ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 12.12.1997.

 


Aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães e Sônia Santos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Décio Schauren, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Motta, Nereu D'Ávila, Pedro Ruas e Reginaldo Pujol. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias das Atas da Centésima Décima Segunda Sessão Ordinária e das Quinta e Sexta Sessões Extraordinárias, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Eliseu Sabino, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Hélio Corbellini, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/97 (Processo nº 2440/97); pelo Vereador João Carlos Nedel, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 28/97 (Processo nº 3704/97); pelo Vereador José Valdir, a Emenda de nº 06 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/97 (Processo nº 836/97). Ainda, foi apregoada Emenda de Liderança, assinada pelos Vereadores Nereu D'Ávila, Antonio Hohlfeldt, Luiz Braz, Reginaldo Pujol e João Dib, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 09/97 (Processo nº 3375/97). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 118/97, do Senhor João Scharinger, Chefe do Departamento de Transportes Urbanos do BNDES; 505/97, do Senhor Arno Hugo Augustin Filho, Secretário Municipal da Fazenda. Em continuidade, o Senhor Presidente, face à Questão de Ordem suscitada pela Vereadora Sônia Santos, determinou fosse aberto o acesso lateral do Plenário Otávio Rocha. Em PAUTA, Discussão Preliminar, esteve, em 3ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 43/97. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA e foi apregoada Emenda de Liderança, de autoria do Vereador João Dib, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/97 (Processo nº 2440/97). Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Vereador Clovis Ilgenfritz, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossada na vereança a Suplente Maristela Maffei, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Também, foi apregoado Requerimento da Vereadora Tereza Franco, solicitando Li<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm><D>cença para Tratamento de Saúde, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Leão de Medeiros, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Na ocasião, o Senhor Presidente procedeu à leitura de declaração do Suplente Jocelin Azambuja, informando seu impedimento de exercer a vereança no dia de hoje. A seguir, o Vereador Pedro Américo Leal saudou a Senhora Inês Margareth Haffner, pelo trabalho realizado como Diretora Legislativa da Casa, e o Senhor Presidente registrou o transcurso, hoje, do aniversário de Sua Senhoria. Também, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Adeli Sell, Maria do Rosário e Guilherme Barbosa, solicitando Licenças para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossados na vereança a Suplente Helena Bonumá, em substituição ao Vereador Adeli Sell, a Suplente Sonia Saraí, em substituição à Vereadora Maria do Rosário, e o Suplente Giovani Gregol, em substituição ao Vereador Guilherme Barbosa, informando que os Suplentes Helena Bonumá e Giovani Gregol integrarão a Comissões de Economia, Finanças e Orçamento e a Suplente Sonia Saraí integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando votação em destaque do artigo 20 do Projeto de Lei do Executivo nº 36/97 (Processo nº 2447/97). Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 36/97, em sua parte vetada, com ressalva do destaque a ele aposto, considerando-se rejeitado seu Veto Parcial, por trinta votos SIM, após ser discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Hélio Corbellini, Maristela Maffei, Elói Guimarães e José Valdir e encaminhado à votação pelos Vereadores Renato Guimarães e Nereu D'Ávila, tendo votado os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Renato Guimarães, Sônia Santos, Giovani Gregol, Helena Bonumá, Leão de Medeiros, Maristela Maffei e Sonia Saraí. Após, em destaque, foi rejeitado o artigo 20 do Projeto de Lei do Executivo nº 36/97, por onze votos SIM e vinte votos NÃO, considerando-se aceito o Veto a ele aposto, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal e Pedro Ruas e Não os Vereadores Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Isaac Ainhorn, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Paulo Brum, Renato Guimarães, Sônia Santos, Giovani Gregol, Helena Bonumá, Leão de Medeiros, Maristela Maffei e Sonia Saraí. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Executi<D>vo nº 36/97 - Veto Parcial, o Vereador Cláudio Sebenelo cedeu seu tempo de discussão ao Vereador Antonio Hohlfeldt. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença da Senhora Margarete Costa Moraes, Secretária Municipal de <MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm>Cultura. Após, foi aprovado Requerimento verbal da Vereadora Sônia Santos, solicitando alteração na ordem de votação da matéria constante na Ordem do Dia, e foi apregoada Emenda, de autoria do Vereador Luiz Braz, ao Projeto de Resolução nº 41/97 (Processo nº 3659/97). Também, foi apregoada a Emenda nº 01, de autoria do Vereador João Carlos Nedel, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/97 (Processo nº 2440/97). Em Renovação de Votação foi rejeitado o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 04/95, considerando-se prejudicada a Emenda nº 01 a ele aposta, por quinze votos SIM e dezesseis votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Sônia Santos e Leão de Medeiros e Não os Vereadores Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Giovani Gregol, Helena Bonumá, Maristela Maffei e Sonia Saraí. Após, em Renovação de Votação, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 04/95, considerando-se prejudicadas as Emendas nºs 01, 02 e 03 a ele apostas, por quinze votos SIM e dezesseis votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Sônia Santos e Leão de Medeiros e Não os Vereadores Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Giovani Gregol, Helena Bonumá, Maristela Maffei e Sonia Saraí. A seguir, foi aprovado Requerimento da Vereadora Anamaria Negroni, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Gilberto Batista, informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/97, por dezoito votos SIM e quinze votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Juarez Pinheiro, João Dib e Renato Guimarães, em votação nominal solicitada pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Sônia Santos, Gilberto Batista e Leão de Medeiros e Não os Vereadores Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, <MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm>Gerson Almeida, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Pedro Ruas, Renato Guimarães, Giovani Gregol, Helena Bonumá, Maristela Maffei e Sonia Saraí. Após, foi aprovada a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/97, tendo, na ocasião, o Senhor Presidente, face à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Juarez Pinheiro, prestado informações acerca desta Emenda. Durante a apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/97, os Vereadores Cláudio Sebenelo e Antônio Losada cederam seus tempos de discussão, respectivamente, aos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Juarez Pinheiro. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 09/97, a Mensagem Retificativa e a Emenda nº 01 a ele apostas, após serem discutidos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Pedro Ruas, João Dib, Carlos Garcia, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Elói Guimarães e Reginaldo Pujol e encaminhados à votação pelos Vereadores Cláudio Sebenelo, Nereu D'Ávila, Gilberto Batista e João Motta. Na ocasião, foi apregoado Requerimento do Vereador João Dib, solicitando a retirado da Ordem do Dia do Substitutivo nº 01, de autoria do Vereador Hélio Corbellini, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/97 (Processo nº 2440/97), fundamentando no artigo 116, § 3º da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 2º, 18 e 19 da Lei nº 8028 (Diretrizes Orçamentárias), e o Senhor Presidente, face a Questões de Ordem suscitadas pelos Vereadores Luiz Braz, João Motta, Nereu D'Ávila, Gerson Almeida e Juarez Pinheiro, prestou esclarecimentos acerca deste Substitutivo e do Requerimento do Vereador João Dib, informando que o assunto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, em reunião a ser realizada no dia quinze de dezembro do corrente, às onze horas, tendo o Vereador Gerson Almeida solicitado que as notas taquigráficas da Sessão de hoje, relativas à questão, sejam também encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça. Ainda, o Vereador Juarez Pinheiro formulou Requerimento verbal, solicitando fosse exarada pela Diretoria Legislativa certidão onde constasse qual o instrumento legislativo que ingressou prioritariamente: se o Substitutivo ou o pedido de retirada de urgência para o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/97. Após, o Senhor Presidente declarou promulgadas as Emendas à Lei Orgânica nºs 12 e 13. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Adeli Sell, datado de dez de dezembro do corrente, solicitando a retirada de tramitação da Emenda nº 03 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 54/97. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 54/97 e as Emendas nºs 01, 02, 04 e 05 a ele apostas, após serem discutidos pelos Vereadores Hélio Corbellini e Luiz Braz e encaminhados à votação pelo Vereador Pedro Ruas. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 54/97, o Vereador Paulo Brum cedeu seu tempo de discussão ao Vereador Luiz Braz. Na ocasião, foi aprovada a prorrogação dos trabalhos da presente Sessão, nos termos regimentais. Ainda, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da distri<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm><D>buição de cópias aos Senhores Vereado<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm>res dos avulsos da matéria a ser apreciada durante a Centésima Décima Quinta Sessão Ordinária. Na oportunidade, o Vereador Elói Guimarães convidou a todos os Senhores Vereadores para a reunião da Comissão de Constituição e Justiça, a ser realizada na próxima segunda-feira, manifestando-se a respeito. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 29/97, após ser discutido pelo Vereador Juarez Pinheiro e encaminhado à votação pelo Vereador Antonio Hohlfeldt. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 155/97, que teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Antonio Hohlfeldt. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 193/97, que teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Carlos Garcia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 200/97, após ser encaminhado à votação pelo Vereador João Dib. Após, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Antônio Losada, solicitando renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 192/97 (Processo nº 3300/97). Na ocasião, os Vereadores Antônio Losada, José Valdir e Isaac Ainhorn, através de Questões de Ordem, manifestaram-se acerca deste Requerimento. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 41/97, por vinte e quatro votos SIM, dois votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos Vereadores João Dib, Luiz Braz e João Carlos Nedel, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Dib, tendo votado Sim os Vereadores Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Isaac Ainhorn, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães, Sônia Santos, Gilberto Batista, Giovani Gregol, Helena Bonumá, Leão de Medeiros, Maristela Maffei e Sonia Saraí, Não os Vereadores João Carlos Nedel e João Dib e tendo optado pela Abstenção o Vereador Hélio Corbellini. Após, foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Resolução nº 41/97. A seguir, foi apregoado o Requerimento nº 299/97 (Processo nº 3737/97 - Moção de Apoio ao Hospital Pronto Socorro de Porto Alegre), de autoria do Vereador Cláudio Sebenelo, tendo o Senhor Presidente informado que este Requerimento seria apreciado durante a próxima Sessão Ordinária e tendo o Autor do mesmo manifestado sua anuência com tal deliberação. Na oportunidade, respondendo a Questões de Ordem suscitadas pelos Vereadores Gerson Almeida, Cláudio Sebenelo e Pedro Américo Leal, o Senhor Presidente prestou informações acerca do Requerimento nº 299/97, e, respondendo a Questões de Ordem suscitadas pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Nereu D'Ávila e José Valdir, informou que, em virtude da realização de reunião da Comissão de Constituição e Justiça na próxima segunda-feira, às onze horas, a reunião entre a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes anteriormente marcada para o mesmo horário será antecipada para as dez horas. Às quatorze horas e sete mi<D>nutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Reginaldo Pujol e Paulo Brum e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Carlos Garcia. Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Vera. Sônia Santos está com a palavra.

 

A SRA. SÔNIA SANTOS (Questão de Ordem): Senhor Presidente. Solicito à Mesa que requeira a abertura da porta lateral para que os Vereadores tenham acesso por ela. O Ver. Antonio Dib teve que descer da sua cadeira e descer a escada, porque a porta estava fechada. Há uma rampa na referida porta, o que facilita o acesso do Vereador, bem como de outros Vereadores, neste Plenário. Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE: Está aceita a Questão de Ordem.

Solicito à Administração da Casa que providencie imediatamente a abertura da porta lateral do nosso Memorial para facilitar a entrada dos Srs. Vereadores no Plenário.

Passamos ao período de

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 3706/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/97, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Resolução nº 1127, de 21 de novembro de 1991, que estabelece o regulamento para substituições temporárias de titulares de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre, aumentando a área de recrutamento para substituições de titulares de cargos em comissão em licença de repouso à gestante e à puérpura e dando outras providências.

 

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo Vereadores inscritos em Pauta, consideramos cumprida a Pauta da manhã de hoje.

Solicito ao Sr. Secretário que faça uma nova verificação de quórum para entrarmos na Ordem do Dia.

Havendo quórum passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O Ver. Clovis Ilgenfritz solicita Licença para Tratar de Assuntos Particulares no dia de hoje.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Clovis Ilgenfritz e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

A Vera. Tereza Franco solicita Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje.

(Obs.: Foi apregoado o Requerimento de licença da Vera. Tereza Franco e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

Apregoamos uma Emenda de Liderança, de autoria do Ver. João Dib, ao PLCE nº 03/97. (Lê.)

O Ver. Pedro Américo Leal pede a palavra para uma comunicação de relevância.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. A minha incumbência é em nome do Presidente da Casa, e, acredito, em nome de todos os Vereadores, de fazer chegar à Diretora Legislativa, Dra. Inês Haffner, a nossa admiração pela forma zelosa, diligenciosa como conduz todos os trabalhos com muita calma, dando oxigênio para a Mesa quando ela precisa de oxigênio, para que essas Sessões tumultuadas possam proceder sem que os percalços não existam, o que é quase impossível. Nós fazemos essa demonstração de admiração e sou um homem credenciado para isso e levo até V. Exa. a nossa admiração e peço aos Vereadores que me acompanhem numa salva de palmas. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE: A nossa Diretora na data de hoje está completando mais uma primavera, que Deus ilumine o seu caminho e com certeza as palavras do Ver. Pedro Américo Leal é a consideração de toda a Casa, de todos os Srs. Vereadores para que V. Exa. continue esse trabalho belíssimo que vem desenvolvendo na Câmara Municipal. Parabéns, Diretora.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2447/97 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/97, que acrescenta dispositivos e altera a redação das Leis nº 6787, de 11 de janeiro de 1991, e nº 7595, de 17 de janeiro de 1995, bem como acrescenta requisitos à candidatura de Conselheiros Tutelares.

 

Pareceres

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Valdir: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Veto Parcial;

- da CEDECONDH. Relatora Vera. Maria do Rosário: pela manutenção do Veto Parcial.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral e votação nominal o PLE nº 036/97, com Veto Parcial, Proc. nº 2447/97. Para discutir, tem a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Três Vetos Parciais estão apostos ao Projeto em torno das eleições dos Conselhos Tutelares. O Ver. Eliseu Sabino, Presidente da Comissão de Educação, indicou-nos como Relator naquela Comissão.

Fizemos a análise do Projeto e pedimos aos Vereadores que nos acompanhem para termos bem claras as questões em discussão. O primeiro veto se dá ao art. 16 do Projeto, que "modifica a redação do "caput" do art. 1º da Lei 7595".

Nesse artigo, no nosso entendimento, houve uma leitura equivocada por parte do Executivo Municipal, que veta o artigo sob a alegação de que obrigatoriamente precisaria mandar uma lei até o final do ano.

Diz literalmente o Parágrafo Único: "O número de Conselhos Tutelares e a respectiva área de abrangência serão aqueles estabelecidos por lei aprovada até 31 de dezembro do ano anterior à realização das eleições".

O objetivo da redação deste parágrafo foi estabelecer que - dentro da reivindicação dos Senhores Conselheiros - se houvesse interesse do Executivo Municipal em mudar o número de Conselheiros e mudar a zona de abrangência dos Conselhos, ele deveria necessariamente mandar uma lei, no ano anterior, até 31 de dezembro. Se não quisesse fazê-lo evidentemente não faria nenhuma lei e, portanto, automaticamente estariam mantidos o número e as regiões atuais. Por que essa leitura? Porque, Ver. Elói Guimarães, obviamente, além de mandar o Projeto criando novas regiões, o Executivo necessariamente tem de criar novos cargos, senão, não acontece nada. Daí a lei. A lei teria que vir com a reorganização dos Conselhos e, simultaneamente, com a criação dos novos cargos. Em não havendo lei, o pressuposto é de que o Executivo não vai mudar e, portanto, permanece aquilo que está. E nós estamos de acordo. Não somos nós que temos que sugerir. É o entendimento entre os Conselheiros e o Executivo.

O Executivo, no entanto, lê diferente. Lê como uma obrigatoriedade a cada vez que haja eleição. Não é esta a idéia e isso nós procuramos gizar. Esse é o motivo de fundo, Vera. Maristela Maffei, pelo qual nós entendemos que não há por que manter o veto, porque a idéia não é obrigar o Executivo a mandar lei todos os anos ou a cada eleição, de três em três anos, apenas se ele quiser modificar. Se ele não quiser modificar, ele não manda lei e, automaticamente, está mantido, sem nenhum problema.

A conseqüência é também a questão do veto em relação ao artigo 17, que muda o artigo 4 da lei 7595, que foi vetado pelo Executivo na conseqüência do seu entendimento. Hoje, é o Conselho quem expede a decisão sobre o número de regiões e a indicação dos Conselheiros. O que nós estamos propondo é que o Conselho faça isso, sim, mas que isso venha, na forma de uma lei, à Câmara. E a Câmara vota, como faz com o Orçamento. Entendemos que é importante, pois se a Câmara é chamada para legislar sobre uma questão maior, também deve legislar sobre uma questão menor, que é a definição do processo, não apenas o Conselho, até dentro do espírito do que está aprovado e não recebeu veto do Executivo, em relação à idéia principal do Projeto, que é a valorização maior da Câmara no processo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Cláudio Sebenelo. No artigo 17, portanto, quero insistir, a única modificação é que, ao invés de apenas o Conselho tomar as suas definições, ele faria suas definições, e isto viria na forma de um Projeto de Lei para a Casa.

