ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA
QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SEGUNDA LEGISLATURA, EM 12.12.1997.
Aos doze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete reuniu-se, no Plenário
Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às
nove horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini,
Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Hélio Corbellini, João Carlos
Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Paulo
Brum, Pedro Américo Leal, Renato Guimarães e Sônia Santos. Ainda, durante a
Sessão, compareceram os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Décio
Schauren, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Motta, Nereu D'Ávila, Pedro Ruas
e Reginaldo Pujol. Constatada a existência de "quorum", o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos
de cópias das Atas da Centésima Décima Segunda Sessão Ordinária e das Quinta e
Sexta Sessões Extraordinárias, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados:
pelo Vereador Eliseu Sabino, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Hélio
Corbellini, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
03/97 (Processo nº 2440/97); pelo Vereador João Carlos Nedel, o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 28/97 (Processo nº 3704/97); pelo Vereador José
Valdir, a Emenda de nº 06 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
04/97 (Processo nº 836/97). Ainda, foi apregoada Emenda de Liderança, assinada
pelos Vereadores Nereu D'Ávila, Antonio Hohlfeldt, Luiz Braz, Reginaldo Pujol e
João Dib, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 09/97 (Processo nº 3375/97).
Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 118/97, do Senhor João Scharinger, Chefe
do Departamento de Transportes Urbanos do BNDES; 505/97, do Senhor Arno Hugo
Augustin Filho, Secretário Municipal da Fazenda. Em continuidade, o Senhor
Presidente, face à Questão de Ordem suscitada pela Vereadora Sônia Santos,
determinou fosse aberto o acesso lateral do Plenário Otávio Rocha. Em PAUTA,
Discussão Preliminar, esteve, em 3ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 43/97. A
seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO
DIA e foi apregoada Emenda de Liderança, de autoria do Vereador João Dib, ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/97 (Processo nº 2440/97). Na
ocasião, foi aprovado Requerimento do Vereador Clovis Ilgenfritz, solicitando Licença
para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor
Presidente declarado empossada na vereança a Suplente Maristela Maffei,
informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Defesa do Consumidor e
Direitos Humanos. Também, foi apregoado Requerimento da Vereadora Tereza
Franco, solicitando Li
O SR. PRESIDENTE (Paulo
Brum):
Vera. Sônia Santos está com a palavra.
A SRA. SÔNIA SANTOS (Questão de Ordem): Senhor Presidente. Solicito
à Mesa que requeira a abertura da porta lateral para que os Vereadores tenham
acesso por ela. O Ver. Antonio Dib teve que descer da sua cadeira e descer a
escada, porque a porta estava fechada. Há uma rampa na referida porta, o que
facilita o acesso do Vereador, bem como de outros Vereadores, neste Plenário.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE: Está aceita a Questão de Ordem.
Solicito à
Administração da Casa que providencie imediatamente a abertura da porta lateral
do nosso Memorial para facilitar a entrada dos Srs. Vereadores no Plenário.
Passamos ao
período de
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
3ª SESSÃO
PROC. 3706/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/97, de autoria da Mesa
Diretora, que altera a Resolução nº 1127, de 21 de novembro de 1991, que
estabelece o regulamento para substituições temporárias de titulares de cargos
em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre,
aumentando a área de recrutamento para substituições de titulares de cargos em
comissão em licença de repouso à gestante e à puérpura e dando outras
providências.
O SR. PRESIDENTE: Não havendo Vereadores inscritos em Pauta,
consideramos cumprida a Pauta da manhã de hoje.
Solicito ao Sr.
Secretário que faça uma nova verificação de quórum para entrarmos na Ordem do
Dia.
Havendo quórum
passamos à
ORDEM DO DIA
O Ver. Clovis
Ilgenfritz solicita Licença para Tratar de Assuntos Particulares no dia de
hoje.
(Obs.: Foi
aprovado o Requerimento de licença do Ver. Clovis Ilgenfritz e dada posse ao
Suplente, conforme consta na Ata.)
A Vera. Tereza
Franco solicita Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje.
(Obs.: Foi
apregoado o Requerimento de licença da Vera. Tereza Franco e dada posse ao
Suplente, conforme consta na Ata.)
Apregoamos uma
Emenda de Liderança, de autoria do Ver. João Dib, ao PLCE nº 03/97. (Lê.)
O Ver. Pedro
Américo Leal pede a palavra para uma comunicação de relevância.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. A minha incumbência é em nome do Presidente da Casa, e, acredito,
em nome de todos os Vereadores, de fazer chegar à Diretora Legislativa, Dra.
Inês Haffner, a nossa admiração pela forma zelosa, diligenciosa como conduz
todos os trabalhos com muita calma, dando oxigênio para a Mesa quando ela
precisa de oxigênio, para que essas Sessões tumultuadas possam proceder sem que
os percalços não existam, o que é quase impossível. Nós fazemos essa
demonstração de admiração e sou um homem credenciado para isso e levo até V.
Exa. a nossa admiração e peço aos Vereadores que me acompanhem numa salva de
palmas. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE: A nossa Diretora na data de hoje está
completando mais uma primavera, que Deus ilumine o seu caminho e com certeza as
palavras do Ver. Pedro Américo Leal é a consideração de toda a Casa, de todos
os Srs. Vereadores para que V. Exa. continue esse trabalho belíssimo que vem
desenvolvendo na Câmara Municipal. Parabéns, Diretora.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. 2447/97 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/97, que acrescenta dispositivos
e altera a redação das Leis nº 6787, de 11 de janeiro de 1991, e nº 7595, de 17
de janeiro de 1995, bem como acrescenta requisitos à candidatura de
Conselheiros Tutelares.