O outro veto colocado pelo Executivo é em relação ao artigo 20. Este sim me parece ter uma diferença de fundo. A nossa redação, do Projeto aprovado, prevê que o eleitor votará na mesa receptora correspondente a sua zona eleitoral, ou seja, vincula a eleição exclusivamente a uma zona eleitoral daquela já definida pelo TRE.

Eu, pessoalmente, sou favorável a isso e acho que isso é uma maneira mais politizada de se fazer o encaminhamento. O Executivo tem uma outra visão e aqui, então, teríamos, de fato, uma diferença, talvez, de visão.

Chamo a atenção dos Srs. Vereadores porque a relação dos moradores da Cidade se dá diretamente com Conselheiros da sua região, pois a necessidade do atendimento se dá na sua região e, por isso, é lá que se deve fazer o registro e é lá que o cidadão, o pai de família, a mãe, a criança e o adolescente serão encaminhados. Ver. Leão de Medeiros, V. Exa. deve ter a experiência concreta disso.

É neste espírito que fizemos esse encaminhamento, ou seja, defendemos a manutenção do texto original e rejeitamos o veto no nosso parecer. Agora, gizo a diferença de posições para que os Srs. Vereadores tenham bem claro que aqui sim temos uma diferença de fundo eventualmente.

Eu, particularmente, acho, também, que a eleição por zona eleitoral impede eventuais manipulações político-partidárias. E essa é uma outra preocupação que temos. Isso não é para um partido ou para outro partido, mas para todo ou qualquer partido, porque é uma questão em tese.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no nosso parecer, rejeitamos os três vetos, mas queremos fazer uma distinção básica, isto é, nos artigos 16 e 17, no nosso impedimento, houve uma compreensão equivocada do Executivo. No caso do artigo 20, de fato, há uma diferença de fundo, provavelmente, na visão de como se encaminharem as coisas.

Eu, particularmente, continuo defendendo a indicação dos cinco Conselheiros por região, porque entendo que a relação se dá diretamente. E, se há os plantões, como argumentaram nas discussões, ao longo da elaboração do Substitutivo, qualquer Conselheiro atenderá numa central. Isso não é, Ver. Elói Guimarães, o cotidiano do Conselheiro. O cotidiano do Conselheiro é estar lá, num bairro determinado, atendendo aos moradores daquele bairro, que o conhecem e com ele mantêm relações, talvez, até, de vizinhança, facilitando as suas tomadas de decisão, com conhecimento pretérito da família, do caso enfrentado pela família, pela criança ou adolescente. Ou seja, já há essa relação, diria, muito semelhante à do médico de família que, conhecendo a família, tem melhores condições de atendê-la. O Conselheiro Tutelar, na sua região, tem melhores condições de prestar esse atendimento.

De toda maneira, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero antecipar a V. Exas. que, durante o período de discussão - gostaria que a Diretoria Legislativa nos auxiliasse - quero pedir um Destaque ao Veto no seu art. 20, para separarmos duas questões. Com isso encaminharmos melhor a discussão em relação aos Conselhos. Far-se-á uma discussão de fundo, de mérito, sem paixões, tentando chegar a um melhor resultado, que atenda, efetivamente, os interesses da Cidade.

Acredito que possamos ter um consenso - e a Liderança do PT se antecipa nesse mesmo caminho -, em relação ao Veto dos arts. 16 e 17, dentro dessa colocação que estou fazendo, e, dessa maneira, ampliar a discussão em torno do Veto no art. 20, se houver diferença. Quem sabe, chegaremos a um resultado melhor. Como digo, não é uma questão de alguém ganhar ou bater pé, mas de tentarmos buscar o melhor resultado para a Cidade, sobretudo, para as crianças e adolescentes de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Queremos registrar e saudar, pela presença, a Secretária Municipal de Cultura, Sra. Margarete Costa Moraes.

O Ver. Adeli Sell solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença dos Ver. Adeli Sell, Maria do Rosário e Guilherme Barbosa e dada posse aos Suplentes, conforme consta na Ata.)

O Ver. Antônio Losada está com a palavra para discutir o Projeto, com Veto Parcial.

 

O SR. ANTÔNIO LOSADA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero saudar a Vera. Sônia Saraí e o Ver. Giovani Gregol aqui presentes.

Com relação ao veto ao art. 20, nós, em conversação com alguns Conselheiros Tutelares e líderes comunitários, chegamos à conclusão de que este veto merece ser aprovado, em função de o atendimento à população de Porto Alegre, às crianças e aos adultos, por parte do Conselho Tutelar Centralizado - os plantões, isto é, o atendimento aos sábados, domingos e feriados - ocorre de uma forma centralizada. Os Conselheiros fazem o atendimento e o Conselho Central passa esse atendimento para toda a Cidade.

Então, nós não podemos regionalizar o atendimento dos Conselheiros Tutelares, porque ele, de certa forma, aos sábados, domingos e feriados, ocorre no âmbito de toda a Cidade. Assim sendo, nós consideramos oportuno o veto, tendo em vista o critério centralizado de atendimento, e não o distrital. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Décio Schauren está com a palavra para discutir.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, eu gostaria de pedir a atenção especial dos Srs. Vereadores para a questão dos dois vetos. Eu entendo que o primeiro e o segundo vetos do Executivo não têm razão de ser. Creio que a assessoria do Executivo entendeu mal quando vetou essas duas questões. Creio ter havido, anteriormente, um acordo de que, sempre que houver alteração no número de Conselhos Tutelares na Cidade, o Executivo mandará um Projeto até 31 de dezembro do ano anterior. Nada mais natural do que isso! Parece-me que o entendimento da assessoria do Executivo foi de que deveria alterar a Lei Geral dos Conselhos Tutelares, mas não é isso; é apenas o Executivo que, a partir do estudo do CMDCA, que traça a política da infância e da adolescência na Cidade junto com o Executivo, manda um Projeto dessa alteração aqui para a Câmara. No caso não se trata de alterar a Lei Geral. Eu proponho que os dois primeiros vetos do Executivo sejam derrubados, mas o terceiro caso, como disse o Ver. Antonio Hohlfeldt, é uma questão de fundo.

Conversei, há pouco, com o Ver. Antonio. É importante que os Vereadores atentem para o seguinte: até agora os eleitores podiam votar nos Conselheiros da sua região, ou o eleitor de uma região poderia votar num Conselheiro de outra região, contanto que não misturasse os votos, votando em Conselheiros de uma e outra região. A razão de fundo disso é que todos os Conselheiros fazem plantões nos finais de semana. Isto é, eles atendem a toda a Cidade e não apenas a sua região, e o Ver. Eliseu Sabino, que foi Conselheiro, sabe disso e recebeu votos em toda a Cidade. No caso do terceiro Veto, eu defendo que mantenhamos o Veto do Executivo, porque tem lógica e porque a Lei até agora foi assim. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Ver. Eliseu Sabino está com a palavra para discutir o PLE nº 36/97, com Veto Parcial.

 

O SR. ELISEU SABINO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este é um momento oportuno em que subimos à tribuna para manifestar a nossa palavra de apoio ao Veto do Executivo, no art. 20, que trata da eleição, propriamente dita, do Conselho Tutelar. Nós reconhecemos, de cadeira, essa situação, pois tivemos o privilégio de participar de uma eleição do Conselho Tutelar, e sabemos que este Veto procede no sentido de que o artigo traz a regionalização do voto do Conselho Tutelar. O conselheiro candidato, ou o candidato ao Conselho deve receber voto única e exclusivamente da sua região. Em outras palavras, seria o voto distrital. Com alguns argumentos, nós entendemos que, de certa forma, procede essa iniciativa, porque o Conselheiro Tutelar vai desenvolver funções atinentes à sua área de atuação, ao seu relacionamento, ao seu conhecimento. Mas, no conhecimento que temos, esse Conselheiro Tutelar não fica exclusivamente na sua região. Ele é eleito para exercer suas atividades dentro daquela determinada região, mas ele é Conselheiro Tutelar do Município de Porto Alegre. Sendo assim, o Veto procede e nós entendemos que esse voto que elege o Conselheiro Tutelar não deve ser centralizado, porque ele não tem o seu trabalho centralizado. Nós temos os plantões centrais que, nos finais de semana, são atendidos por Conselheiros Tutelares de todas as microrregiões. Exercem uma atividade em nível de Porto Alegre e até fora do Município de Porto Alegre.

Nós vimos a esta tribuna defender a manutenção do Veto do Prefeito ao art. 20, considerando que os art. 17, 18, conforme entendemos, estão incoerentes com a realidade, e o Veto deve ser derrubado. Mas no que diz respeito à eleição do Conselheiro Tutelar, em nível de região, nós devemos manter esse Veto, porque na verdade o Conselheiro Tutelar, como o Vereador, como qualquer outro cargo eletivo, tem o seu relacionamento dentro do Município, ele recebe votos dentro de todo o Município de Porto Alegre.

Outra coisa que eu penso que regula essa situação é o fato de o Conselheiro Tutelar ter o seu relacionamento diversificado. E o trabalho do Conselheiro Tutelar não é descentralizado, ele tem a sua centralização.

Defendemos a manutenção do Veto ao art. 20 dessa Lei que volta à Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Hélio Corbellini está com a palavra para discutir o PLE nº 36/97.

 

O SR. HÉLIO CORBELLINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras. Gostaria, de forma muito fraterna, discordar de algumas informações que estão sendo colocadas aqui. Não é verdade, está errado que o Conselheiro Tutelar faz plantão uma vez por semana. Isso não é verdade. A lei e o seu espírito são de que o Conselheiro é da região. Quando a Cidade tiver um Conselho, ele é da cidade. Em Porto Alegre foi facultado ao Município criar tantos Conselhos quanto o Executivo achava ser necessário para atender a essa questão na Cidade. Foram criadas 8 regiões e são 5 Conselheiros para cada região. Eu digo isso com a segurança de quem auxiliou a elaborar a 1ª Lei, a Lei da Implantação dos Conselhos Tutelares. O que é que se queria na 1ª eleição dos Conselhos Tutelares? Nós queríamos que os Conselheiros fizessem plantões nas suas regiões porque eles são Conselheiros das suas regiões, sim senhor! Eles são cidadãos voltados às comunidades de suas regiões para atender às questões sociais e, por isso, devem ter a sensibilidade do conhecimento de suas regiões. A questão de fazerem plantões de final de semana na zona central é meramente uma medida administrativa. Pode-se discordar do conceito do voto distrital, isso é outra coisa. Na verdade, o que pretendeu essa Emenda, é, sim, distritalizar o voto para que, efetivamente, o Conselheiro permaneça na sua região, atenda-a, conheça-a profundamente e faça as reivindicações dessas necessidades e carências do sistema de assistência ao menor da sua região. Toda lei é de região para região. Não é verdade que é de toda a Cidade.

O que se quer com essa Emenda é fazer que volte o espírito da Lei, que está correto, do Estatuto da Criança, de que são cidadãos que conhecem e que são identificados com a sua região. Por isso, quem tem que escolher os seus Conselheiros são os cidadãos que moram naquela região. No futuro, temos certeza, porque há demanda de Conselheiros Tutelares, será aumentado o número de Conselhos. Seguramente, com o tempo, esses plantões centralizados serão alterados, há demanda nesse sentido para que se realizem plantões nas demais regiões também, para que se completem e se universalizem esses atendimentos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maristela Maffei está com a palavra para discutir o PLE nº 036/97 - Veto Parcial.

 

A SRA. MARISTELA MAFFEI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Vereadoras, eu acredito que aquilo que foi dito até agora são questões importantes e pertinentes em relação à manutenção do voto. Eu coloco isso buscando o princípio da democracia, porque acredito que uma das questões mais sérias, na derrubada desse Veto, é a questão do princípio da democracia.

Ora, os cidadãos da nossa Capital, em grande parte, embora morando em suas regiões, muitas vezes acabam votando em outra comunidade. Isso é uma questão de ordem pessoal, mas eles atuam, vivem e convivem nas suas regiões. Isso é uma questão muito séria.

O que estamos rediscutindo e reafirmando, a manutenção desse voto, se baseia exatamente nisso. Como é que o Conselheiro Tutelar não exerce um papel fundamental em toda a Cidade? O Conselheiro Tutelar tem uma responsabilidade política, administrativa, de exercer sua função na sua região, mas, na medida em que ele está executando seu trabalho nos finais de semana, nos feriados, ele tem uma responsabilidade para com toda a cidade de Porto Alegre. A derrubada do Veto significa a não-obrigatoriedade de atuar na Cidade nesses dias em que ele está exercendo seu mandato. Existe uma contrariedade muito forte e a prática demonstrou que, apesar de que existam poucos Conselheiros para a Cidade, um número muito reduzido, nós teremos que, no futuro, rediscutir essa forma estabelecida. A nossa responsabilidade, hoje, é manter o Veto que o Executivo encaminhou a esta Casa por duas questões fundamentais: primeiro, o Conselheiro tem responsabilidade para com toda a Cidade; segundo, a democracia do cidadão de escolher aquelas pessoas em quem eles querem votar. Muito obrigada.

 

(Não revisto pelo oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra, para discutir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós estamos examinando os vetos apostos pelo Sr. Prefeito Municipal e, quanto a um dos aspectos, colocamo-nos favoráveis por nos filiarmos àquela tendência da eleição universal, embora o Conselheiro exerça atividade distritalizada. Nesse aspecto acompanhamos o artigo 20, que permite a eleição do Conselheiro de forma universal. O parágrafo único diz: "O número de Conselhos Tutelares e a respectiva área de abrangência serão aqueles estabelecidos por lei aprovada até 31 de dezembro do ano anterior à realização das eleições". Isso nos afigura uma disposição extremamente importante, e não vemos razões para deixar a Câmara fora dessa decisão. A Câmara é, por excelência, a instituição que tem a função de legislar e esse aspecto tem que ser preservado aqui, ou seja, de que forma procederemos? Será pelo decreto? Então, se mantidos os Conselhos, nada há para remeter à Câmara Municipal. E nesse sentido o Ver. Antonio Hohlfeldt já examinou com profundidade a matéria. Sendo assim, fica a nossa manifestação para dizer que acompanharemos o Veto do Sr. Prefeito no que diz respeito a rejeição à distritalização, nos demais aspectos vamos contrariar o Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. José Valdir está com a palavra para discutir o PLE nº 36/97 - Veto Parcial.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou falar exclusivamente sobre a questão da distritalização, sobre a qual o Prefeito apôs o seu veto e com o que concordo em gênero, número e grau. Não é correta a interpretação que diz que "em havendo mais de um conselho numa cidade, necessariamente, como se fosse uma decorrência lógica, esses conselhos têm que se cingir à questão distrital e regional.” Não é verdade, se olharmos o espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na Lei Federal nº 8069, de 03.07.90, em seu art. 132 consta o seguinte: "Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros escolhido pela comunidade local.” Se combinarmos esse artigo com o art. 136, há uma série que trata das atribuições do Conselho Tutelar, que são amplas de toda Cidade, por exemplo, encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que se constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Nesse caso não há como se admitir que não é uma atribuição que o Conselheiro Tutelar deva estar atento em toda a Cidade, e não apenas em uma determinada região. No art. 9º, por exemplo, consta o seguinte: "Assessorar o Poder Executivo local do Município na elaboração da proposta orçamentária e planos e programas de atendimento de crianças e adolescentes". É outra atribuição que é para toda a Cidade, portanto, além da questão administrativa de como o Conselho atua na nossa Cidade, onde, indubitavelmente o Conselheiro Tutelar tem a sua ação não apenas adstrita ou restrita à região, o próprio Estatuto nas atribuições que dá aos Conselheiros Tutelares atribui tarefas que são amplas de toda Cidade. Não é apenas por uma questão de posicionamento político e ideológico contra o voto distrital que está na contramão do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, na contramão do espírito do Estatuto, quando define, claramente, ao Conselheiro, como atribuições gerais para a Cidade na maioria dos casos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para discutir a matéria. Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Senhor Presidente e Srs. Vereadores. A construção deste Projeto dos Conselhos Tutelares foi, sem sombra de dúvida, uma construção coletiva desta Casa. O conjunto de propostas apresentadas aqui foi resultado de um amplo debate com todas as Bancadas da Casa.

Antes mesmo de aprovarmos o Projeto aqui, já tínhamos um entendimento de que se fazia necessária, dentro do estudo a partir da aprovação do Projeto, a possibilidade de três vetos. Fazemos hoje um entendimento com as Bancadas que dos três vetos, dois vetos, pelo Processo que se discutiu até hoje, não precisam ser mantidos, que é o veto ao artigo 16, parágrafo único, que estabelece que, anterior a cada realização de eleições dos Conselhos Tutelares, o Governo, se desejar, terá que mandar para a Câmara de Vereadores Projeto solicitando ou não a ampliação dos Conselhos Tutelares.

No nosso entendimento, esse parágrafo não "amarra"; ele simplesmente é genérico, dando ao Governo a possibilidade de, a cada realização de eleição, pensar ou não na possibilidade de ampliação.

Entendemos, também, que, em relação ao artigo 4º, foi feito um acordo na Casa, conjuntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em que as atribuições junto ao processo eleitoral eram de resolução desse Conselho Municipal. Assim está trabalhado o artigo 4º. Portanto, é de nosso entendimento, também, que o artigo tem que ser mantido, e o veto derrubado. Mas a nossa Bancada, juntamente com outras Bancadas, entende que o veto tem que ser mantido no artigo 20, por três razões principais. Em primeiro lugar, porque a questão do debate do voto distrital não é uma questão resolvida. Sabemos das imensas dificuldades que se tem hoje na disputa política e econômica, e o que originaria, neste momento, um processo de eleição distrital. Também podemos argumentar, aqui, que, hoje, a estrutura administrativa eleitoral da Cidade de Porto Alegre não condiz com a realidade das regiões do Conselho Tutelar. Se implantássemos, hoje, um modelo de voto distrital, a cidade seria prejudicada. Por quê? Porque as zonas eleitorais não coincidem com as áreas do Conselho Tutelar. Então, os cidadãos de Porto Alegre seriam prejudicados no voto, porque não poderiam votar no candidato da sua região.

Para finalizar, quero dizer que há o entendimento de que cada vez mais o Conselheiro Tutelar tem que estar ligado a sua região, trabalhar com a possibilidade de cada vez menos candidatos concorrerem por toda cidade, está construído no artigo que trabalha os critérios para ser candidato. Neste artigo, diz que o candidato terá que trabalhar e residir na região, criando um vínculo com a região. Portanto, nós somos pela manutenção do Veto ao Artigo 20 da presente Lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra, para encaminhar o PLE nº 36/97, com Veto Parcial.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Vereador que me antecedeu na tribuna disse que foi construída por esta Casa, depois de penosos esforços, uma solução para os Conselheiros Tutelares. Penosos esforços, sim ! Só que o Projeto de Lei que fixou a questão dos Conselheiros Tutelares pegou exatamente o democratismo exercido pelo PT e as suas contradições, porque, primeiro, quiseram que se desse o processo democrático autêntico, o voto direto. Após esta experiência, vendo que era perigoso o voto direto para a direita, para os regimes unitários, para as ditaduras, a democracia é muito perigosa porque foge das suas mãos o controle, porque o povo faz do voto o que quer e foi o que o povo de Porto Alegre fez - elegeu pessoas qualificadas que não tinham diploma -, como se diploma enchesse barriga. Aí, o PT foi pego em contradição, elitizou o processo colocando uma prova que nós, aqui, conseguimos minimizar concedendo a opção da prova escrita ou oral. Mas, de qualquer maneira, não há dúvida de que a maioria dos atuais Conselheiros não passará na prova e é esta a intenção do PT - eliminar aqueles que não têm curso superior -, ou seja, aliou-se à elite com discurso de que basta ter curso para ser inteligente, para ter acuidade política, para ser Conselheiro, ou para qualquer outra alternativa.

Se não me engano, essa Emenda que foi vetada do Voto Distrital é proveniente da Bancada do PT e sou contrário ao veto. Quero que seja mantido o Voto Distrital porque diferente de deputado, vereador que defendem os interesses de uma coletividade, o conselheiro tutelar só faz campanha na sua localidade e é votado por aqueles que o conhecem, que são umbilicalmente ligados a ele. Então, é muito diferente e a maioria dos conselheiros nas suas microrregiões ficaram adstritos a essas regiões pelo voto.

Então, é de se surpreender que se mantenha um veto a uma circunstância que saiu daqui, das tais negociações e da composição final da Câmara.

Este Projeto dos conselheiros tutelares foi maravilhoso. Foi a primeira vez que vi na Comissão de Educação os membros natos do PT, inclusive Vereadores que estão assumindo hoje e se encontram agora na Bancada do PT, berrarem feito terneiros desmamados contra o seu partido, contra a arbitrariedade, chegando a dizer que o Partido havia virado as costas aos movimentos populares. Era do PDT, do PFL? Não, era do PT. Havia uma que estava tomando remédio para pressão alta porque o partido havia lhe traído. Quando os seus interesses são contrariados, aí eles se lembram de ser contra o partido, agora, não têm a coragem de abandonar o partido e de dizer que o discurso é um e a prática é outra.

Aliás, sou dos únicos Vereadores daqui que tiveram a coragem de ficar somente a favor dos Conselheiros Tutelares e defendendo o voto universal a todos aqueles que se inscreverem. Porque se o PT quisesse, como disse aqui a Vera. Maria do Rosário, que fosse como em Santa Maria, que o Conselho Municipal é que estabelecesse as regras, que não desse eleição direta, porque dando eleição direta tem que admitir que todos têm direito, sem prova para concorrer ao pleito.

Achei maravilhoso todo esse processo dos Conselheiros Tutelares, porque ali foi a primeira vez que foi pego alguém na sua própria contradição.

De qualquer modo, foi estabelecido, foi votado e agora querem modificar, com um veto, a questão do distrito. Ora, tem cabimento alguém que mora no Centro votar em alguém que mora na Vila Nova? Só a comunidade da Vila Nova é que conhece aquele que vai ser eleito por lá.

Portanto, sou contrário a todos os vetos, e o orador que me antecedeu novamente ficou a favor de um veto e contra outros. Eu sou contrário a todos os vetos. Vou manter a minha radicalidade, a minha coerência e a minha coragem política de assumir a contrariedade a um discurso falso e elitista. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos o presente Veto em votação. Esclarecemos que, inicialmente, apreciaremos o Veto referente ao art. 16 e o "caput" do art. 4 da Lei nº 7.595.

Há um pedido de Destaque, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, para o art. 20, a fim de que o mesmo seja votado em separado. Submeteremos o Destaque à decisão soberana do Plenário.

Em votação o Requerimento de Destaque. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação nominal o PLE nº 036/97, com Veto Parcial referente ao art. 16 e ao "caput" do art. 4º da Lei 7.595/95, com a redação dada pelo art. 17. (Após a chamada.) APROVADO por 30 votos SIM, considerando-se rejeitado o Veto.

Em votação nominal o art. 20, destacado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. (Após a chamada.) REJEITADO o artigo 20 por 11 votos SIM, 20 votos NÃO, considerando-se mantido o Veto a ele aposto.

Portanto, o texto do artigo 20, do PLE nº 036/97 está retirado do Projeto.

 

A SRA. SÔNIA SANTOS (Requerimento): Gostaria de solicitar a Mesa que seja votado imediatamente o PLL nº 04/95, Processo nº 232/95, de autoria do Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Este Projeto trata de uma Renovação de Votação. V. Exa. deseja vê-lo apreciado imediatamente?

 

A SRA. SÔNIA SANTOS: Exatamente, gostaria de apreciá-lo neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria da Ver. Sônia Santos que solicita que o PLL nº 04/95, Proc. nº 232/95 seja imediatamente colocado em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Juarez Pinheiro, Cyro Martini, Lauro Hagemann, Helena Bonumá e Maristela Maffei.

Tem a palavra o Sr. 1º Secretário para apregoar Emendas.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Apregoa Emendas ao PR nº 41/97, Proc. 3659/97, de autoria do Ver. Luiz Braz, e ao PLCE nº 03/97, Proc. 2440/97 ao Substitutivo nº 1, de autoria do Ver. João Carlos Nedel.)

 

O SR. PRESIDENTE: A matéria de que trata o Substitutivo é extremamente complexa, e o Projeto encontra-se ainda sob a égide do art. 81, já que não houve ainda o deferimento de sua retirada. Recebemos, pela manhã, Requerimento retificado com a data de 12 de dezembro, data de hoje, razão pela qual estamos aguardando a Procuradoria da Casa para que se manifeste sobre a questão. Vamos ouvir a Procuradoria e a douta Comissão de Constituição e Justiça. Esta Presidência não pretende, embora legalmente pudesse, no exercício da presidência, tomar deliberações, mas em respeito ao conjunto da Casa, a rigor, o Substitutivo, no entendimento pessoal deste Vereador, ele entrou quando o Projeto ainda se encontrava sob o artigo 81 e quando isso acontece não cabe o Substitutivo. No entanto, há um Requerimento que entrou agora pela manhã, requerendo a desistência. É uma questão de formalidade. E o Substitutivo já estava anexo ao Processo. Informo isso a Vs. Exas. em função da alta responsabilidade que tem esta Presidência em relação a essa matéria, que envolve uma questão polêmica. Mas este Presidente esclarece aos Srs. Vereadores que não tomará deliberação nenhuma sem ouvir a Procuradoria da Casa sobre a matéria e, inclusive, consultará os membros da Comissão de Justiça da Casa.

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

PROC. 0232/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/95, de autoria do Ver. João Dib, que proíbe construções em parques municipais e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03; Substitutivo nº 01, com Emenda nº 01.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;

- renovação de votação nos termos do art. 196 do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Em renovação de votação o Substitutivo nº 1 ao PLL nº 004/95. (Pausa.) (Após a chamada.) REJEITADO o Substitutivo nº 1 ao PLL nº 004/95, por 15 votos SIM e 16 votos NÃO.

Em renovação de votação o PLL nº 004/95, de autoria do Ver. João Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por 15 votos SIM e 16 votos NÃO, considerando-se prejudicadas as Emendas nºs 01, 02 e 03 a ele apostas.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0908/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 006/97, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que estatui normas para a elaboração e controle dos Planos Plurianuais, das Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos anuais e Balanços da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Vera. Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 006/97. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o processo em pauta deve ter viajado longamente nas mãos do Ver. Juarez Pinheiro, pelas condições em que se encontra a capa, mas, em todo o caso, ele se preocupou com o Projeto de minha autoria.

 

O Sr. Juarez Pinheiro: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, se V. Exa. for olhar os autos, verificará que este processo ficou muito pouco tempo em minhas mãos, pela relevância da matéria de que ele trata.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A brincadeira pelo estado da capa do processo talvez explique o fato de que este Projeto original foi apresentado no início de 1996. Na ocasião, a Procuradoria da Casa identificava dois artigos com problemas do ponto de vista jurídico e de legalidade. Nós preparamos emendas e um destaque, procurando ajustar o Projeto à legalidade apontada pela Procuradoria. Já chegamos ao final do ano, e como entendemos que este Projeto é extremamente importante, preferimos, no início desse ano, zerar todo o Processo e reiniciar com uma nova redação, já colhendo as modificações que a Procuradoria da Casa havia apresentado. Tanto que no Parecer prévio, expedido pela Dra. Marta Lages, nós encontramos o Parecer quanto ao aspecto jurídico: nada há a opor. O que é o Projeto, de nossa autoria, que estatui normas para elaboração e controle dos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e balanços da Administração Direta e Indireta do Município? Nós nos baseamos num Projeto, hoje Lei, que vige no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pelo deputado Guilherme Socias Villela, e que foi aprovado pela unanimidade da Assembléia Legislativa. No período da Administração Collares, que, como Governador, incontinente homologou a legislação proposta. Essa legislação estabelece uma forma através da qual a administração pública, no nosso caso municipal, deve prestar contas. Não há nenhuma interferência, por exemplo, com a iniciativa que teremos nos próximos dias em relação à prestação de contas à população de Porto Alegre, dentro dos moldes do Orçamento Participativo.

Essa é a prestação de contas legal, que está prevista pela Lei Orgânica do Município, sobre a qual nós jamais legislamos até hoje. O Ver. Juarez Pinheiro entende que há vício de origem; eu entendo, ouvindo o Vereador com atenção, que na medida em que cabe ao Legislativo legislar sobre normas gerais, não existe o vício de iniciativa apontado pelo Vereador. Aliás, tanto não existe que a Procuradoria da Casa não o apontou neste Processo, e o havia apontado, parcialmente, no Processo anterior. Tanto não existe o vício de iniciativa que no Estado a lei, de autoria de um deputado, foi imediatamente sancionada e aprovada pelo governador. A minha colocação é no sentido de que se faça aprovar essa legislação e inclusive que, se o Executivo tiver algum veto parcial, alguma discordância, que se aceite o veto parcial sem nenhum problema. Eu acho que é importante para o Município, dada a dimensão de Porto Alegre, que se tenha sim uma legislação que determine maneiras claras e objetivas da prestação de contas envolvendo as administrações diretas e indiretas e, sobretudo, envolvendo os planos Plurianuais de despesas orçamentárias e dos orçamentos anuais. Então, apelo a todos os Vereadores deste Plenário, porque, se é verdade que o Legislativo, além de fazer as leis, deve fazer e promover a fiscalização do Poder Público, aqui está um aparelho para essa fiscalização, sem nenhum preconceito e dentro de moldes que são aqueles assumidos pelo Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir o PLCL nº 006/97.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero, primeiramente, saudar o Ver. Antonio Hohlfeldt, por duas razões: primeiro, pela forma cavalheiresca como ele discute esta matéria e se refere ao meu nome; segundo, destacar que reconheço a importância da matéria que ele traz à colação neste momento na Ordem do Dia.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando tratamos de orçamento, temos que ter o maior cuidado na questão da legalidade, da constitucionalidade, porque é uma peça de tamanha importância para o vida do Município, e não pode ficar submetida a dificuldades de ordem jurídica ou legal, sob pena de sérias conseqüências para a vida do município e dos seus cidadãos. A Constituição Federal deixa clara em vários dispositivos, e a Lei Orgânica do Município repete pelo princípio da simetria, a certeza de que matéria orçamentária só pode ser iniciada pelo Poder Executivo. Nós poderemos verificar isso através do art. 165 da Constituição Federal e através do art. 116 da Lei Orgânica do Município. Estamos votando uma lei muito importante, chamo a atenção para as disposições do art. 61 da Constituição Federal que diz: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: b - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária." Vejam bem, Srs. Vereadores, só tem competência, pelo princípio da simetria, para iniciar esse tipo de matéria orçamentária, o Poder Executivo. Vamos além: está absolutamente claro no art. 61, inciso II, letra b, e, se formos verificar, o que dispõe o art. 24 da Constituição Federal, que dispõe sobre competência, que quem pode legislar concorrentemente com a União sobre normas e orçamento é o Estado. Então, aprovarmos um Projeto de Lei que tem seus méritos, mas que mexe no orçamento de forma ilegal, inconstitucional, é uma temeridade que esta Câmara não pode cometer, sob pena de uma série de prejuízos ao bom andamento dos serviços legislativos. A matéria é inconstitucional, é ilegal, e, por isso, votamos contrariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra, para discutir, por cedência de tempo do Ver. Cláudio Sebenelo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não quero cansar V. Exas. Sr. Presidente, peço, com a devida vênia do Ver. Cláudio Sebenelo, se não houver mais inscrições para discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, não há.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Então, eu faço a discussão e, depois, não encaminho. Eu gostaria de poder contar com os votos da Bancada do governo, e, infelizmente, a posição está fechada, está contrária ao Projeto. Eu quero chamar a atenção e, respeitosamente, acho uma contradição dos companheiros do PT, que gostam tanto de fiscalizar o governo e, aparentemente, não gostam de ser fiscalizados. Eu quero entrar nessa questão de mérito, objetivamente. O Projeto não determina nenhuma coisa impossível de ser cumprida, tanto que o Orçamento, extremamente maior e mais complicado do estado, vem sendo cumprido rigidamente dentro dessas normas. O Projeto, talvez, o que não agrade a administração do município, estabelece, sim, a necessidade de haver Projetos de aplicação do orçamento e isso, talvez, não interessa à Administração Popular. Nós temos que discutir o mérito do Projeto. Eu faria um apelo aos Srs. Vereadores e parece me que exatamente as oportunidades raras que temos na Casa, de podermos estabelecer normas claras e objetivas em torno de como se fazer prestação de contas, de como se fazer fiscalização. E uma dessas ocasiões é exatamente esse Projeto. É nesse sentido que eu insisto, Sr. Presidente, na discordância que temos com o Ver. Juarez Pinheiro, aliás, não eu que não tenho formação jurídica, mas tem a Procuradora da Casa em relação ao Ver. Juarez Pinheiro, porque ela entende que não há óbice jurídico, e o Ver. Juarez Pinheiro entende que há óbice jurídico. Faço aqui, então, o apelo de que aprovemos a matéria no mérito do Projeto. Eu reitero: se houver algum Veto Parcial em relação a algum elemento específico que o governo entenda que seja impossível de ser cumprido, e se aceite esse Veto Parcial sem nenhum problema. Agora, eu também quero deixar gizado que a Bancada do PT, na Assembléia, foi uma das que mais teve preocupação com a aprovação desse Projeto apresentado pelo Deputado Socias Villela. E foi exatamente o Governador Alceu Collares quem, enquanto Governador do Estado, fez questão de homologar a legislação e implantá-la no Estado. Acho curiosas essas contradições, mas espero que o Plenário possa entender da aprovação desse Projeto e nós tenhamos, a partir daí, a possibilidade concreta, real de termos uma legislação que defina exatamente a maneira pela qual o Município deve prestar contas aos seus munícipes em geral e, muito especialmente, a esta Casa com a participação, inclusive, do Tribunal de Contas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Ver. Antônio Losada cede seu tempo ao Ver. Juarez Pinheiro para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, raramente eu venho a tribuna duas vezes no mesmo dia, mas a importância da matéria me obriga que o faça.