Pareceres
- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela manutenção do Veto Parcial;
- da CUTHAB. Relator Ver. José Valdir: pela manutenção do Veto Parcial;
- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Veto
Parcial;
- da CEDECONDH. Relatora Vera. Maria do Rosário: pela manutenção do Veto
Parcial.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos
do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;
- adiada a discussão por uma
Sessão.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral e votação nominal o PLE nº
036/97, com Veto Parcial, Proc. nº 2447/97. Para discutir, tem a palavra o Ver.
Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Três Vetos Parciais estão apostos ao Projeto em torno das eleições
dos Conselhos Tutelares. O Ver. Eliseu Sabino, Presidente da Comissão de
Educação, indicou-nos como Relator naquela Comissão.
Fizemos a
análise do Projeto e pedimos aos Vereadores que nos acompanhem para termos bem
claras as questões em discussão. O primeiro veto se dá ao art. 16 do Projeto,
que "modifica a redação do "caput" do art. 1º da Lei 7595".
Nesse artigo,
no nosso entendimento, houve uma leitura equivocada por parte do Executivo
Municipal, que veta o artigo sob a alegação de que obrigatoriamente precisaria
mandar uma lei até o final do ano.
Diz
literalmente o Parágrafo Único: "O número de Conselhos Tutelares e a respectiva
área de abrangência serão aqueles estabelecidos por lei aprovada até 31 de
dezembro do ano anterior à realização das eleições".
O objetivo da
redação deste parágrafo foi estabelecer que - dentro da reivindicação dos
Senhores Conselheiros - se houvesse interesse do Executivo Municipal em mudar o
número de Conselheiros e mudar a zona de abrangência dos Conselhos, ele deveria
necessariamente mandar uma lei, no ano anterior, até 31 de dezembro. Se não
quisesse fazê-lo evidentemente não faria nenhuma lei e, portanto,
automaticamente estariam mantidos o número e as regiões atuais. Por que essa
leitura? Porque, Ver. Elói Guimarães, obviamente, além de mandar o Projeto
criando novas regiões, o Executivo necessariamente tem de criar novos cargos,
senão, não acontece nada. Daí a lei. A lei teria que vir com a reorganização
dos Conselhos e, simultaneamente, com a criação dos novos cargos. Em não
havendo lei, o pressuposto é de que o Executivo não vai mudar e, portanto,
permanece aquilo que está. E nós estamos de acordo. Não somos nós que temos que
sugerir. É o entendimento entre os Conselheiros e o Executivo.
O Executivo, no
entanto, lê diferente. Lê como uma obrigatoriedade a cada vez que haja eleição.
Não é esta a idéia e isso nós procuramos gizar. Esse é o motivo de fundo, Vera.
Maristela Maffei, pelo qual nós entendemos que não há por que manter o veto,
porque a idéia não é obrigar o Executivo a mandar lei todos os anos ou a cada
eleição, de três em três anos, apenas se ele quiser modificar. Se ele não quiser
modificar, ele não manda lei e, automaticamente, está mantido, sem nenhum
problema.
A conseqüência
é também a questão do veto em relação ao artigo 17, que muda o artigo 4 da lei
7595, que foi vetado pelo Executivo na conseqüência do seu entendimento. Hoje,
é o Conselho quem expede a decisão sobre o número de regiões e a indicação dos
Conselheiros. O que nós estamos propondo é que o Conselho faça isso, sim, mas
que isso venha, na forma de uma lei, à Câmara. E a Câmara vota, como faz com o
Orçamento. Entendemos que é importante, pois se a Câmara é chamada para
legislar sobre uma questão maior, também deve legislar sobre uma questão menor,
que é a definição do processo, não apenas o Conselho, até dentro do espírito do
que está aprovado e não recebeu veto do Executivo, em relação à idéia principal
do Projeto, que é a valorização maior da Câmara no processo.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo se inscreve e cede
seu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Cláudio Sebenelo.
No artigo 17, portanto, quero insistir, a única modificação é que, ao invés de
apenas o Conselho tomar as suas definições, ele faria suas definições, e isto
viria na forma de um Projeto de Lei para a Casa.
O outro veto
colocado pelo Executivo é em relação ao artigo 20. Este sim me parece ter uma
diferença de fundo. A nossa redação, do Projeto aprovado, prevê que o eleitor
votará na mesa receptora correspondente a sua zona eleitoral, ou seja, vincula
a eleição exclusivamente a uma zona eleitoral daquela já definida pelo TRE.
Eu,
pessoalmente, sou favorável a isso e acho que isso é uma maneira mais
politizada de se fazer o encaminhamento. O Executivo tem uma outra visão e
aqui, então, teríamos, de fato, uma diferença, talvez, de visão.
Chamo a atenção
dos Srs. Vereadores porque a relação dos moradores da Cidade se dá diretamente
com Conselheiros da sua região, pois a necessidade do atendimento se dá na sua
região e, por isso, é lá que se deve fazer o registro e é lá que o cidadão, o
pai de família, a mãe, a criança e o adolescente serão encaminhados. Ver. Leão
de Medeiros, V. Exa. deve ter a experiência concreta disso.
É neste
espírito que fizemos esse encaminhamento, ou seja, defendemos a manutenção do
texto original e rejeitamos o veto no nosso parecer. Agora, gizo a diferença de
posições para que os Srs. Vereadores tenham bem claro que aqui sim temos uma
diferença de fundo eventualmente.
Eu,
particularmente, acho, também, que a eleição por zona eleitoral impede
eventuais manipulações político-partidárias. E essa é uma outra preocupação que
temos. Isso não é para um partido ou para outro partido, mas para todo ou
qualquer partido, porque é uma questão em tese.
Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, no nosso parecer, rejeitamos os três vetos, mas queremos
fazer uma distinção básica, isto é, nos artigos 16 e 17, no nosso impedimento,
houve uma compreensão equivocada do Executivo. No caso do artigo 20, de fato,
há uma diferença de fundo, provavelmente, na visão de como se encaminharem as
coisas.
Eu,
particularmente, continuo defendendo a indicação dos cinco Conselheiros por
região, porque entendo que a relação se dá diretamente. E, se há os plantões,
como argumentaram nas discussões, ao longo da elaboração do Substitutivo,
qualquer Conselheiro atenderá numa central. Isso não é, Ver. Elói Guimarães, o
cotidiano do Conselheiro. O cotidiano do Conselheiro é estar lá, num bairro
determinado, atendendo aos moradores daquele bairro, que o conhecem e com ele
mantêm relações, talvez, até, de vizinhança, facilitando as suas tomadas de
decisão, com conhecimento pretérito da família, do caso enfrentado pela
família, pela criança ou adolescente. Ou seja, já há essa relação, diria, muito
semelhante à do médico de família que, conhecendo a família, tem melhores
condições de atendê-la. O Conselheiro Tutelar, na sua região, tem melhores
condições de prestar esse atendimento.
De toda
maneira, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero antecipar a V. Exas. que,
durante o período de discussão - gostaria que a Diretoria Legislativa nos auxiliasse
- quero pedir um Destaque ao Veto no seu art. 20, para separarmos duas
questões. Com isso encaminharmos melhor a discussão em relação aos Conselhos.
Far-se-á uma discussão de fundo, de mérito, sem paixões, tentando chegar a um
melhor resultado, que atenda, efetivamente, os interesses da Cidade.
Acredito que
possamos ter um consenso - e a Liderança do PT se antecipa nesse mesmo caminho
-, em relação ao Veto dos arts. 16 e 17, dentro dessa colocação que estou
fazendo, e, dessa maneira, ampliar a discussão em torno do Veto no art. 20, se
houver diferença. Quem sabe, chegaremos a um resultado melhor. Como digo, não é
uma questão de alguém ganhar ou bater pé, mas de tentarmos buscar o melhor
resultado para a Cidade, sobretudo, para as crianças e adolescentes de Porto
Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Queremos registrar e saudar, pela presença, a
Secretária Municipal de Cultura, Sra. Margarete Costa Moraes.
O Ver. Adeli
Sell solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje.
(Obs.: Foram
aprovados os Requerimentos de licença dos Ver. Adeli Sell, Maria do Rosário e
Guilherme Barbosa e dada posse aos Suplentes, conforme consta na Ata.)
O Ver. Antônio
Losada está com a palavra para discutir o Projeto, com Veto Parcial.
O SR. ANTÔNIO LOSADA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, quero saudar a Vera. Sônia Saraí e o Ver. Giovani Gregol aqui
presentes.
Com relação ao
veto ao art. 20, nós, em conversação com alguns Conselheiros Tutelares e
líderes comunitários, chegamos à conclusão de que este veto merece ser
aprovado, em função de o atendimento à população de Porto Alegre, às crianças e
aos adultos, por parte do Conselho Tutelar Centralizado - os plantões, isto é,
o atendimento aos sábados, domingos e feriados - ocorre de uma forma
centralizada. Os Conselheiros fazem o atendimento e o Conselho Central passa
esse atendimento para toda a Cidade.
Então, nós não
podemos regionalizar o atendimento dos Conselheiros Tutelares, porque ele, de
certa forma, aos sábados, domingos e feriados, ocorre no âmbito de toda a
Cidade. Assim sendo, nós consideramos oportuno o veto, tendo em vista o
critério centralizado de atendimento, e não o distrital. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Décio Schauren está com a palavra
para discutir.
O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Sras.
Vereadoras e Srs. Vereadores, eu gostaria de pedir a atenção especial dos Srs.
Vereadores para a questão dos dois vetos. Eu entendo que o primeiro e o segundo
vetos do Executivo não têm razão de ser. Creio que a assessoria do Executivo
entendeu mal quando vetou essas duas questões. Creio ter havido, anteriormente,
um acordo de que, sempre que houver alteração no número de Conselhos Tutelares
na Cidade, o Executivo mandará um Projeto até 31 de dezembro do ano anterior.
Nada mais natural do que isso! Parece-me que o entendimento da assessoria do
Executivo foi de que deveria alterar a Lei Geral dos Conselhos Tutelares, mas
não é isso; é apenas o Executivo que, a partir do estudo do CMDCA, que traça a
política da infância e da adolescência na Cidade junto com o Executivo, manda
um Projeto dessa alteração aqui para a Câmara. No caso não se trata de alterar
a Lei Geral. Eu proponho que os dois primeiros vetos do Executivo sejam
derrubados, mas o terceiro caso, como disse o Ver. Antonio Hohlfeldt, é uma
questão de fundo.
Conversei, há
pouco, com o Ver. Antonio. É importante que os Vereadores atentem para o
seguinte: até agora os eleitores podiam votar nos Conselheiros da sua região,
ou o eleitor de uma região poderia votar num Conselheiro de outra região,
contanto que não misturasse os votos, votando em Conselheiros de uma e outra
região. A razão de fundo disso é que todos os Conselheiros fazem plantões nos
finais de semana. Isto é, eles atendem a toda a Cidade e não apenas a sua
região, e o Ver. Eliseu Sabino, que foi Conselheiro, sabe disso e recebeu votos
em toda a Cidade. No caso do terceiro Veto, eu defendo que mantenhamos o Veto
do Executivo, porque tem lógica e porque a Lei até agora foi assim. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Ver. Eliseu Sabino está
com a palavra para discutir o PLE nº 36/97, com Veto Parcial.