Quero gizar uma questão importante: nós estamos votando uma Lei que pode colocar em dubiedade a aplicação da LDO, do plurianual e do orçamento, dando uma insegurança jurídica a uma matéria tão importante.

A Assembléia Legislativa, realmente, votou essa Lei de autoria do Dep. Socias Vilella. Acontece que a Constituição Federal, no art. 24, onde trata de orçamento diz claramente que é de competência concorrente para legislar sobre normas orçamentárias a União, os Estados e o Distrito Federal. A Constituição Federal não dá aos municípios competência constitucional para legislar sobre normas orçamentárias.

O fato de a digna Procuradora não ter apontado essas inconstitucionalidades possivelmente se deva ao excesso de trabalho, aos inúmeros processos que tem que dar parecer diariamente e ao fato de que se trata de um parecer prévio. Eu não tenho dúvida alguma que a proposta é absolutamente inconstitucional, ilegal e, que nós aprovarmos uma lei assim vai colocar o Município, as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, por via de conseqüência, os cidadãos em grandes dificuldades. Poderemos embaraçar juridicamente no Poder Judiciário essa proposta, e as conseqüências não serão nada boas para os cidadãos. Eu dei os argumentos, se V. Exas. quiserem pesquisar na Constituição Federal, no artigo 61 e no artigo 24, não tenho nenhuma dúvida, não estou induzindo ninguém ao erro. A proposta pode ter seus méritos, mas aqui, no Município, ela é absolutamente inconstitucional, nula de pleno direito. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo dia de hoje, da Vera. Anamaria Negroni.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença da Vera. Anamaria Negroni e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O Ver. João Dib está com a palavra para discutir o PLCL nº 006/97.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Desejo aplaudir o Ver. Antonio Hohlfeldt pela apresentação do seu Projeto de Lei, que espero que a totalidade da Casa o aprove. Se tivesse sido aprovado há mais tempo, se tivesse em vigor a lei, não teríamos as dificuldades que estamos enfrentando, hoje, quando a Bancada do PT não desiste, pressiona, perdeu e vai perder mais tempo e incomoda toda a população, querendo aumentar o IPTU, através da proposta do Ver. Hélio Corbellini. É claro, é meridiano que isso não pode ocorrer. Já foi realizada uma verificação da viabilidade de apresentação de Substitutivo fora da Comissão, e fiz ainda um estudo mais profundo, inclusive vou encaminhar um Requerimento à Mesa para provar que a proposta do Substitutivo não pode prosseguir, devendo ser retirado. Mas se a proposta Antonio Hohlfeldt já fosse lei, como deveria ter sido, teríamos mais tranqüilidade para votar os nossos Projetos, porque, na verdade, passamos todo tempo, desde trinta de setembro, discutindo o IPTU. O Executivo retirou a proposta, portanto o Executivo rejeitou a sua própria proposta e agora estão tentando uma nova, através da boa vontade, através da filosofia que tem o Ver. Hélio Corbellini e sua própria Bancada.

Ver. Antonio Hohlfeldt, espero que a grande maioria, e não a totalidade - porque já ouvi pronunciamentos aqui inclusive do douto Ver. Juarez Pinheiro, que é um jurista que respeito, mas que não está correto em sua posição - desta Casa aprove, não como aconteceu no Projeto de Renovação de Votação que perdemos por dezesseis votos a quinze, quando alguns votos seriam difíceis de justificar, perante o povo, especialmente, perante o povo do Menino Deus. Saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a palavra, para discutir.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. É do entendimento da nossa Bancada, da nossa Administração, que as regras do Plurianual, da Lei de Diretrizes e do Orçamento são discutidas com a comunidade de Porto Alegre.

O Projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt, em alguns aspectos, engessa esse debate com o povo da Cidade. É interessante que se registre isso.

Existe uma política na Cidade que é discutir o Orçamento Plurianual e a Lei de Diretrizes com o povo. O Projeto condiciona essa discussão. Então, a Casa, pelo encaminhamento do Ver. Juarez Pinheiro, além de estar ferindo a Legislação Nacional no que diz que esta matéria é de tratativa do Poder Executivo, se aprovar este Projeto, está ferindo também o processo popular, o processo construído nas comunidades, que é o Orçamento Participativo.

O Artigo 31, parágrafo 1º, diz que, nos casos de investimentos em obras e equipamentos, far-se-á por Projeto e por obra o tipo de equipamento. Isso engessa totalmente o processo do Orçamento Participativo.

Aprovar esta Lei com estes Artigos é ferir gravemente o Orçamento Participativo. Eu acredito que os Vereadores desta Casa, que têm uma importante contribuição no processo de debate que a cidade faz sobre despesa, sobre receita, não aceitarão esta proposta. O processo do Orçamento Participativo precisa melhorar? Vamos melhorá-lo, mas não prejudicá-lo, engessá-lo. E essa proposta, em alguns aspectos, engessa o Orçamento Participativo, condiciona investimentos de obra e equipamentos a Projetos anteriormente aprovados. Isso é um prejuízo ao processo do Orçamento Participativo. Esse é o registro que a nossa Bancada gostaria de fazer, antes da votação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 006/97. (Pausa.) O Ver. Antonio Hohlfeldt solicita votação nominal. (Após à chamada.) APROVADO por 18 votos SIM; 15 votos NÃO.

Votaremos agora a Emenda nº 01 aposta ao PLCL nº 006/97.

O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para uma Questão de Ordem.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que Vossa Excelência me esclarecesse se trata-se de Emenda de Líder e, se for o caso, que seja lida, porque não tenho conhecimento do seu texto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Emenda é do Ver. Carlos Garcia do Partido Socialista Brasileiro e, conseqüentemente, é uma Emenda de Líder. Foi apregoada em 10 de dezembro. (Lê a Emenda.)

Em votação a Emenda nº 1 ao PLCL nº 006/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com as abstenções dos Vereadores Maristela Maffei, Juarez Pinheiro, Helena Bonumá, Renato Guimarães, José Valdir, Antônio Losada e Giovani Gregol.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3375/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 009/97, que dá nova redação ao artigo 68 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e demais providências. (exercício de função gratificada, no Município, por funcionários efetivos cedidos de outras esferas governamentais) Com Mensagem Retificativa.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº 009/97. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra, para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto propõe uma modificação da Lei Complementar nº 133, no seu art. 68. Na prática, prevê que, se aprovada a legislação, a partir de agora, a Função Gratificada - FG, poderia ser dada mesmo a funcionários que viessem de fora da Prefeitura, de outros serviços do Estado, do Governo Federal, e fossem incorporados por cedência, ainda que provisoriamente, ao serviço público.

Havíamos conversado com várias Lideranças da oposição, com os Vereadores Nereu D'Ávila, Luiz Braz, Reginaldo Pujol, João Dib, no sentido de que tínhamos oposição séria a este Projeto. Ao mesmo tempo, o próprio Sindicato dos Municipários também tinha oposição a este Projeto.

Posteriormente, em comum acordo com o SIMPA, apresentamos, como Liderança, uma Emenda, e conversamos com a Liderança do PT no sentido de viabilizar esta Emenda. Recebemos o sinal verde do Ver. Gerson Almeida, o Governo aceita a Emenda. Nesse sentido, abro a discussão para escutar os companheiros falarem, evidentemente, mas entendo que fica sanado o óbice no que me toca, salvo outro motivo maior. Gostaria que o pessoal do SIMPA confirmasse isso.

A partir do momento em que a Emenda é aceita, podemos aprovar o Projeto sem problema. Sou a favor do Projeto, com a Emenda negociada com a Bancada petista.

A Emenda estabelece que esse critério da concessão das FGs é exclusivo para aqueles funcionários da saúde, cujo Projeto votamos e aprovamos no outro dia, que estão prestando já serviços na Prefeitura Municipal. Não abrimos a toda a Prefeitura e a todos os segmentos. Mantemos fechado a essa necessidade real, de fato, objetiva, que é a necessidade alegada na Exposição de Motivos por parte do Executivo Municipal.

Não inviabilizamos a proposta da saúde, atendemos à Exposição de Motivos, e, ao mesmo tempo, atendemos à preocupação dos companheiros do SIMPA no sentido de que não se deixasse a porta escancarada.

A negociação foi solicitada pelo SIMPA. As Lideranças de oposição havíamos encaminhado, através da assinatura da Emenda, que alcançou o bom termo.

Nesse sentido, dirijo-me aos Vereadores que assinaram a Emenda comigo: Vereadores Nereu D’Ávila, João Dib, Reginaldo Pujol, Luiz Braz.

Entendemos que é possível aprovar o Projeto com a Emenda apresentada pelas Lideranças. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para discutir o PLCE nº 09/97.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a posição que tenho em relação a este Projeto diverge, em parte, da posição do nobre Vereador Antonio Hohlfeldt e de alguns outros Vereadores da Casa. Entendemos que a partir da tese, hoje, consagrada em várias legislações de municipalização de vários e vários serviços do Estado em sentido amplo, ou seja, do Estado enquanto ente público e em todas as suas esferas. Parece-me que, inevitavelmente, nós chegaremos ao momento em que seja impossível a qualquer executivo municipal gerir tais serviços sem a possibilidade de concessão da função gratificada para servidores oriundos do Estado e União e, aí sim, no sentido restrito, que estejam prestando serviço na área municipal.

Entendo a posição do SIMPA, pois é coerente na defesa dos servidores municipais e seus interesses. Entendo, também, outras posições, mas a nossa posição tem que ser mais ampla e abrangente.

Aceito, obviamente, o acordo que a Casa, e que o Ver. Antonio Hohlfeldt explicou de forma correta em relação à Emenda apresentada, mas tinha já, este Vereador, a posição em relação ao Projeto que ele deve, sim, ser aprovado e, obviamente, se for consenso na Casa, com essa Emenda. Não é minha posição ser favorável à Emenda. Acho que é uma questão de tempo, em todas as áreas, como por exemplo, saúde, assistência social e outras que o Município por uma questão legal e de imposição da sociedade, correta por sinal, terá a obrigação da gestão e não conseguirá fazê-lo a médio prazo sem que possa utilizar os mecanismos, uma função gratificada que utiliza para os municipários, também para os servidores que vêm das outras esferas. Essa é a minha posição pessoal, mas respeito o acordo que é consenso na Casa e, obviamente, parece-me que o Projeto deve ser aprovado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir o PLCE nº 009/97.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não vou analisar o Projeto em profundidade, mas vou lembrar aos Srs. Vereadores que os últimos três Prefeitos prometeram Plano de Carreira, prometeram examinar a situação dos servidores municipais e, de repente, surgem retalhos que aquinhoam alguns e prejudicam outros, e o servidor público municipal vai vivendo um momento de desespero, de contrariedade, vendo acrescer enormemente o número de servidores que passou de 17 mil para 25 mil e a coisa fica realmente complicada. O Prefeito, no dia 31 de outubro, manda mais um Projeto de Lei, isso significa gastos com pessoal e aí diz que a Lei Camata impede que ele faça a reposição, a justiça para os municipários. Ele faz apenas a retirada dos direitos; o que tem sido feito com muita freqüência. Portanto, acho que este Processo deveria ser examinado com mais cuidado e atenção e não ser incluído na Ordem do Dia pelo art. 81, essa inclusão leva a pensar que não estamos estudando os Projetos que aqui chegam. Por isso digo sempre que não se deve confundir lei com histórias em quadrinhos feitas em quantidade para agradar. É mais um Projeto que não examinamos e não tenho condições, com a seriedade que tenho ao votar, de votar, nem a favor, nem contra. Acho que a Casa não deveria examinar essa proposta do Executivo Municipal. Acredito que a Emenda do SIMPA e do SINDICÂMARA, que inclusive eu assinei, venha a melhorar um pouco o Projeto de Lei, mas é mais gasto com pessoal, e a Prefeitura, de maneira duvidosa, diz que gasta acima de 65% com pessoal. Não posso imaginar como é que se gasta mais de 65% com pessoal, tendo que se enquadrar na Lei Camata, e proponha mais gastos. A não ser que mostrasse as contas, com a seriedade com que devem ser mostradas. Aí poderia entender, mas assim eu não entendo. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Para discutir tem a palavra o Ver. Carlos Garcia.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Esse Projeto de Lei autoriza o Poder Público Municipal a conceder FGs a funcionários públicos de outras esferas. Primeiramente, gostaríamos de fazer algumas considerações. Quarta-feira havíamos alertado a Liderança do Partido dos Trabalhadores que no nosso entendimento esse Projeto deveria ser o primeiro a ser votado. E aí começam algumas divergências. Por quê? Na quarta-feira votamos nesta Casa a concessão de FGs aos funcionários da Saúde. Concedemos as FGs e hoje estamos analisando a possibilidade desta concessão. É uma incoerência. Se hoje não aprovarmos esse Projeto, hoje, aquilo que foi votado na quarta-feira, perde o sentido. E tivemos a oportunidade de colocar ao Ver. Gerson Almeida a nossa preocupação, porque em nosso entendimento - e isso está bem claro na lei - um funcionário público federal, estadual, ao ser cedido ao Município ele não pode ser contemplado com FG. E essa proposta é um casuísmo, mas, ao mesmo tempo, esse casuísmo tem que ser preservado, porque, se for ampliado, todo e qualquer funcionário público, federal ou estadual, cedido ao Município, poderá ter a FG.

Acho que o Ver. Pedro Ruas foi brilhante na sua explanação, porque são situações que vão ocorrer no dia-a-dia. Eu não tenho dúvidas que o próximo passo será a questão da municipalização do ensino, que está aí sendo atropelada. E vão ocorrer as mesmas situações e talvez nós tenhamos, aqui nesta Casa, de fazer uma votação que diga que é somente para os funcionários da saúde e da educação. Essas coisas vão ter de ser analisadas pari passu.

 

O Sr. Pedro Ruas: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há muitos anos, diversos teóricos sustentam a tese - correta, na opinião deste Vereador - de que a vida acontece é no município. As pessoas nascem, vivem, fazem sua vida e morrem no município. O Estado é uma ficção. Portanto, a tendência no mundo inteiro é a municipalização dos serviços públicos. E nós já estamos tendo isso no País, em escala avançada. Por isso, entendo que V. Exa. coloca a questão de forma adequada.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Agradeço o aparte de V. Exa. e fico satisfeito até porque comungamos da mesma idéia, ou seja, ambos somos municipalistas. E, ao mesmo tempo, a preocupação do SIMPA é pertinente, pois nós também vamos cuidar da questão do erário público, já que foi contemplado aquele segmento, porque é uma situação nova do Sistema Único de Saúde. Portanto, apesar do casuísmo desse Projeto que deveria ter sido votado anteriormente, nós somos totalmente favoráveis a ele. Parece-me que vai ser consenso; talvez o Ver. João Dib seja uma exceção. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Motta está com a palavra. Desiste. O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLCE nº 009/97.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, inicialmente, nós nos manifestamos totalmente contrários a essa idéia manifesta nesse Projeto de Lei, de se oferecer Funções Gratificadas a servidores cedidos do Governo do Estado ou de outras esferas de governo para o Município, porque seria, na verdade, uma inovação que traria, apenas, mais gastos para o nosso Município. Disse para o SINDICÂMARA e para o SIMPA que iríamos nos manifestar contrários ao Projeto de Lei.

Recebi um pedido, tanto do SINDICÂMARA como do SIMPA e como de algumas Lideranças deste Plenário, para que pudéssemos aprovar o Projeto com uma Emenda que vinculava estas funções gratificadas apenas à área da Saúde, ou seja, exatamente para atender o trabalho que o SUS deve prestar dentro do nosso Município, já que a Saúde está municipalizada. Sabemos que o Secretário Municipal da Saúde, Sr. Henrique Fontana, está fazendo todos os esforços possíveis, e para bem atender esta área ele vai precisar de mecanismos maiores para poder fazer funcionar a área da Saúde. E todos nós queremos que ela funcione bem.

Exatamente por causa desse pedido do SIMPA e do SINDICÂMARA, já que esta Emenda, na verdade, nasceu destes Sindicatos e foi apresentada por um Vereador desta Casa, vamos votar nesta Emenda e dar um voto de confiança aos Sindicatos que têm trabalhado muito para que o funcionalismo do Município possa se estruturar bem, pois eles não fariam nenhuma medida, tenho certeza absoluta, que fosse contrária aos interesses do corpo funcional do Município. E já que eles estão de acordo que, para a área da Saúde, esta medida da função gratificada poderia vir para ajudar o serviço de saúde prestado no Município, nós vamos modificar a nossa posição inicial de sermos totalmente contrários ao Projeto; vamos votar favorável ao Projeto e vamos votar atendendo ao pedido do SIMPA e do SINDICÂMARA nesta Emenda, que acredito, também, está sendo aceita pela Bancada petista e que, realmente, tenho minhas dúvidas se vai funcionar bem. Eu li o Parecer da Procuradora da Casa com relação aos cuidados de um dos artigos do Projeto dizendo que essa Função Gratificada não será incorporada. É claro, se o funcionário é originário da área do Estado não poderia, na verdade, ter a sua FG, aqui, no Município, incorporada no seu salário lá no Estado.