O SR. ELISEU SABINO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, este é um momento oportuno em que subimos à tribuna para manifestar
a nossa palavra de apoio ao Veto do Executivo, no art. 20, que trata da
eleição, propriamente dita, do Conselho Tutelar. Nós reconhecemos, de cadeira,
essa situação, pois tivemos o privilégio de participar de uma eleição do
Conselho Tutelar, e sabemos que este Veto procede no sentido de que o artigo
traz a regionalização do voto do Conselho Tutelar. O conselheiro candidato, ou
o candidato ao Conselho deve receber voto única e exclusivamente da sua região.
Em outras palavras, seria o voto distrital. Com alguns argumentos, nós
entendemos que, de certa forma, procede essa iniciativa, porque o Conselheiro
Tutelar vai desenvolver funções atinentes à sua área de atuação, ao seu
relacionamento, ao seu conhecimento. Mas, no conhecimento que temos, esse
Conselheiro Tutelar não fica exclusivamente na sua região. Ele é eleito para
exercer suas atividades dentro daquela determinada região, mas ele é
Conselheiro Tutelar do Município de Porto Alegre. Sendo assim, o Veto procede e
nós entendemos que esse voto que elege o Conselheiro Tutelar não deve ser
centralizado, porque ele não tem o seu trabalho centralizado. Nós temos os
plantões centrais que, nos finais de semana, são atendidos por Conselheiros
Tutelares de todas as microrregiões. Exercem uma atividade em nível de Porto
Alegre e até fora do Município de Porto Alegre.
Nós vimos a
esta tribuna defender a manutenção do Veto do Prefeito ao art. 20, considerando
que os art. 17, 18, conforme entendemos, estão incoerentes com a realidade, e o
Veto deve ser derrubado. Mas no que diz respeito à eleição do Conselheiro
Tutelar, em nível de região, nós devemos manter esse Veto, porque na verdade o
Conselheiro Tutelar, como o Vereador, como qualquer outro cargo eletivo, tem o
seu relacionamento dentro do Município, ele recebe votos dentro de todo o
Município de Porto Alegre.
Outra coisa que
eu penso que regula essa situação é o fato de o Conselheiro Tutelar ter o seu
relacionamento diversificado. E o trabalho do Conselheiro Tutelar não é
descentralizado, ele tem a sua centralização.
Defendemos a
manutenção do Veto ao art. 20 dessa Lei que volta à Casa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Hélio Corbellini está com a palavra
para discutir o PLE nº 36/97.
O SR. HÉLIO CORBELLINI: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, Sras. Vereadoras. Gostaria, de forma muito fraterna, discordar de
algumas informações que estão sendo colocadas aqui. Não é verdade, está errado
que o Conselheiro Tutelar faz plantão uma vez por semana. Isso não é verdade. A
lei e o seu espírito são de que o Conselheiro é da região. Quando a Cidade
tiver um Conselho, ele é da cidade. Em Porto Alegre foi facultado ao Município
criar tantos Conselhos quanto o Executivo achava ser necessário para atender a
essa questão na Cidade. Foram criadas 8 regiões e são 5 Conselheiros para cada
região. Eu digo isso com a segurança de quem auxiliou a elaborar a 1ª Lei, a
Lei da Implantação dos Conselhos Tutelares. O que é que se queria na 1ª eleição
dos Conselhos Tutelares? Nós queríamos que os Conselheiros fizessem plantões
nas suas regiões porque eles são Conselheiros das suas regiões, sim senhor!
Eles são cidadãos voltados às comunidades de suas regiões para atender às
questões sociais e, por isso, devem ter a sensibilidade do conhecimento de suas
regiões. A questão de fazerem plantões de final de semana na zona central é
meramente uma medida administrativa. Pode-se discordar do conceito do voto
distrital, isso é outra coisa. Na verdade, o que pretendeu essa Emenda, é, sim,
distritalizar o voto para que, efetivamente, o Conselheiro permaneça na sua
região, atenda-a, conheça-a profundamente e faça as reivindicações dessas
necessidades e carências do sistema de assistência ao menor da sua região. Toda
lei é de região para região. Não é verdade que é de toda a Cidade.
O que se quer
com essa Emenda é fazer que volte o espírito da Lei, que está correto, do
Estatuto da Criança, de que são cidadãos que conhecem e que são identificados
com a sua região. Por isso, quem tem que escolher os seus Conselheiros são os
cidadãos que moram naquela região. No futuro, temos certeza, porque há demanda
de Conselheiros Tutelares, será aumentado o número de Conselhos. Seguramente,
com o tempo, esses plantões centralizados serão alterados, há demanda nesse
sentido para que se realizem plantões nas demais regiões também, para que se
completem e se universalizem esses atendimentos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Vera. Maristela Maffei está com a palavra
para discutir o PLE nº 036/97 - Veto Parcial.
A SRA. MARISTELA MAFFEI: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores e Vereadoras, eu acredito que aquilo que foi dito até agora são
questões importantes e pertinentes em relação à manutenção do voto. Eu coloco
isso buscando o princípio da democracia, porque acredito que uma das questões
mais sérias, na derrubada desse Veto, é a questão do princípio da democracia.
Ora, os
cidadãos da nossa Capital, em grande parte, embora morando em suas regiões,
muitas vezes acabam votando em outra comunidade. Isso é uma questão de ordem
pessoal, mas eles atuam, vivem e convivem nas suas regiões. Isso é uma questão
muito séria.
O que estamos
rediscutindo e reafirmando, a manutenção desse voto, se baseia exatamente
nisso. Como é que o Conselheiro Tutelar não exerce um papel fundamental em toda
a Cidade? O Conselheiro Tutelar tem uma responsabilidade política,
administrativa, de exercer sua função na sua região, mas, na medida em que ele
está executando seu trabalho nos finais de semana, nos feriados, ele tem uma
responsabilidade para com toda a cidade de Porto Alegre. A derrubada do Veto
significa a não-obrigatoriedade de atuar na Cidade nesses dias em que ele está
exercendo seu mandato. Existe uma contrariedade muito forte e a prática demonstrou
que, apesar de que existam poucos Conselheiros para a Cidade, um número muito
reduzido, nós teremos que, no futuro, rediscutir essa forma estabelecida. A
nossa responsabilidade, hoje, é manter o Veto que o Executivo encaminhou a esta
Casa por duas questões fundamentais: primeiro, o Conselheiro tem
responsabilidade para com toda a Cidade; segundo, a democracia do cidadão de
escolher aquelas pessoas em quem eles querem votar. Muito obrigada.
(Não
revisto pelo oradora.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra,
para discutir.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nós estamos examinando os vetos apostos pelo Sr. Prefeito Municipal
e, quanto a um dos aspectos, colocamo-nos favoráveis por nos filiarmos àquela
tendência da eleição universal, embora o Conselheiro exerça atividade
distritalizada. Nesse aspecto acompanhamos o artigo 20, que permite a eleição
do Conselheiro de forma universal. O parágrafo único diz: "O número de
Conselhos Tutelares e a respectiva área de abrangência serão aqueles
estabelecidos por lei aprovada até 31 de dezembro do ano anterior à realização
das eleições". Isso nos afigura uma disposição extremamente importante, e
não vemos razões para deixar a Câmara fora dessa decisão. A Câmara é, por excelência,
a instituição que tem a função de legislar e esse aspecto tem que ser
preservado aqui, ou seja, de que forma procederemos? Será pelo decreto? Então,
se mantidos os Conselhos, nada há para remeter à Câmara Municipal. E nesse
sentido o Ver. Antonio Hohlfeldt já examinou com profundidade a matéria. Sendo
assim, fica a nossa manifestação para dizer que acompanharemos o Veto do Sr.
Prefeito no que diz respeito a rejeição à distritalização, nos demais aspectos
vamos contrariar o Veto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. José Valdir está com a palavra para
discutir o PLE nº 36/97 - Veto Parcial.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou falar
exclusivamente sobre a questão da distritalização, sobre a qual o Prefeito apôs
o seu veto e com o que concordo em gênero, número e grau. Não é correta a
interpretação que diz que "em havendo mais de um conselho numa cidade,
necessariamente, como se fosse uma decorrência lógica, esses conselhos têm que
se cingir à questão distrital e regional.” Não é verdade, se olharmos o
espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na Lei Federal nº 8069, de
03.07.90, em seu art. 132 consta o seguinte: "Em cada município haverá, no
mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros escolhido pela comunidade
local.” Se combinarmos esse artigo com o art. 136, há uma série que trata das
atribuições do Conselho Tutelar, que são amplas de toda Cidade, por exemplo,
encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que se constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Nesse
caso não há como se admitir que não é uma atribuição que o Conselheiro Tutelar
deva estar atento em toda a Cidade, e não apenas em uma determinada região. No
art. 9º, por exemplo, consta o seguinte: "Assessorar o Poder Executivo
local do Município na elaboração da proposta orçamentária e planos e programas
de atendimento de crianças e adolescentes". É outra atribuição que é para
toda a Cidade, portanto, além da questão administrativa de como o Conselho atua
na nossa Cidade, onde, indubitavelmente o Conselheiro Tutelar tem a sua ação
não apenas adstrita ou restrita à região, o próprio Estatuto nas atribuições
que dá aos Conselheiros Tutelares atribui tarefas que são amplas de toda
Cidade. Não é apenas por uma questão de posicionamento político e ideológico
contra o voto distrital que está na contramão do próprio Estatuto da Criança e
do Adolescente, na contramão do espírito do Estatuto, quando define,
claramente, ao Conselheiro, como atribuições gerais para a Cidade na maioria
dos casos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para
discutir a matéria. Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Renato Guimarães
está com a palavra para encaminhar.
O SR. RENATO GUIMARÃES: Senhor Presidente e Srs.
Vereadores. A construção deste Projeto dos Conselhos Tutelares foi, sem sombra
de dúvida, uma construção coletiva desta Casa. O conjunto de propostas
apresentadas aqui foi resultado de um amplo debate com todas as Bancadas da
Casa.
Antes mesmo de
aprovarmos o Projeto aqui, já tínhamos um entendimento de que se fazia
necessária, dentro do estudo a partir da aprovação do Projeto, a possibilidade
de três vetos. Fazemos hoje um entendimento com as Bancadas que dos três vetos,
dois vetos, pelo Processo que se discutiu até hoje, não precisam ser mantidos,
que é o veto ao artigo 16, parágrafo único, que estabelece que, anterior a cada
realização de eleições dos Conselhos Tutelares, o Governo, se desejar, terá que
mandar para a Câmara de Vereadores Projeto solicitando ou não a ampliação dos
Conselhos Tutelares.
No nosso
entendimento, esse parágrafo não "amarra"; ele simplesmente é
genérico, dando ao Governo a possibilidade de, a cada realização de eleição,
pensar ou não na possibilidade de ampliação.
Entendemos,
também, que, em relação ao artigo 4º, foi feito um acordo na Casa,
conjuntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em que as atribuições junto ao processo eleitoral eram de
resolução desse Conselho Municipal. Assim está trabalhado o artigo 4º.