Nós vamos votar contrários a nossa vontade inicial, mas pela aprovação do Projeto e pela aprovação da Emenda. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para discutir o PLCE nº 009/97.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Há um acordo e há uma Emenda. Mas há um Vereador, colega nosso, com a missão de conduzir a municipalização da Saúde de Porto Alegre - lembrem-se disso! -, merecedor de nossa confiança e respeito. Não interessa se ele é do PT ou de qualquer outro partido. Ele está lá e precisa tornar viável essa desarrumação que é o recebimento de funcionários vindos do Estado, vindos da União, chegando ao Município. Para onde vão? O que vai-se fazer com eles?

Esse colega nosso esteve comigo e pede SOS; ele precisa da nossa confiança; ele precisa que abonemos o serviço que ele está fazendo. Eu, até, aventei a hipótese de que este partido - eu que sou adversário - colocasse Henrique Fontana a frente da Secretaria da Saúde. Pois ele está lá e manda nos dizer que precisa de crédito, precisa de FGs; ele está afogado desde agosto, quando foi feita a municipalização, quando assisti à entrega da Saúde, por Antônio Britto a Pont, e de Pont a Henrique Fontana. E agora, este colega nosso manda nos pedir que confiemos nele, o que vamos fazer? Respondam, o que faremos? Vamos confiar no colega. Conhecemos Henrique Fontana, sabemos que espécie de Vereador ele foi e que ele é. Vamos dar tempo a ele, vamos concordar sim. Não interessa se há acordo, se há projeto ou não, eu confio no moço.

Esse artigo 81 é, na verdade, um torpedo. Ele atua sempre nos fins de ano no Legislativo, atormentando-nos e desarrumando-nos também, ficamos angustiados, não sabemos o que vamos fazer. O Ver. João Dib disse muito bem: "Ainda não lemos o Projeto, mas confiamos no homem". Sabemos que tempo ele tem, ele foi da Comissão da Saúde. Ele respira, emite e sofre por saúde. Esse rapaz precisa ser auxiliado.

E eu, quando vejo que vai receber 50 unidades e vai criar 153 FGs, se não me engano, na verdade, acho demasiado, mas confio. Peço aos meus colegas que confiem também no nosso companheiro e colega Henrique Fontana. Ele nos manda um SOS, está entulhado, apavorado, não tem mãos a medir de trabalho e precisa desse auxílio da Câmara, por que vamos negar?

É nesses momentos, Srs. Vereadores, que o político se sobressai, inexistem questões partidárias e até questões políticas. Acima de tudo, eu faço assim: confio no homem. E daí? Vamos auxiliá-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, prefiro dar um enfoque mais técnico ao funcionalismo, esse funcionalismo que, no Brasil, teve avanços e que, a partir da reforma administrativa, passa a sofrer reveses imensos. Desorganiza-se o serviço público brasileiro na medida em que conquistas históricas dos funcionários públicos estão sendo modificadas.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não fora a questão envolvendo ordem financeira, Lei Camata, etc. e tal, eu não tenho dúvida de que os funcionários do Município seriam os primeiros a defender esse Projeto.

Quando um órgão pede a cessão de um funcionário, evidentemente é porque tem interesse nesse funcionário. E trata-se de funcionário efetivo. O funcionário efetivo é, em princípio, em tese, o funcionário profissionalizado da função pública. Então, se um órgão tem interesse em um funcionário, eu não vejo por que criar-lhe "capitis diminutio". Não há razão, porque se trata de funcionário. Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu entendo que é um bom projeto.

Eu tenho que fazer a análise, de forma impessoal, de quem está dirigindo o Governo. E, quem está dirigindo o Governo, tem a obrigação ética, moral, de não criar privilégios quando se trata da máquina administrativa.

Então, acosta-se uma Emenda ao Projeto. Vou acompanhar a Emenda, porque ela foi conduzida pelo SIMPA, mas, na minha opinião, sem consultar o Presidente do SIMPA, com essa visão da despesa pública. Pois, do contrário, não poderíamos conceber que um funcionário, colega, embora de órgãos diferentes, viesse ao Município e a ele fosse impossibilitado ter uma função gratificada. Pelo exercício da função, o funcionalismo efetivo é um todo, apenas segmentado em razão da União, Estado e Município. Mas, é do mesmo tecido, mesma formação, mesma profissionalização que, infelizmente, estão sendo destruídos no Brasil.

É um Projeto excelente, por isso vou votar favorável, e acompanhar a Emenda. Mas, com essas observações, não fora a questão da despesa pública, não fora a limitação da Lei Camata, que não vamos discutir neste momento, todos teríamos que defender o Projeto, porque, se há interesse do órgão que recebe o funcionário, esse funcionário vem e passa a desempenhar funções relevantes. Por que não lhe dar uma função gratificada? Frise-se que o fato de o funcionário ser cedido não significa que ele vai ganhar a função gratificada. Porque a função gratificada é uma deliberação de poder de quem governa, de quem dirige.

É assim que vejo esse Projeto. Acho que é um bom Projeto. A Emenda, na conjuntura atual, se ajusta às questões da despesa, então, vamos votar favoravelmente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós temos, para ser votado na Casa, um Projeto tributário. Nesse Projeto existe um Substitutivo, que é de autoria do Ver. Hélio Corbellini. Pergunto a V. Exa. a data exata da entrada desse Substitutivo e a sua tramitação, para saber se ele está apto a ser votado hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exa. que, no espelho dos trabalhos do dia de hoje, não há matéria tributária. De outro lado, eu vou me subsidiar para responder esta pergunta. Solicito, ao autor do Substitutivo, que informe quando ingressou com esse Substitutivo.

 

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, falo no sentido de contribuir com o andamento dos trabalhos, num chamado "esforço concentrado". Feita a Questão de Ordem do Ver. Luiz Braz, e a Mesa, no tempo devido, deverá atendê-la, e nós poderíamos continuar a discussão do Projeto anterior, para que não percamos mais tempo.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, no mesmo raciocínio do Ver. Luiz Braz, eu entendo que, embora seja legítima a retirada do art. 81 para a entrada do Substitutivo, considero que não é legítimo substituir-se algo que é inédito ou, pelo menos, não era o conteúdo dos créditos tributários. Só para ressalvar a posição do Colégio de Lideranças, que está estribado no Regimento, essa questão terá que passar pelo crivo desse Colégio de Lideranças.

 

O SR. PRESIDENTE: A questão que se coloca, confirma a Diretoria Legislativa da Casa, é uma questão formal. A Diretoria Legislativa e, agora, o Ver. Hélio Corbellini informam que entrou ontem à tarde o Substitutivo. Ocorre o seguinte: juntamente com o Substitutivo, ontem à tarde entrou um Requerimento de retirada do 81 e já tem um de entrada do 81. São atos formais, mas eles têm que acontecer em momentos distintos.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, estou encaminhando à Mesa um Requerimento para a retirada do Substitutivo apresentado. E eu o faço na forma da Lei Orgânica da Lei da Diretrizes Orçamentárias.

 

O SR. PRESIDENTE: Gostaria que V. Exa fizesse a leitura do mesmo, a fim de que de imediato déssemos conhecimento aos Vereadores.

 

O SR. JOÃO DIB: Requeiro a V. Exa. a retirada da Ordem do Dia do Substitutivo, do Ver. Hélio Corbellini, resultado de negociações entre o Executivo e diversos Vereadores desta Casa, segundo o autor. Dá, o Substitutivo, vir a alterar a Planta Genérica de Valores, aumentando o IPTU em valores acima da inflação. Sr. Presidente, o art. 116 da Lei Orgânica, parágrafo 3º afirma: "As Leis de Diretrizes Orçamentárias, em número que o Poder Executivo julgar necessário, disporão sobre a Política Tributária e Tarifária para o exercício subseqüente." E o Prefeito apresentou e retirou o seu Projeto de Lei. "A Lei nº 8.028, Diretriz Orçamentária, no seu art. 2º diz: "Os Projetos de Lei dos Orçamentos deverão ser votados até 30.11.97." Os Projetos foram votados, o Prefeito retirou o dele. O art. 18, da mesma lei, diz: "Nas estimativas das receitas serão considerados os efeitos das alterações da Legislação Tributária e Tarifária, especificamente sob revisão da legislação Tributária de forma a instituir maior justiça social e permitir o atendimento na demanda da sociedade." Ele retirou as alterações tarifárias que queria. O art. 19 diz: “As alterações na legislação tributária serão propostas mediante projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1997 e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária." Ele mandou e retirou, não há mais que fazer alteração na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essas são as razões que fundamentam a minha solicitação de retirada do Substitutivo. Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1997. Ver. João Dib - Líder do PPB."

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Eu tenho uma discordância do Requerimento do Ver. João Dib. A leitura que o Vereador faz sobre a não-existência no processo legislativo deste ano, em tempo hábil, sobre a matéria, é equivocada, porque existe um processo de natureza tributária protocolado em tempo hábil. Eu estou fazendo esta Questão de Ordem para saber qual o procedimento que V. Exa. vai dar para os trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu vou apreciar esse Requerimento, e até aceito a sua contradita.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Vai apreciar esse Requerimento agora?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, primeiramente eu vou encerrar o processo de votação de um Projeto de Lei Complementar do Executivo. Logo após essa questão, vamos dar continuidade à Sessão e vamos ver qual o caminho que daremos aos trabalhos

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Só gostaria de lembrar a V. Exa. que há um artigo no Regimento desta Casa que prevê a forma da retirada do Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência se manifestou e já ouviu a Auditoria da Casa de que o Substitutivo ingressou na Casa quando estava ainda o Projeto sob a égide do art. 81 e não poderia fazer.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero deixar claro que foi feita a retirada do artigo 81, porque o Regimento impede qualquer Substitutivo sob a égide do artigo 81. Portanto, que fique bastante claro que nós vamos discutir agora. Dentro do encaminhamento do Ver. João Motta, vamos terminar o que estamos debatendo, porque essa opinião que a Mesa está colocando me parece bastante controversa. Já foi apregoado pela Presidência dos trabalhos o Substitutivo que está em debate neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE: A questão que se coloca, no entendimento desta Presidência, é de que o Substitutivo só poderia ingressar após a retirada do artigo 81. O Ver. Adeli Sell, consoante consta de Requerimento juntado aos Autos, requereu, no dia 11, a retirada do artigo 81. Esse Requerimento não teve apreciação ontem. Sabemos que é um Requerimento meramente homologatório, e eu tomei conhecimento dele apenas hoje, pela manhã, quando aqui cheguei. Ele não tinha sido deferido. Vossas Excelências sabem que um Substitutivo, para ingressar, já tem que estar retirado da Ordem do Dia. A rigor, formalmente, ele não estava retirado da Ordem do Dia. Essa é a questão.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, só para ajudar a Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: Como dois Vereadores da Bancada de oposição falaram, evidentemente, dentro do princípio isonômico, esta Presidência mantém a palavra aos Vereadores Petistas. Vereador João Motta, V. Exa. pode-se manifestar.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, para auxiliar a Mesa seria o seguinte: que a Presidência providenciasse uma memória de todo esse Processo, para que não haja dúvida, que nós, Vereadores, trabalhássemos em cima da real tramitação em termos de datas, de entradas e saídas de processos e Requerimentos sobre os processos. Eu acho que isso auxilia e retira do Plenário qualquer tipo de discussão que, na minha opinião, seria secundária sobre interpretações ou leituras de uma realidade desse processo da qual não podemos fugir, e, portanto, que essa memória fosse socializada com o conjunto do Plenário - data de ingresso, saída de ingresso, retirada de substitutivo, etc. -, acho que isso nos auxilia, impedindo que se perca tempo com discussões que não estejam de fato nos autos desse processo. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai examinar as questões levantadas por V. Exa. no momento oportuno.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLCE nº 009/97.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Ver. Antonio Hohlfeldt no início da discussão praticamente endereçou o processo de votação. O raciocínio desenvolvido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt seria absolutamente irrepreensível, não fora alguns precedentes que enfocam a matéria. Não pude, nesta semana, quando se votou o outro Projeto da saúde, o que criava os cargos, falar, porque estava presidindo a Sessão e limitei-me a votar contra. E o fiz raciocinando acerca do paradoxo que estamos vivendo nesta Casa, quando criamos cargos para a plena intensificação do SUS, e sustentamos que podemos fazê-lo, porque há recursos no SUS para essa finalidade. Estamos aqui criando uma situação que considero de difícil sustentação legal, que é a de atribuir funções gratificadas a pessoas que têm regimes jurídicos distintos e estamos fazendo isso sob o pressuposto de que há uma situação nova gerada pelo SUS e que há que se dar gratificações para os funcionários pagos pelo Estado à disposição do Município. Estamos recebendo todas essas informações, e os recursos que o SUS repassa para os municípios continuam não sendo reconhecidos como V. Exa. pretendeu anteriormente, quando, por emenda a um projeto de lei específico, que era a Lei Orçamentária, queria definir a condição de transferência corrente, que são recursos do SUS.

Qualquer análise "desapaixonada" que queiramos fazer sobre essa matéria fica comprometida com esses precedentes. A teimosia de querer retirar o recurso do SUS do total do bolo tributário do Município, para que ele não fosse utilizado para aumentar o limitador constitucional dos recursos que podem ser comprometidos com o pessoal, esbarra agora nesse paradoxo. Estamos aqui comprometendo recursos do SUS para remunerar cargos comissionados dos municípios e funções gratificadas. Estamos penalizando o conjunto do funcionalismo duas vezes. Primeiro, quando ele não vê considerados esses recursos substanciais que o Governo da União transfere, através do SUS, para o Município, como receita corrente. E, com isso, continua com seu limitador contido. E agora terá esse limitador mais contido ainda, porque os recursos, mesmo que sejam aqueles repassados pelo SUS, vão ser utilizados para o pagamento desses Cargos em Comissões e Funções Gratificadas a quem tem outro regime jurídico - pessoas com regime jurídico de servidor estadual; outras, municipais - situação completamente distinta. O Ver. Leão de Medeiros, que é bacharel, sabe perfeitamente bem que no Direito Administrativo não podemos fazer esse tipo de confusão, mas encaminha-se esse Processo.

Não quero ser o "soldado-do-passo-certo". Sei que vai ser, praticamente, simbólico o meu voto. Tenho algum relacionamento com o Plenário desta Casa, e as coisas aqui não são estanques, elas se intercambiam. Percebemos as posições, e lamento, até porque já ouvi o Ver. Antonio Hohlfeldt dizendo que vai votar a favor deste Projeto de Lei, ainda que se resguardando o direito de ver aprovada a Emenda depois, eu vou antecipar o meu voto, dizendo que vou votar contra e, depois, em desespero, diante do mal maior, vou batalhar para que a Emenda possa ser aprovada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra, para discutir, pelo tempo que lhe cede o Ver. Gilberto Batista. Desiste. Não havendo mais quem queira discutir, em votação.

O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra, para encaminhar

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós estamos aqui, preocupados com esta hipótese surrealista que o Município atravessa pela unificação do serviço de Saúde, pela Municipalização da Saúde, pela adoção do patamar semipleno de assistência à saúde em Porto Alegre, apesar da omissão da Administração atual em relação aos recursos repassados pelo Estado, pela União e que, obrigatoriamente, fazem uma fusão administrativa, financeira, mesmo que as condições legais sejam diferentes.

Não importa muito a forma como está sendo feita, importa infringir o menos possível a lei, embora em regimes diferentes, jurídicos, já que muitas pessoas que trabalham nesses postos de saúde do Estado são estatutários, outros, dos postões da saúde - passados do Ministério para o Município -, são estatutários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais e da União, criados por leis específicas, e esses sistemas se confundem e se misturam com regimes da Consolidação das Leis do Trabalho e de funcionários municipais estatutários, cujas obrigações e vinculações jurídicas são totalmente diferentes.

O que ocorre, e aí o fator comum de todos, é que há um trabalho em desenvolvimento, existem pessoas que desempenham, desde agosto do ano passado para cá, funções gratificadas e que não estão sendo pagas pelo desempenho dessas funções, o que se considera uma clamorosa injustiça. A cada trabalho feito deve existir a devida retribuição, e isso não está sendo feito.