Portanto, é de nosso entendimento, também, que o artigo tem que ser mantido, e
o veto derrubado. Mas a nossa Bancada, juntamente com outras Bancadas, entende
que o veto tem que ser mantido no artigo 20, por três razões principais. Em
primeiro lugar, porque a questão do debate do voto distrital não é uma questão
resolvida. Sabemos das imensas dificuldades que se tem hoje na disputa política
e econômica, e o que originaria, neste momento, um processo de eleição
distrital. Também podemos argumentar, aqui, que, hoje, a estrutura
administrativa eleitoral da Cidade de Porto Alegre não condiz com a realidade
das regiões do Conselho Tutelar. Se implantássemos, hoje, um modelo de voto
distrital, a cidade seria prejudicada. Por quê? Porque as zonas eleitorais não
coincidem com as áreas do Conselho Tutelar. Então, os cidadãos de Porto Alegre
seriam prejudicados no voto, porque não poderiam votar no candidato da sua
região.
Para finalizar,
quero dizer que há o entendimento de que cada vez mais o Conselheiro Tutelar
tem que estar ligado a sua região, trabalhar com a possibilidade de cada vez
menos candidatos concorrerem por toda cidade, está construído no artigo que
trabalha os critérios para ser candidato. Neste artigo, diz que o candidato
terá que trabalhar e residir na região, criando um vínculo com a região.
Portanto, nós somos pela manutenção do Veto ao Artigo 20 da presente Lei. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está com a palavra, para
encaminhar o PLE nº 36/97, com Veto Parcial.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. O Vereador que me antecedeu na tribuna disse que foi construída por
esta Casa, depois de penosos esforços, uma solução para os Conselheiros
Tutelares. Penosos esforços, sim ! Só que o Projeto de Lei que fixou a questão
dos Conselheiros Tutelares pegou exatamente o democratismo exercido pelo PT e
as suas contradições, porque, primeiro, quiseram que se desse o processo
democrático autêntico, o voto direto. Após esta experiência, vendo que era
perigoso o voto direto para a direita, para os regimes unitários, para as
ditaduras, a democracia é muito perigosa porque foge das suas mãos o controle,
porque o povo faz do voto o que quer e foi o que o povo de Porto Alegre fez -
elegeu pessoas qualificadas que não tinham diploma -, como se diploma enchesse
barriga. Aí, o PT foi pego em contradição, elitizou o processo colocando uma
prova que nós, aqui, conseguimos minimizar concedendo a opção da prova escrita
ou oral. Mas, de qualquer maneira, não há dúvida de que a maioria dos atuais
Conselheiros não passará na prova e é esta a intenção do PT - eliminar aqueles
que não têm curso superior -, ou seja, aliou-se à elite com discurso de que
basta ter curso para ser inteligente, para ter acuidade política, para ser
Conselheiro, ou para qualquer outra alternativa.
Se não me
engano, essa Emenda que foi vetada do Voto Distrital é proveniente da Bancada
do PT e sou contrário ao veto. Quero que seja mantido o Voto Distrital porque
diferente de deputado, vereador que defendem os interesses de uma coletividade,
o conselheiro tutelar só faz campanha na sua localidade e é votado por aqueles
que o conhecem, que são umbilicalmente ligados a ele. Então, é muito diferente
e a maioria dos conselheiros nas suas microrregiões ficaram adstritos a essas
regiões pelo voto.
Então, é de se
surpreender que se mantenha um veto a uma circunstância que saiu daqui, das
tais negociações e da composição final da Câmara.
Este Projeto
dos conselheiros tutelares foi maravilhoso. Foi a primeira vez que vi na
Comissão de Educação os membros natos do PT, inclusive Vereadores que estão
assumindo hoje e se encontram agora na Bancada do PT, berrarem feito terneiros
desmamados contra o seu partido, contra a arbitrariedade, chegando a dizer que
o Partido havia virado as costas aos movimentos populares. Era do PDT, do PFL?
Não, era do PT. Havia uma que estava tomando remédio para pressão alta porque o
partido havia lhe traído. Quando os seus interesses são contrariados, aí eles
se lembram de ser contra o partido, agora, não têm a coragem de abandonar o
partido e de dizer que o discurso é um e a prática é outra.
Aliás, sou dos
únicos Vereadores daqui que tiveram a coragem de ficar somente a favor dos
Conselheiros Tutelares e defendendo o voto universal a todos aqueles que se
inscreverem. Porque se o PT quisesse, como disse aqui a Vera. Maria do Rosário,
que fosse como em Santa Maria, que o Conselho Municipal é que estabelecesse as
regras, que não desse eleição direta, porque dando eleição direta tem que
admitir que todos têm direito, sem prova para concorrer ao pleito.
Achei
maravilhoso todo esse processo dos Conselheiros Tutelares, porque ali foi a
primeira vez que foi pego alguém na sua própria contradição.
De qualquer
modo, foi estabelecido, foi votado e agora querem modificar, com um veto, a
questão do distrito. Ora, tem cabimento alguém que mora no Centro votar em
alguém que mora na Vila Nova? Só a comunidade da Vila Nova é que conhece aquele
que vai ser eleito por lá.
Portanto, sou
contrário a todos os vetos, e o orador que me antecedeu novamente ficou a favor
de um veto e contra outros. Eu sou contrário a todos os vetos. Vou manter a
minha radicalidade, a minha coerência e a minha coragem política de assumir a
contrariedade a um discurso falso e elitista. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Colocamos o presente Veto em votação.
Esclarecemos que, inicialmente, apreciaremos o Veto referente ao art. 16 e o
"caput" do art. 4 da Lei nº 7.595.
Há um pedido de
Destaque, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, para o art. 20, a fim de que o
mesmo seja votado em separado. Submeteremos o Destaque à decisão soberana do
Plenário.
Em votação o
Requerimento de Destaque. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação
nominal o PLE nº 036/97, com Veto Parcial referente ao art. 16 e ao
"caput" do art. 4º da Lei 7.595/95, com a redação dada pelo art. 17.
(Após a chamada.) APROVADO por 30
votos SIM, considerando-se rejeitado
o Veto.
Em votação
nominal o art. 20, destacado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. (Após a chamada.) REJEITADO o artigo 20 por 11 votos SIM, 20 votos NÃO, considerando-se mantido o Veto a ele aposto.
Portanto, o
texto do artigo 20, do PLE nº 036/97 está retirado do Projeto.
A SRA. SÔNIA SANTOS (Requerimento): Gostaria de solicitar a
Mesa que seja votado imediatamente o PLL nº 04/95, Processo nº 232/95, de
autoria do Ver. João Dib.
O SR. PRESIDENTE: Este Projeto trata de uma Renovação de
Votação. V. Exa. deseja vê-lo apreciado imediatamente?
A SRA. SÔNIA SANTOS: Exatamente, gostaria de
apreciá-lo neste momento.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria da Ver.
Sônia Santos que solicita que o PLL nº 04/95, Proc. nº 232/95 seja
imediatamente colocado em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO, contra
os votos dos Vereadores Juarez Pinheiro, Cyro Martini, Lauro Hagemann, Helena
Bonumá e Maristela Maffei.
Tem a palavra o
Sr. 1º Secretário para apregoar Emendas.
O SR. SECRETÁRIO: (Apregoa Emendas ao PR nº 41/97, Proc.
3659/97, de autoria do Ver. Luiz Braz, e ao PLCE nº 03/97, Proc. 2440/97 ao
Substitutivo nº 1, de autoria do Ver. João Carlos Nedel.)
O SR. PRESIDENTE: A matéria de que trata o Substitutivo é
extremamente complexa, e o Projeto encontra-se ainda sob a égide do art. 81, já
que não houve ainda o deferimento de sua retirada. Recebemos, pela manhã,
Requerimento retificado com a data de 12 de dezembro, data de hoje, razão pela
qual estamos aguardando a Procuradoria da Casa para que se manifeste sobre a
questão. Vamos ouvir a Procuradoria e a douta Comissão de Constituição e
Justiça. Esta Presidência não pretende, embora legalmente pudesse, no exercício
da presidência, tomar deliberações, mas em respeito ao conjunto da Casa, a
rigor, o Substitutivo, no entendimento pessoal deste Vereador, ele entrou
quando o Projeto ainda se encontrava sob o artigo 81 e quando isso acontece não
cabe o Substitutivo. No entanto, há um Requerimento que entrou agora pela
manhã, requerendo a desistência. É uma questão de formalidade. E o Substitutivo
já estava anexo ao Processo. Informo isso a Vs. Exas. em função da alta
responsabilidade que tem esta Presidência em relação a essa matéria, que
envolve uma questão polêmica. Mas
este Presidente esclarece aos Srs. Vereadores que não tomará deliberação
nenhuma sem ouvir a Procuradoria da Casa sobre a matéria e, inclusive,
consultará os membros da Comissão de Justiça da Casa.
RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO
PROC. 0232/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/95, de autoria do Ver. João
Dib, que proíbe construções em parques municipais e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03; Substitutivo
nº 01, com Emenda nº 01.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM;
- renovação de votação nos termos do art. 196 do Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE: Em renovação de votação o Substitutivo nº 1
ao PLL nº 004/95. (Pausa.) (Após a chamada.) REJEITADO o Substitutivo nº 1 ao PLL nº 004/95, por 15 votos SIM e 16 votos NÃO.
Em renovação de
votação o PLL nº 004/95, de autoria do Ver. João Dib. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por 15 votos SIM
e 16 votos NÃO, considerando-se
prejudicadas as Emendas nºs 01, 02 e 03 a ele apostas.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 0908/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 006/97, de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, que estatui normas para a elaboração e controle dos Planos
Plurianuais, das Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos anuais e Balanços da
Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre. Com Emenda nº 01.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relatora Vera. Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº
006/97. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o processo em pauta deve ter viajado longamente nas mãos do Ver.
Juarez Pinheiro, pelas condições em que se encontra a capa, mas, em todo o
caso, ele se preocupou com o Projeto de minha autoria.
O Sr. Juarez Pinheiro: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, se V. Exa. for olhar os
autos, verificará que este processo ficou muito pouco tempo em minhas mãos,
pela relevância da matéria de que ele trata.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A brincadeira pelo estado
da capa do processo talvez explique o fato de que este Projeto original foi
apresentado no início de 1996. Na ocasião, a Procuradoria da Casa identificava
dois artigos com problemas do ponto de vista jurídico e de legalidade. Nós
preparamos emendas e um destaque, procurando ajustar o Projeto à legalidade apontada pela Procuradoria. Já chegamos
ao final do ano, e como entendemos que este Projeto é extremamente importante,
preferimos, no início desse ano, zerar todo o Processo e reiniciar com uma nova
redação, já colhendo as modificações que a Procuradoria da Casa havia
apresentado. Tanto que no Parecer prévio, expedido pela Dra. Marta Lages, nós
encontramos o Parecer quanto ao aspecto jurídico: nada há a opor. O que é o
Projeto, de nossa autoria, que estatui normas para elaboração e controle dos
planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e balanços da
Administração Direta e Indireta do Município? Nós nos baseamos num Projeto,
hoje Lei, que vige no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pelo deputado
Guilherme Socias Villela, e que foi aprovado pela unanimidade da Assembléia
Legislativa. No período da Administração Collares, que, como Governador,
incontinente homologou a legislação proposta. Essa legislação estabelece uma
forma através da qual a administração pública, no nosso caso municipal, deve
prestar contas. Não há nenhuma interferência, por exemplo, com a iniciativa que
teremos nos próximos dias em relação à prestação de contas à população de Porto Alegre, dentro dos moldes do Orçamento
Participativo.