Como frisou muito bem o Ver. Pedro Américo Leal, há um S.O.S. do Secretário da Saúde atendido por esta Casa, e, já que nós cobramos uma política municipal de saúde, temos que dar os meios para que ela se desenvolva. Uma das formas de colaboração é, indiscutivelmente, a aprovação das funções gratificadas, que são irrisórias - a função gratificada exercida no Município nas chefias de postos não ultrapassa 80 reais -, e, além do mais, as pessoas estão nessas circunstâncias exercendo a função gratificada há muito, não estão recebendo, e deveriam receber a remuneração atrasada relativa a essas funções. Se entrarem na Justiça, receberão com toda a facilidade, porque há portaria de nomeação para o exercício dessas funções.

Mais ainda: parece-me fundamental que não haja uma exatidão matemática na lei, mas que haja uma elasticidade e uma permissividade. Muitas vezes, até em condições paradoxais. Por isso eu me preocupava com um emenda integrando a verba do SUS, que corresponde a quase 50% do orçamento arrecadado pela Prefeitura em um ano, na grande caixa geral para, pelo menos, regularizar essa situação.

Peço a todos os Vereadores que votem a favor desse Projeto, porque, pelo menos, corrigirá uma clamorosa injustiça com os que exercem o trabalho, FGs, CCs, e não são recompensados. Esse pagamento é a forma primária, pequena, de retribuir esse esforço tão grande e resgatar essa dívida que temos para com a Saúde na cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra para encaminhar o PLCE nº 009/97.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Encaminho favoravelmente ao Projeto com a Emenda, que foi uma iniciativa do SIMPA e do SINDICÂMARA, exatamente porque, assim, mostramos que não há má vontade desta Casa quando se trata de interesses legítimos da Administração.

Evidentemente, conforme acontece em relação a Projetos genéricos que podem contemplar pessoas de um modo geral, este Legislativo não tem a certeza de que a eficácia do Projeto vá recair exatamente nas reais necessidades alegadas que a Emenda contempla. Portanto, estou na tribuna para ratificar que a iniciativa do SIMPA e SINDICÂMARA foi absolutamente compatível. Isso é para verem que não estamos aqui para recusar auxílio, desde que esse seja efetivo e apontado com lucidez no Projeto. Não ficamos na vala comum de o Executivo fazer o que achar melhor, não, temos que proceder buscando o objetivo da eficácia do funcionamento do Poder Executivo.

Com relação a questão dos cargos da Secretaria da Saúde, o Secretário Henrique Fontana também alegou a mesma necessidade, inclusive que já havia esses funcionários desde janeiro não-contemplados, então a Casa também, por vinte e seis votos, lhe concedeu. Nós, apesar de estarmos no final do ano e de haver um número grande de projetos, estamos sendo absolutamente judiciosos e estamos contemplando as reais necessidades do Executivo. Por isso encaminhamos favoravelmente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gilberto Batista está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. GILBERTO BATISTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando o Ver. Reginaldo Pujol falou da tribuna, disse que a Administração do PT foi e é contraditória. Coube-me encaminhar esse Projeto para votação também, dentro da Bancada do PFL, em posições diferenciadas. Li e analisei o Projeto. Inicialmente também não concordaria com ele, mas sinto-me no dever, conforme fez aqui o Ver. Cláudio Sebenelo ao manifestar-se, de dar uma chance à Secretaria Municipal de Saúde, ao Secretário Henrique Fontana, de tocar para a frente, Ver. Pedro Américo Leal, a sua política de saúde para Porto Alegre. Não adianta nós aqui não aprovarmos esse Projeto e depois criticarmos o Secretário Henrique Fontana pela péssima ou má política de saúde adotada em Porto Alegre. Tramitou na Casa, nesta semana, Projeto que criava onze cargos em comissão e algumas funções gratificadas, o que mostrou que a Casa é sensível a uma boa política de saúde para a Cidade.

Agora, se as coisas continuarem como estão, Ver. Pedro Américo Leal, devemos cobrar da Administração, se essa política de saúde não funcionar.

A Bancada do PFL está liberada para votar o Projeto, na medida em que o Ver. Reginaldo Pujol já antecipou seu voto contrário por considerar que a Administração se contradiz em vários aspectos. Mas eu vou votar favorável ao Projeto e, principalmente, à Emenda, que foi sugerida pelo Sindicato dos Municipários - por sinal muito bem elaborada, muito bem feita -, que vai lapidar o Projeto.

Então, sou favorável à Emenda para que ela seja utilizada, única e exclusivamente, na área da saúde.

Esta Emenda é muito importante, pois trás no seu bojo a utilização exclusiva para a Saúde. Se essa Emenda não existisse, o Projeto estaria prejudicado, e eu, certamente, votaria contrário a ele.

O Vereador Cláudio Sebenelo veio à tribuna e mencionou que o valor pago às FGs é de oitenta reais, Sr. Presidente. Realmente é um absurdo pagar oitenta reais para uma FG. Eu conversei com a Procuradora, aqui, e fiquei sabendo que as gratificações pagas pelo Estado são de valores elevados, Vereadora Maristela, e entramos, novamente, naquele aspecto do porquê de as remunerações de funções gratificadas do Município serem menores do que as do Estado, porque é um trabalho técnico que vai ser desenvolvido por um profissional, por uma pessoa capacitada que, na sua lida particular, ganharia muito mais por exercer sua profissão, mas, na função pública, que é uma função apaixonante, ele vai receber uma função gratificada de R$ 80,00. Eu realmente acho muito pouco, acho uma vergonha a FG ser de R$ 80,00, mas espelha tranqüilamente como estão sendo pagos os salários dos servidores municipais, que são uma miséria, um arrocho que vem perdurando há muito tempo na nossa Capital. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a palavra para encaminhar o PLCE nº 09/97.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Ontem durante a Sessão, recebemos a visita de três Vereadores da cidade de Cubatão, São Paulo. Vereadores do PT, do PSDB e do PPB. Por uma circunstância, acabei sendo seu cicerone e apresentei-os a alguns Vereadores da Casa. Quando chegamos à Bancada do PPB, interrompi um diálogo entre o Ver. João Dib e Ver. Pedro Américo Leal para apresentar-lhes os Vereadores visitantes. O Ver. João Dib foi apresentado como ex-Prefeito da cidade de Porto Alegre, como assim de fato ele o é, e o Ver. Pedro Américo Leal como ex-Secretário de Segurança Pública. Tomei a liberdade de acrescentar que julgava ambos - o Ver. Pedro Américo em particular - como adversários dos mais leais que temos neste Estado. Faço este registro, Ver. Pedro Américo Leal, lendo o seu discurso que acabou de proferir sobre este Projeto, para dizer que são em momentos como este que percebemos a grandeza de um homem público. Gostaria de fazer o meu registro pessoal pela sua conduta ao longo desses anos e, particularmente, pela relação séria que tem estabelecido com toda essa temática da Saúde no nosso Município, V. Exa. demonstra essa grandeza política de homem público, como V. Exa. assim o é. Receba também, tenho certeza, por parte do Secretário Henrique Fontana este agradecimento e reconhecimento de forma pública.

Em segundo lugar, gostaria de dizer ao conjunto dos Srs. Vereadores que, neste momento, talvez, feliz ou infelizmente, a realidade da maioria das capitais, ou de grande parte das capitais, é a mesma da cidade de Porto Alegre. Ou seja: aqueles Estados - e lembro o Estado do Maranhão - cuja portaria, e cujos termos de cessão de recursos humanos e recursos de patrimônio foram repassados para que os municípios entrassem no exercício da gestão semi-plena estão de fato vivendo a mesma dificuldade que muito bem pegou aqui o Ver. Pedro Ruas, que é de ter que fazer a ginástica funcional para criar uma estrutura que seja adequada a esta nova realidade, que é a realidade de que os municípios passaram, feliz ou infelizmente, eu acho que de forma positiva, a dar seqüência a todo esse processo de instalação do Sistema Único de Saúde, e de ter que gerir agora a parte da saúde de forma semi-plena. É em cima desse processo, baseado em portarias, e cito a 130 e a 141, datadas de 97, e é em cima da Lei Orgânica da Saúde que esse projeto está sendo neste momento discutido e votado pela Câmara Municipal de Porto Alegre.

Lembro alguns artigos da Lei Orgânica da Saúde que dão a base jurídica para esse Projeto que estamos discutindo neste momento. O Art. 27, por exemplo, da Lei Orgânica da Saúde, prevê o item dos recursos humanos. Então, não estamos criando, por exemplo, a questão da descentralização das ações através das gerências distritais por uma idéia do Secretário ou da Secretaria, é porque é uma decorrência em razão desta previsão da Lei Orgânica da Saúde. A questão da co-responsabilidade das competências nacional, estadual e municipal previstas também na Lei Orgânica de Saúde, nos artigos 16, 17 e 18 também é um preceito que informa o atual projeto.

Por fim, apenas para lembrar, temos ainda o art. 15, principalmente no "caput" deste artigo, definida o que é competência e quais as atribuições que essas esferas têm para assumir a partir da instalação da gestão semi-plena.

Portanto, Ver. Reginaldo Pujol, pela seriedade também da sua conduta e nos debates que temos feito, queria apenas ressaltar esse aspecto e pediria que V. Exa., quando tiver tempo, passasse os olhos pela Lei Orgânica da Saúde que V. Exa. vai encontrar a fonte jurídica e legal que informa a presente legislação. Não é, portanto, uma invenção do Secretário Henrique Fontana. Trata-se de uma decorrência desse conjunto de leis e, principalmente, do ato assinado no Palácio Piratini, no dia 26 de outubro do ano passado, entre o Governador do Estado e o Prefeito da época, Tarso Genro, quando ficou acertada, de comum acordo, essa transição. Nós estamos dando um feixe a essa transição, na esperança de que se melhore a qualidade da prestação desse serviço à população de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos para encaminhar a matéria. Em votação o PLCE nº 009/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com o voto contrário do Ver. Reginaldo Pujol e abstenção do Ver. João Dib.

Em votação a Mensagem Retificativa ao PLCE nº 009/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.(Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 1 ao PLCE nº 009/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Nós estamos encaminhando à CCJ, a quem solicitamos que examine e delibere a matéria com a urgência que a situação requer, em função que dia 15 esgota-se o prazo legal para exames de Projetos nesta Casa, a questão suscitada pelo Ver. João Dib em Requerimento lido e formalizado em Sessão Plenária.

Estamos determinando ainda que as questões suscitadas pelo Presidente da Casa também sejam levadas à CCJ, para que ela se manifeste sobre a matéria. Pedimos ao Presidente e ao Vice-Presidente da CCJ que agilizem a manifestação sobre esses assuntos, eis que o Projeto está contemplado dentre àqueles que haveria, por parte das Lideranças, manifestação de inclusão na Ordem do Dia.

Em nome da Mesa Diretora desta Casa, queremos promulgar a Emenda à Lei Orgânica nº 12 em que acrescenta o capítulo 1 do título 4 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre à sessão 9 da questão indígena na forma do texto constante e que será publicado no Diário Oficial do Município. Portanto, declaramos promulgada a Emenda à Lei Orgânica nº 12 aprovada por dois turnos por este Plenário.

Declaramos, na forma da Lei Orgânica do Município, promulgada a Emenda à Lei Orgânica nº 13 que trata do quórum da maioria qualificada para alteração de denominação de logradouros na cidade de Porto Alegre em face do cumprimento das disposições regimentais, da observância da maioria qualificada de 2/3 para aprovação em dois turnos e da assinatura por parte de todos os membros da Mesa.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que o processo enviado à Comissão de Constituição e Justiça por V. Exa. seja acompanhado, também, das notas taquigráficas da Sessão do dia de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu já havia determinado, Vereador, que fosse acompanhado das notas taquigráficas, só que teria que especificar em que momento dos apanhados deveria ser observado. Eu assinalei que o questionamento formulado por este Vereador, em relação ao problema da retirada da Ordem do Dia e posterior inclusão, fosse acompanhado. Se V. Exa. tivesse alguma outra referência de que em algum momento deveria ser encaminhada, certamente, V. Exa. tem a intenção de incluir nas notas taquigráficas, para manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, o apregoamento feito da matéria no início da Sessão.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Exatamente, esse é o principal objetivo: assegurar que o Substitutivo feito pelo Ver. Hélio Corbellini foi apregoado hoje pelo Presidente dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: É um fato que, evidentemente, existiu. O questionamento que este Vereador formulou e não quis deliberar, exatamente para dar o mais amplo clima de entendimento e de uma decisão definitiva da Casa, é a ouvida da Comissão de Constituição e Justiça. Justamente para saber se não havia ainda o deferimento, em relação à retirada da Ordem do Dia, embora o Requerimento já estivesse acostado aos Autos, se poderia já ser apregoado. Se, porventura, puder, está sanado. Do contrário, será feita a declaração de nulidade, inclusive do apregoamento.

Essa é uma questão jurídica, que tenho certeza a Comissão de Constituição e Justiça, com os seus componentes, poderá resolvê-la tranqüilamente.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Não tenho nenhuma dúvida quanto aos bons propósitos que movem o Presidente nesta questão.

Gostaria que, exatamente, essa parte da Sessão seja encaminhada aos autos.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): É sobre um pedido que este Vereador fez, que tivéssemos em mãos a memória deste Processo foi providenciada. É importante isso, porque na Comissão de Justiça essa questão é relevante. V. Exa. não vai encaminhar essa providência? A Mesa poderia agilizar isso, já que terá de ser feito. Registro a controvérsia que há em relação aos prazos e do deferimento ou não.

 

O SR. PRESIDENTE: A Diretoria Legislativa se dispôs a fazer tudo.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Quero saber qual a motivação? Se o membro da Mesa recebeu o processo em tempo hábil, como prevê o Regimento, há algum motivo que justifique o Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Quero informar a V. Exa., formalmente: recebi a informação da Diretoria Legislativa que o Requerimento de retirada da Ordem do Dia - art. 81 - ingressou na Diretoria Legislativa ontem à noitinha. Antes disso, teria entrado o Substitutivo do Ver. Hélio Corbellini. Estou-me subsidiando com as informações que me são prestadas pelo Secretário da Casa.

Em segundo lugar, esta Presidência ainda informa que ontem, pela manhã, quando aqui chegou, recebeu o processo com os despachos para deferimento. E este é um despacho meramente homologatório, esta Presidência tem o conhecimento disso, para receber ou para deferir. O Ver. Presidente se surpreendeu que já estavam nos autos todos os Requerimentos de retirada de ingresso, novamente, e o Substitutivo, tudo concomitantemente. Isso criou uma dúvida razoável que foi entendida, inclusive, dentro dos melhores propósitos da dúvida jurídica estadual e pelo próprio Líder do PT.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para registrar, nós sabemos que depois ainda houve discussão sobre o prazo para a divulgação dos anúncios. Portanto, há de ter algum motivo relevante para que o Requerimento feito não fosse deferido por quem respondia pela Mesa naquele momento. O que não podemos concordar é que alguém, a utilizar-se de um cargo de confiança do conjunto com a Câmara Municipal, se ache, ao seu bel-prazer, em um momento que tiver bem ou mal-humorado, para deferir um Requerimento. Não estou fazendo um pré-julgamento.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Ver. João Motta, eu quero esclarecer a V. Exa. que antes de tomar qualquer posição, ouvi a Auditoria da Casa, e esta me informou que primeiro teria que haver o deferimento do Requerimento de retirada da Ordem do Dia para depois ingressar no Substitutivo. Fora da Ordem do Dia, pode o Substitutivo ingressar, isso é tranqüilo, o problema é que não tinha sido despachado. Quando este Vereador recebeu para deferimento, já tinha junto aos autos o Substitutivo. Eu não vou mais discutir este assunto. A Mesa tem sido altamente democrática. E digo mais, no encaminhamento processual da matéria, absolutamente imparcial.

A Mesa vai repelir qualquer manifestação de que alguma medida teria sido tomada em função dos humores do Presidente desta Casa. Não há humor; há, sim, a observância dos dispositivos da Lei. Este Vereador, embora tenha uma posição sobre a questão do IPTU, como Presidente da Casa é o Presidente do conjunto dos Vereadores, inclusive dos que sustentam o Projeto, e, nessa condição, age com absoluta imparcialidade e dentro dos preceitos da lei.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Não é outra a leitura que este Vereador faz senão essa que V. Exa. acabou de registrar. Eu só gostaria, dentro do princípio da transparência, de indagar de V. Exa., que estava, ontem - e eu estou sabendo agora de V. Exa. -, despachando o processo, a que horas, precisamente, V. Exa. o recebeu. V. Exa. poderia anunciar isso?

 

O SR. PRESIDENTE: Eu gostaria de informar a V. Exa. o seguinte: primeiro, este Vereador se retirou desta Casa ontem, às 20h30min, e não recebeu nenhum Requerimento para deferir; segundo, este Vereador chegou aqui hoje, por volta das 9h30min. Foi quando recebeu o processo já apregoado pelo Secretário da Mesa, que se encontrava no exercício da Presidência.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Eu estou satisfeito com a informação. V. Exa. acabou de registrar perante este Plenário que é testemunha que ontem V. Exa. não recebeu matéria nenhuma.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, na qualidade de membro da Comissão de Constituição e Justiça e seu Vice-Presidente, e sendo quem teria que debater e analisar a matéria que V. Exa. encaminha à Comissão, eu requeiro que haja uma certidão da Diretoria Legislativa, porque isso é importante para o deslinde da questão, esclarecendo qual foi o instrumento legislativo que ingressou prioritariamente: se o Substitutivo ou se o pedido da retirada do art. 81. Nós deveremos ter a palavra oficial da Diretoria Legislativa.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu informo a V. Exa. que a Diretora Legislativa da Casa já se dispôs a prestar as informações. A única questão que este Presidente colocou foi de que ele recebeu aqui, hoje pela manhã, ao mesmo tempo, todo este material e teve uma dúvida razoável. Poderíamos até resolver agora, mas como já há um outro Requerimento, de autoria do ver. João Dib, resolvemos encaminhar tudo em conjunto para ser apreciado.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, V. Exa. defere, então, meu Requerimento de que conste isso, pois é um elemento importantíssimo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, a Diretoria Legislativa vai estar à disposição de V. Exa. e dos membros da Comissão de Constituição e Justiça para todas as informações que se fizerem necessárias.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu fiz esse Requerimento, porque V. Exa., no meio da sua intervenção, colocou que o Substitutivo teria ingressado prioritariamente. Não quero contestar nem fazer juízo de mérito, por isso, fiz o Requerimento. O que V. Exa. agora repôs foi de que concomitantemente, hoje, V. Exa. recebeu esses instrumentos. O meu Requerimento é diverso. Em face daquela sua observação, eu fiquei com dificuldades, porque entendo que o meu Requerimento é fundamental no deslinde da questão. Fiz o Requerimento porque ouvi de V. Exa., há poucos minutos, a informação que, parece, não é, na inteireza, a realidade dos fatos acontecidos. Agora, V. Exa. repôs, dizendo que recebeu concomitante hoje, e esse é um elemento importantíssimo neste processo.

 

O SR. PRESIDENTE: No juízo de um Vereador que se encontra há dez anos nesta Casa, digo que o processo legislativo tem diversas etapas. Se um processo se encontra na Ordem do Dia, o passo seguinte é o Presidente da Casa receber o Requerimento de retirada da Ordem do Dia, do art. 81, que o incluiu na Ordem do dia. Este Vereador não recebeu o Requerimento separado dos autos. Posteriormente, quando recebeu no dia de hoje, recebeu tudo já acoplado para despachos: o Requerimento de retirada, depois um de inclusão e o Substitutivo. A Sra. Diretora Legislativa se dispôs a informar todos os momentos em que isso ocorreu, porque ficou extremamente difícil de compreender, pois, a rigor, tinham que ser um a um os momentos processuais deste assunto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1200/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 054/97, de autoria do Ver. Hélio Corbellini, que cria o Balanço Social das empresas estabelecidas no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02, 04 e 05.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01, 02, 03 e 04.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;

- retirada a Emenda nº 03.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Adeli Sell, que retira do PLL nº 054/97 a Emenda de nº 3. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O Ver. Hélio Corbellini está com a palavra para discutir o PLL nº 054/97.

 

O SR. HÉLIO CORBELLINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto, na verdade, tem muito mais de sentido social e político do que de obrigatoriedade. Ele trata de uma questão que hoje é muito debatida no mundo, que é a responsabilidade social. Na nossa Exposição de Motivos colocamos que a responsabilidade social é um exercício permanente de deveres com o objetivo de assegurar aos cidadãos os direitos mais elementares da modernidade: educação, saúde, habitação, cultura, lazer e segurança. Em suma, um bem-estar social construído através de ações e investimentos levados a efeito através de parcerias entre sociedade-sociedade, sociedade-estado. Quarta-feira, nós falamos, aqui desta tribuna, que nos Estados Unidos os investimentos deste ano que está terminando atingiram a soma de 150 bilhões de dólares. No ano passado, foi de 140 bilhões de dólares. E lá vige o balanço social que começou na França onde as empresas, junto com seu balanço fiscal, são obrigadas a colocar, junto a esse, o balanço social, que são todos os investimentos que fazem com seus funcionários ou na sociedade ou na localização onde estão, em cima do bem-estar social. Aqui no Brasil, essa idéia foi trazida pelo Betinho (Herbert Souza) e já tramita no Congresso projeto de lei que obriga as empresas a fazerem isso. Há entidades empresariais sugerindo a seus associados que o façam, porque hoje, na economia de mercado, as empresas começaram a perceber que é padrão de qualidade, também, a empresa que investe no social. Ela investe no social de forma diferenciada, não passando dinheiro ao Executivo, mas, sim, a entidades que tenham objetivos específicos nessas atividades das políticas públicas. Nesses países desenvolvidos e de economia de mercado, cada vez mais, as empresas introduzem essas variáveis sociais e seus critérios de gestão e de desenvolvimento. Não é mais aceitável somente produzir com qualidade e preço justo. Há, cada vez mais, a necessidade de demonstrar à sociedade desses países que a produção não se faz à custa da pureza do seu ar, do desmatamento, da dignidade dos habitantes, da mesma forma como não se constrói uma economia sólida e um país desenvolvido sem que os empresários assumam voluntariamente sua responsabilidade social com cidadãos onde atuam. E há experiências efetivas no Brasil: a Xerox do Brasil investe anualmente dez milhões de dólares só no Rio e em São Paulo. Por que não aplicar aqui? A Avon treina seus agentes, vendedores, para que, antes de venderem seus produtos, eles dêem educação aos seus clientes. Hoje, os recursos estão extremamente escassos, eles devem ser utilizados e as empresas estão percebendo isso. Cabe a esta Casa estimular as empresas para que assim o façam e auxiliá-las empresas a fazer investimentos em nossa Cidade nesse nível. Por isso, pedimos o apoio dos Srs. Vereadores a este Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLL nº 054/97.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou-me dirigir especialmente ao Ver. Hélio Corbellini. Eu acho um bom Projeto e gostaria muito de apoiar V. Exa. para que este Projeto fosse aprovado hoje, mas ele tem, no seu bojo, alguns óbices legais. Eu pediria que V. Exa. superasse primeiramente esses óbices, a fim de que pudéssemos votar o Projeto para ser colocado em prática pelo Executivo. Um dos erros apontados pela Procuradoria da Casa, eu concordo e V. Exa. já detectou, é quando fala no CONSEG, que é um Conselho. Nós não poderíamos, jamais, e todos Vereadores sabem disso, fazer referência a uma instituição que ainda não foi criada. O CONSEG ainda não foi criado e eu sei que V. Exa. tem um Projeto na Casa para criar esse Conselho. Em primeiro lugar, temos que criá-lo para, posteriormente, fazermos alusão a ele. Se nós fizermos alusão a alguma coisa que não existe, nós estaríamos, na verdade, legislando sobre o nada. Eu coloco outro óbice: V. Exa. refere-se a um prêmio que está no artigo 5º, e eu vi que V. Exa. faz a correção depois, através de uma Emenda, que é o Prêmio Luiz Eurico Lisboa. V. Exa. está aqui oferecendo um prêmio que ainda não foi criado. O seu Projeto é muito bom e V. Exa. está de acordo com as necessidades do Município em termos de crescimento e incentivos às empresas, só que eu encontro esses óbices, que não foram apontados por mim, foram apontados pela Procuradora da Casa e eu concordo com eles. Eu gostaria que V. Exa. fizesse a correção para que pudéssemos encaminhar o Processo.

 

O Sr. Hélio Corbellini: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, na primeira questão, é verdade. Nós, infelizmente, não conseguimos, nesta Casa, aprovar o Conselho de Segurança Comunitário. Vamos tentar o ano que vem. Em razão disso, uma das emendas retira esse artigo, quer dizer, afasta esse óbice, desvincula do CONSEG.

A questão do prêmio, o Ver. João Motta, através de uma Emenda, instituiu esse prêmio, que seria o Prêmio de Direitos Humanos e Cidadania Herbert de Souza, que foi aprovado na Sessão passada. Essa Emenda nº 3 retira esse Prêmio que está no Projeto.

Então, todos os óbices que haviam sido apontados foram corrigidos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Hélio Corbellini, peço que V. Exa. fique no microfone de apartes para podermos dialogar.

Acontece que temos que ter uma Emenda que retire todas as palavras "CONSEG" que estão no Processo, porque a Emenda de V. Exa., que está retirando o art. 5º...

 

O Sr. Hélio Corbellini: Não. As Emendas do Ver. Adeli Sell retiram as palavras e o CONSEG.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu vejo aqui a Emenda nº 3, que foi retirada.

A Emenda nº 1, que é do Ver. Adeli Sell, diz que o balanço social deverá ser apresentado por toda e qualquer empresa, com sede em Porto Alegre, que tiver mais de 20 empregados, até o último dia útil do mês de cada ano. Essa não retira.

A Emenda nº 2 diz que a empresa que apresentar o balanço social receberá, da Câmara Municipal, o Selo da Cidadania, que será entregue em Sessão Solene no Poder Legislativo Municipal. Já não é mais no Conselho e não poderíamos aprovar da forma como está.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Neste momento, vamos votar a prorrogação da Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA. A Sessão está prorrogada por mais duas horas.

Ver. Luiz Braz, V. Exa. tem mais cinco minutos, com a inscrição do Ver. Paulo Brum, que lhe cede o tempo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A Emenda 3, do Ver. Adeli Sell foi retirada. A Emenda 4 diz que o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias, também não está aqui. A adequação é com relação ao CONSEG. A Emenda 5, de autoria de V. Exa. e do Ver. Carlos Garcia, diz que suprime o art. 5, que fala sobre o prêmio Luiz Eurico Lisboa.

 

O Sr. Hélio Corbellini: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) A Emenda 1 muda o art. 3, tira o CONSEG; a Emenda 2 modifica a redação do art. 4º, fica suprimida a palavra CONSEG; na Emenda 5 também fica suprimida a palavra CONSEG. A palavra CONSEG e o Conselho são tirados do Projeto, que fica desvinculado do CONSEG.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Com a retirada do CONSEG e com a retirada do prêmio, com muito prazer vamos votar o Projeto de V. Exa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. Com a palavra o Ver. Pedro Ruas, para encaminhar o PLL nº 054/97.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é com muita satisfação que encaminho favoravelmente à votação do Projeto do Ver. Hélio Corbellini.

Uma das questões mais importantes que nós, parlamentares em geral, temos, permanentemente, a construir, é a coerência das posições que defendemos. O Ver. Hélio Corbellini, com esse Projeto, atinge uma estatura nesta Casa, que é a meta de qualquer Vereador, porque ele mantém a coerência de compromissos sociais sérios e importantes e consegue, com extrema criatividade, colocar Porto Alegre na vanguarda de uma legislação altamente meritória e que orgulha cada um dos Vereadores, seus colegas. Quero dizer a V. Exa. que são Projetos como esse que V. Exa. apresenta agora e que decidiremos a seguir, que dão a exata medida dos compromissos que temos, e, mais do que isso, da competência que devemos ter no trabalho legislativo. E não é fácil, sabemos disso. A cada momento procuramos dar o melhor de nós para construir algo pela Cidade e nem sempre, infelizmente, se consegue o brilhantismo que teve V. Exa ao elaborar um Projeto desta natureza. Fico, portanto, extremamente grato por ter a oportunidade de apoiar uma medida que se traduz nesse Projeto de grande alcance social, que elogia a Cidade de Porto Alegre e que nos coloca a possibilidade concreta e absoluta de podermos, através de uma distinção àquelas empresas que realmente tiverem um investimento digno de registro na área social, considerá-las como importantes e dignas, como exemplos. Por isso, este encaminhamento, e no dia de anteontem, quando defendia a manutenção de uma lei de minha autoria, dava como exemplo V. Exa. e as suas preocupações com a questão ética na busca do lucro. Quando as empresas do sistema capitalista têm o direito e o dever de buscar o lucro, elas não podem esquecer que têm, também, o dever de estar atentas ao aspecto social da sua atuação, e não há nada, na nossa Legislação, mais importante do que estabelecer a função social de cada empreendimento, a função social da propriedade, do empreendimento econômico, enfim, da nossa atividade como um todo. Por isso, acredito, Ver. Hélio Corbellini, que o seu Projeto tem essa estatura, a estatura de mudar mentalidades, de incentivar quem é exemplo, de demonstrar para a sociedade que há uma Câmara Municipal atenta à função social do empreendimento econômico, que há uma Câmara Municipal atenta em distinguir aqueles que cumprem essa função daqueles que não a cumprem. Nem todos são iguais, mas os exemplos devem ser elogiados. Parabéns, Ver. Hélio Corbellini! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exas. que a questão dos procedimentos em relação à inclusão e retirada da Ordem do Dia e entrada do Substitutivo e o Requerimento do Ver. João Dib, que pede a sustação da retirada da Ordem do Dia, serão apreciados pela Comissão de Constituição de Justiça na segunda-feira, às 11h, segundo informa seu Presidente. No entanto, para não haver prejuízo, considerando que o último dia para os trabalhos normais da Casa será no dia 15, segunda-feira, vai deferir a inclusão da matéria no espelho da Ordem do Dia de segunda-feira, com o exame da matéria, evidentemente, sua legalidade ou não, por parte da Comissão de Constituição e Justiça. Esta é a deliberação da Mesa, para que não haja prejuízo: que o Processo seja examinado no último dia da Sessão Legislativa do ano.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, em face da informação dada por V. Exa., confirmo que estamos convidando os Senhores Vereadores para, segunda-feira, às 11h, nos reunirmos na CCJ.

Por outro lado, requeiro que V. Exa. faça chegar, com a maior brevidade possível, todo o material para que possamos tomar providências de ordem administrativa.

 

O SR. PRESIDENTE: Isso já está sendo feito, Vereador.

Em votação o PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 1 ao PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 2 ao PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 4 ao PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 5 ao PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2173/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 029/97, que dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 7932, de 19 de dezembro de 1996, que autoriza a permuta de próprio municipal.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM;

- adiada a discussão por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 029/97 - Proc. nº 2173/97.

O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Senhor Presidente e Srs. Vereadores. Faço a discussão desta matéria inclusive por solicitação do Ver. Antonio Hohlfeldt.

Estamos, nesse Projeto de Lei, a tratar da alteração da Lei nº 7.932, de 19 de dezembro de 1996.

A matéria aqui tratada é relativa a uma troca de área, tendo em vista que a área onde está residindo o cidadão que troca a área com a Prefeitura está reservada para uma escola. A diligente Assessoria do Ver. Antonio Hohlfeldt questionou, com certa razão, do porquê um imóvel trocado pelo Município com particular, depois de ter sido aprovada a Lei, retornava a esta Casa para dar um valor mais alto à pessoa que havia trocado o imóvel. Como entendemos relevante a preocupação do Ver. Antonio Hohlfeldt, fomos até a Secretaria Municipal da Fazenda, tratamos com funcionários e verificamos que tinha procedência, em parte, o que levantava o Vereador.

Foi feito um laudo de avaliação pela Secretaria do Planejamento que continha a parte da área física e a parte das benfeitorias. A Comissão de Alienação de Imóveis, na hora de fazer a minuta do Projeto de Lei, disse que constavam as benfeitorias, mas pegou apenas o valor da área física. Ninguém mais, no Poder Executivo, verificou a falha da Comissão de Alienação de Imóveis. O Projeto de Lei veio a esta Casa e foi aprovado com esse valor. Na hora de ser assinada a escritura de permuta com o particular, este disse que não havia aprovado aquele valor, não havia concordado com aquele laudo, mas sim com o laudo que incluía o valor da área mais as benfeitorias.

Quero dizer que o comportamento que o Vereador Antonio Hohlfeldt e sua Assessoria tiveram nesse Projeto de Lei é importante, e é um trabalho de fiscalização do Poder Legislativo que marca a competência dos membros desta Casa. Mas já informei ao Vereador. Já mostrei a ele que não há agora nenhum equívoco, e que estamos reparando apenas um erro administrativo.

Neste sentido, parabenizo o Ver. Antonio Hohlfeldt por ter sido diligente dessa forma, bem como a sua Assessoria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerradas as discussões. Em votação. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar o PLE nº 029/97.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Senhor Presidente e Srs. Vereadores. Uma base da convivência no Plenário desta Casa, ou qualquer plenário legislativo, é, evidentemente, a possibilidade do diálogo e a credibilidade que os parlamentares devem ter uns nos outros. O Ver. Juarez Pinheiro nos procurou ontem, no sentido de dar-nos essa explicação. Pedi a ele que a fizesse de público para ficar registrada nos Anais, já que havia um Parecer, firmado por mim, que levantava a questão. O Ver. Juarez Pinheiro atendeu a esse pedido, e eu confirmo e aceito o seu esclarecimento que me mostrou, no interior do Processo, o problema surgido. Portanto, nesse sentido, eu modifico a posição adotada pela nova informação trazida e encaminho favoravelmente ao Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE 029/97. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2590/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/97, de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos, que estabelece penalidades aos estabelecimentos que expuserem ou negociarem fitas de vídeo de conteúdo erótico ou pornográfico com crianças e adolescentes. Com Substitutivo nº 01 e Emenda nº 01 ao Substitutivo.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto e pela aprovação do Substitutivo nº 01 e da Emenda nº 01;

- da CEFOR. Relator Ver. Pedro Ruas: pela rejeição do Projeto e pela aprovação do Substitutivo nº 01 e da Emenda nº 01.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral e votação o PLL nº 155/97 - Proc. nº 2590/97.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Sr. Presidente, de comum acordo com o Ver. Gerson Almeida e acatando a sugestão da Vera. Sônia Santos, na medida em que a Vera. Maria do Rosário não está, hoje, presente, nós queríamos requerer o adiamento por uma Sessão deste Processo, para permitir que a Vereadora possa participar da discussão, em defesa do seu Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando adiamento da discussão do PLL nº 155/97 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3302/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 193/97, de autoria do Ver. Carlos Garcia, que dispõe sobre o registro, supervisão e orientações normativas do funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação física, desporto e recreação no Município de Porto Alegre. Com Emendas nºs 01 e 02.

 

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;

- adiada a discussão por uma Sessão;

- retirado o Substitutivo nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 193/97. (Pausa.)

Requerimento, de autoria do Ver. Carlos Garcia, solicitando o adiamento da discussão, por uma Sessão, do PLL nº 193/97.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Carlos Garcia. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3347/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 200/97, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, que dispõe sobre reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Município de Porto Alegre.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLL nº 200/97. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sempre digo que lei não deve ser feita em quantidade, como histórias em quadrinhos, para agradar; e esta Lei do eminente Ver. Juarez Pinheiro não é uma Lei que serve para esta Casa.

Tive um professor que se chamava Rafael Azambuja, figura extraordinária de professor e amigo, e que era razoavelmente obeso. Ele dizia que, quando entrava no ônibus, as pessoas olhavam para ele e pensavam que ele iria ocupar muito espaço ao sentar, mas ele sabia sentar e a pessoa ocupava o espaço normal.

Agora, fazer uma lei para reservar espaço para obesos, não sei, mas, talvez, pudesse ter uma lei para obrigar os obesos a se tornarem mais elegantes, mais bonitos, mais magros e até aproveitaria esta Lei para mim, para o Ver. José Valdir e outros Vereadores que estão aqui no plenário. Mas creio que esta Lei do Ver. Juarez Pinheiro não deveria prosperar, até porque está sob a égide do art. 81 e poderia ser examinada, pelo menos, por uma Comissão, mas não foi examinada por nenhuma.

Creio que o Ver. Juarez Pinheiro talvez veja a sua Lei aprovada, mas não fez um bom Projeto de Lei. Saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 200/97. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra os votos dos Vereadores Nereu D'Ávila e João Dib.

Há um Requerimento de Renovação de Votação, feito pelo Ver. Antonio Losada, do PLL nº 192/97 - Processo nº 3300/97, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Osvaldo de Lia Pires.

 

O SR. ANTÔNIO LOSADA (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fizemos este Requerimento e, logo após, recebemos solicitações de várias Lideranças no sentido de que fosse retirado este pedido de Renovação de Votação.

Mas nós queremos registrar a razão deste pedido, deste Requerimento e da nossa desconformidade com a concessão desse título ao Dr. Lia Pires. Nós não concordamos com a concessão desse título em razão de que esse brilhante advogado, nos momentos de maior dificuldade, quando a democracia era esmagada, a liberdade desrespeitada, as leis totalmente marginalizadas, esse cidadão exercia a sua profissão, a sua atividade na defesa de policiais que desenvolveram a prática da tortura mais violenta nesta Cidade. Nós queremos registrar o nosso entendimento em relação a esse comportamento do Dr. Lia Pires que ocorreu após o nosso sofrimento durante anos de prisão. Esse cidadão contribuiu para fazer com que aqueles perseguidos políticos, aqueles que ficaram anos presos, torturados, ainda retornassem para a prisão.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa aceita a retirada do Requerimento, de sua autoria, de renovação de votação.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu só queria registrar que os títulos, nesta Casa, vinham sendo dados sem ideologizar e, a partir da iniciativa do próprio Ver. Isaac Ainhorn, autor desse título, é que a questão passou a ser ideologizada quando foi negado o título ao João Pedro Stédile.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de repetir, apenas, as palavras do ex-Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Lopes Madeira, Delegado Federal junto à Ordem dos Advogados do Brasil, representando a Seccional do Rio Grande do Sul: "O advogado, no exercício das suas funções, deve ser julgado pelos seus atos e suas ações e não pelos seus clientes."

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3659/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/97, de autoria da Mesa Diretora, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;

- dispensado de parecer nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto de Resolução nº 04l/97. O Ver. João Dib está com a palavra para discutir.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Estamos no dia 12 de dezembro e são 13h40min. A última Sessão Legislativa será realizada na segunda-feira, mas trabalhamos o ano todo. A Mesa da Câmara, no apagar das luzes, na undécima hora, traz um Projeto de Resolução para modificar a estrutura da Casa. A Casa, como o próprio Executivo, precisa mesmo é de um Plano de Carreira, precisa estudar muito melhor o que está aqui sendo proposto e não na undécima hora, fazendo Sessões Extraordinárias para correr pauta. Nós votamos até com muito mais calma a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o art. 16 diz: "As despesas com pessoal e encargos sociais do exercício de 1998 não excederão os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 82 , de 27 de março de 1995, que disciplina os limites da despesa com o funcionalismo público na forma do art. 169 da Constituição Federal". Quando nós sabemos que a Prefeitura pelo menos alega que paga acima de 65% da sua receita para pessoal, não podemos, de forma alguma, aumentar despesa de pessoal de uma forma tão rápida como aqui ocorre, não tem como fazer isso, nós temos responsabilidades. Eu ouvi que as alterações propostas, não somente esta que seria de 2,73% dos gastos de pessoal anuais, mais a criação de cargos para Vereadores, que é um absurdo, vão chegar a quase 5% da folha de pagamento da Câmara, isso vai inviabilizar todas as preocupações dos servidores com os seus próprios salários. Eu não vejo necessidade de fazer tão depressa, esse é o tipo de Projeto que deveria ser apresentado no início da Sessão Legislativa. O Ver. Pedro Américo Leal diz que não concorda com o amigo dele aqui; não tem problema algum, continuo dizendo que não é a hora de examinar, isso se examina no início da Sessão Legislativa, quando se pode fazer as avaliações, quando vai se considerar os percentuais, quando vai, ou não, fazer valer o Projeto apresentado. Lembro que em 1995 era Presidente o Ver. Airto Ferronato, e sobraram alguns recursos na execução orçamentária, e ele resolveu dar um abono aos servidores da Casa de 10% no mês de dezembro e um abono igual no mês de janeiro. Como no mês de dezembro havia votações em convocação extraordinária, o que interessava muito ao Executivo, o Prefeito Tarso Genro deixou pagar; em janeiro, ele entrou na Justiça e impediu que fossem pagos os outros 10%.

Então, gostaria das coisas com muito mais clareza. Na última hora, não! Não entendo isso. Se algum Vereador achar que está correto, eu também aceito a decisão do Vereador, mas eu vou votar contrariamente, porque fizemos aqui uma Comissão Especial para acompanhar o dissídio dos servidores e verificamos que a Prefeitura manipula os dados, e não tem aqui, neste Projeto da Mesa, uma auditoria para controlarmos os gastos e receitas da Prefeitura. Não tem! Vamos continuar ignorando os números da Prefeitura! Vejam que se fosse discutido, no início do ano, teria a oportunidade de propor uma auditoria especial. Ao contrário, até estão extinguindo a Assessoria Técnica Parlamentar.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ainda que eu me indisponha com muita gente, eu não vou ficar indisposto com a minha consciência. Vou votar contrariamente, mas, mesmo assim, desejo saúde e paz para todos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir o PR nº 041/97, tem a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.

Tenho um respeito muito grande por todos os Vereadores da Casa, e não poderia ser diferente. Mas tenho um respeito muito especial, uma amizade muito grande com o Ver. João Dib e esse respeito é pelo conhecimento que possui o Ver. João Dib por todas as coisas que acontecem no Município. Mas, desta vez, Ver. João Dib, eu acredito que V. Exa. veio para a tribuna sem ler perfeitamente o Projeto e suas implicações, porque o Ver. João Dib disse que seriam criados, com a aprovação desse Projeto, cargos de Bancadas. Não tem nada disso. Esse Projeto, Ver. João Dib, está fazendo apenas uma reestruturação administrativa altamente necessária. De acordo com a vontade da Mesa - e se for vontade dos Vereadores também -, nós estamos apenas apanhando determinadas funções que não estão sendo bem cumpridas em algumas diretorias, até por acúmulo de serviço, e transferindo-as para uma diretoria específica, que vai ser uma diretoria de serviços complementares, para que possa ser bem atendido, por exemplo, o serviço de limpeza da Casa, o serviço que vai dar melhor estrutura para os Srs. Vereadores. E para atualização da legislação existente, para poder satisfazer essa lei que nós estamos aprovando hoje, vão ser criados quatro CCs.

Os outros dois Projetos que nós temos para votar, que também são Projetos da Mesa, esses sim perfazem o raciocínio que V. Exa. descreveu da tribuna. Mas o Projeto que nós consentimos em votar - isso foi um acordo entre as Lideranças da Casa - foi exatamente esse Projeto, porque ele - acho que é quase um consenso - satisfaz uma necessidade das administrações anteriores e atual da Casa. Então, eu acho que os Srs. Vereadores, quando estiverem votando essa reestruturação, não estarão causando nenhuma despesa demasiada ao orçamento da Câmara. Com esse Projeto, serão criadas, posteriormente, para satisfazer a sua implementação, quatro CCs, de acordo com todas as informações que nós já colhemos junto aos órgãos técnicos da Casa.

Nós somos favoráveis a esse, e aos outros Projetos que ainda estão para vir a este Plenário. Esses sim merecem uma discussão maior. Talvez V. Exa., Ver. João Dib, tenha absoluta razão com referência a outros Projetos. Eu ainda não pude averiguá-los com profundidade. Mas com relação a esse, que é a reestrutura administrativa, eu acho que, realmente, a Casa estaria muito bem servida se nós, do Plenário, estivéssemos aprovando exatamente como ele está.

Nós colocamos, inclusive, uma Emenda a esse processo que é para dar um prazo, porque o último artigo, diz esta Lei, deve entrar em vigor na data da sua publicação e, se entrar em vigor na sua publicação, não estaria atendendo à necessidade de uma atualização da legislação em vigor e, por isso, estamos dando um prazo para que essa atualização possa acontecer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir o PR nº 041/97.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. presidente e Srs. Vereadores, venho discutir o Projeto de Resolução nº 041 de autoria da Mesa Diretora que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre. No meu entendimento, essa reorganização não está adequada com as finalidades da Câmara de Vereadores, e lendo o Regimento Interno em seu parágrafo 1º onde diz: "O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo de julgamento político-administrativo, além, ainda, das atribuições que lhes são próprias atinentes à gestão dos serviços de sua economia interna."

Eu devo dizer aos Srs. Vereadores que, no organograma apresentado no Projeto, eu só vi estrutura para exercer as funções legislativas e de economia interna, falta estrutura para exercício efetivo dos Srs. Vereadores para a fiscalização e para o controle externo do Executivo. Por isso, eu entendo que esse Projeto está incompleto, por não atender às finalidades e às funções de uma Câmara de Vereadores. Atende, perfeitamente e muito bem, às finalidades e funções legislativas e de economia interna. Mas nenhuma função de controle do Poder Executivo, que é a função, talvez, mais importante dos Srs. Vereadores: a defesa da sociedade porto-alegrense.

Pelo exposto, ainda estou em dúvida de como irei votar. No meu entendimento, o Projeto de Reorganização está incompleto por faltarem duas funções fundamentais para o funcionamento da Câmara de Vereadores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação nominal o Projeto de Resolução nº 041/97. (Pausa.) (Após a chamada.) APROVADO por 24 Votos SIM, 02 Votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Em votação a Emenda nº 1. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Requerimento nº 299/97 - Proc. nº 3737/97 - Moção, assinada pelo Ver. Cláudio Sebenelo, de Apoio ao Hospital de Pronto Socorro, pelo movimento desencadeado de protestos pelo sucateamento da aparelhagem, falta de mão-de-obra e arrocho salarial.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a pauta do dia do dia de hoje foi, rigorosamente, toda ela acordada. Eu gostaria que o autor desse Requerimento, no mínimo, ou o levasse para outra Sessão ou que pudéssemos discutir a situação melhor, porque, até onde eu sei, não existe o sucatamento, na realidade, do HPS. Eu gostaria até que esse debate fosse para uma outra Sessão, pois penso que vamos discutir, longamente, essa matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo a concordância do Ver. Cláudio Sebenelo...

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Se o Vereador não concorda com a Moção, que vote contra ela.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL (Questão de Ordem): Eu me afastei do Plenário por cerca de 15 minutos e não sei da Moção...

 

O SR. PRESIDENTE: Este Vereador acabou de lê-la. Informo a V. Exa. que existia um espelho e que a Diretoria Legislativa da Casa incluiu Requerimentos que são encaminhados à Mesa e que, por força do dever legal, ela coloca dentro da Ordem do Dia, no período destinado aos Requerimentos. Há uma Moção de Apoio ao HPS de Porto Alegre, ao Centro de Estudos do Hospital de Pronto Socorro.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Eu desejo encaminhar porque não concordo, completamente, com essa Moção. Se V. Exa. me permite, eu encaminharei. Eu estive duas horas no Pronto Socorro na manhã de ontem, quase que representando a Câmara.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. poderá fazê-lo. Eu pergunto, Ver. Cláudio Sebenelo, tendo em vista o momento e o número de Projetos que já contemplamos na manhã de hoje, se V. Exa. concordaria em deixar essa discussão para segunda-feira.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Podemos discutir na segunda-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a concordância do Requerente, colocamos o presente Requerimento na pauta da Ordem do Dia da segunda-feira próxima.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, havia sido acordado na última reunião de Lideranças, ontem, que nós marcaríamos uma nova reunião de Lideranças para a montagem da pauta da segunda-feira à tarde. Como há uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça às 11h da manhã, eu me permitiria conversar com o Ver. Nereu D’Ávila, sugerindo que fizéssemos a reunião das Lideranças às l0h da manhã de segunda-feira.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): O Ver. Antonio Hohlfeldt tem razão, às 11h temos que reunir a Comissão de Justiça a qual V. Exa. remeteu os processos. Temos que elaborar a pauta da tarde em comum acordo com a Mesa e todas as Bancadas. Neste sentido, seria de bom alvitre que fosse às 10h a reunião da Mesa com as Lideranças.

 

O SR. PRESIDENTE: A única questão, em face dessa decisão consensual das Lideranças, o espelho só poderá ser distribuído às 11h de segunda-feira, três horas antes do início da Sessão.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Já tínhamos na reunião de ontem, estabelecido alguns Projetos para segunda-feira, seria interessante que o espelho com aqueles Projetos fossem divulgados para a análise dos Vereadores. Vencemos a Ordem do Dia de hoje, exceto com dois ou três Projetos remetidos para segunda-feira, parece que podemos resolver parte da questão. Às 10h poderemos ver se tem outra novidade.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Acho que a discussão deve ser sobre a ordem da votação, para não corrermos o risco de ficarmos com Requerimento fora de ordem. Quando paramos com a troca de ordem, as coisas andaram. Insistiria na reunião das 10h, concordando com a observação do Ver. Gerson Almeida, buscando montar a Sessão para que a Sessão decorra com objetividade e rapidez na segunda-feira.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Concordo, divulgamos o espelho e discutimos às 10h a ordem.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa fará a distribuição do espelho, através da Diretoria Legislativa, a ordem será feita na reunião das 10h.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Concordo com essa decisão.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de deixar público, embora já tenha sido dito por Lideranças que o meu Projeto, nessa derradeira Sessão, o Projeto das remoções, que já passou por todas as Comissões, tem pareceres, está pronto para ser votado. Gostaria de vê-lo apreciado por este Plenário na segunda-feira. Esse Projeto esteve, inclusive em duas Sessões na Ordem do Dia, e no acordo que foi feito para as votações de ontem e de hoje, foi dito que ele entraria na segunda-feira. Gostaria de ter isso reiterado.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu soube que ele está na Ordem do Dia de segunda-feira.

 

O SR. PRESIDENTE : Então estamos criando uma situação absolutamente ficcional.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quando eu reclamei eu não tinha essa informação, mas a informação que me foi dada é que este Projeto está para ser votado. E o outro, na Sessão Extraordinária, havia um compromisso até o dia 10, quando houvesse uma Sessão Extraordinária, o outro Projeto é o do Sistema Municipal de Transporte Público. E o Ver. Antonio Hohlfeldt confirma isso.

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, encerramos a presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 14h07min.)

 

* * * * *