Essa
é a prestação de contas legal, que está prevista pela Lei Orgânica do
Município, sobre a qual nós jamais legislamos até hoje. O Ver. Juarez Pinheiro
entende que há vício de origem; eu entendo, ouvindo o Vereador com atenção, que
na medida em que cabe ao Legislativo legislar sobre normas gerais, não existe o vício de iniciativa apontado pelo
Vereador. Aliás, tanto não existe que a Procuradoria da Casa não o apontou
neste Processo, e o havia apontado, parcialmente, no Processo anterior. Tanto
não existe o vício de iniciativa que no Estado a lei, de autoria de um
deputado, foi imediatamente sancionada e aprovada pelo governador. A minha
colocação é no sentido de que se faça aprovar essa legislação e inclusive que,
se o Executivo tiver algum veto parcial, alguma discordância, que se aceite o
veto parcial sem nenhum problema. Eu acho que é importante para o Município,
dada a dimensão de Porto Alegre, que se tenha sim uma legislação que determine
maneiras claras e objetivas da prestação de contas envolvendo as administrações
diretas e indiretas e, sobretudo, envolvendo os planos Plurianuais de despesas
orçamentárias e dos orçamentos anuais. Então, apelo a todos os Vereadores deste
Plenário, porque, se é verdade que o Legislativo, além de fazer as leis, deve
fazer e promover a fiscalização do Poder Público, aqui está um aparelho para
essa fiscalização, sem nenhum preconceito e dentro de moldes que são aqueles
assumidos pelo Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo
Pujol): O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir o PLCL nº 006/97.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu quero, primeiramente, saudar o Ver. Antonio Hohlfeldt, por duas
razões: primeiro, pela forma cavalheiresca como ele discute esta matéria e se
refere ao meu nome; segundo, destacar que reconheço a importância da matéria
que ele traz à colação neste momento na Ordem do Dia.
Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, quando tratamos de orçamento, temos que ter o
maior cuidado na questão da legalidade, da constitucionalidade, porque é uma
peça de tamanha importância para o vida do Município, e não pode ficar
submetida a dificuldades de ordem jurídica ou legal, sob pena de sérias conseqüências
para a vida do município e dos seus cidadãos. A Constituição Federal deixa
clara em vários dispositivos, e a Lei Orgânica do Município repete pelo
princípio da simetria, a certeza de que matéria orçamentária só pode ser
iniciada pelo Poder Executivo. Nós poderemos verificar isso através do art. 165
da Constituição Federal e através do art. 116 da Lei Orgânica do Município.
Estamos votando uma lei muito importante, chamo a atenção para as disposições
do art. 61 da Constituição Federal que diz: "São de iniciativa privativa
do Presidente da República as leis que: b - disponham sobre organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária." Vejam
bem, Srs. Vereadores, só tem competência, pelo princípio da simetria, para iniciar
esse tipo de matéria orçamentária, o Poder Executivo. Vamos além: está
absolutamente claro no art. 61, inciso II, letra b, e, se formos verificar, o
que dispõe o art. 24 da Constituição Federal, que dispõe sobre competência, que
quem pode legislar concorrentemente com a União sobre normas e orçamento é o
Estado. Então, aprovarmos um Projeto de Lei que tem seus méritos, mas que mexe
no orçamento de forma ilegal, inconstitucional, é uma temeridade que esta
Câmara não pode cometer, sob pena de uma série de prejuízos ao bom andamento
dos serviços legislativos. A matéria é inconstitucional, é ilegal, e, por isso,
votamos contrariamente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt
está com a palavra, para discutir, por cedência de tempo do Ver. Cláudio
Sebenelo.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu não quero cansar V. Exas. Sr. Presidente, peço, com a devida
vênia do Ver. Cláudio Sebenelo, se não houver mais inscrições para discussão.
O SR. PRESIDENTE: Não, não há.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Então, eu faço a discussão
e, depois, não encaminho. Eu gostaria de poder contar com os votos da Bancada
do governo, e, infelizmente, a posição está fechada, está contrária ao Projeto.
Eu quero chamar a atenção e, respeitosamente, acho uma contradição dos
companheiros do PT, que gostam tanto de fiscalizar o governo e, aparentemente,
não gostam de ser fiscalizados. Eu quero entrar nessa questão de mérito,
objetivamente. O Projeto não determina nenhuma coisa impossível de ser
cumprida, tanto que o Orçamento, extremamente maior e mais complicado do estado, vem sendo cumprido rigidamente dentro
dessas normas. O Projeto, talvez, o que não agrade a administração do
município, estabelece, sim, a necessidade de haver Projetos de aplicação do
orçamento e isso, talvez, não interessa à Administração Popular. Nós temos que
discutir o mérito do Projeto. Eu faria um apelo aos Srs. Vereadores e parece me
que exatamente as oportunidades raras que temos na Casa, de podermos estabelecer
normas claras e objetivas em torno de como se fazer prestação de contas, de
como se fazer fiscalização. E uma dessas ocasiões é exatamente esse Projeto. É
nesse sentido que eu insisto, Sr. Presidente, na discordância que temos com o
Ver. Juarez Pinheiro, aliás, não eu que não tenho formação jurídica, mas tem a
Procuradora da Casa em relação ao Ver. Juarez Pinheiro, porque ela entende que
não há óbice jurídico, e o Ver. Juarez Pinheiro entende que há óbice jurídico.
Faço aqui, então, o apelo de que aprovemos a matéria no mérito do Projeto. Eu
reitero: se houver algum Veto Parcial em relação a algum elemento específico
que o governo entenda que seja impossível de ser cumprido, e se aceite esse
Veto Parcial sem nenhum problema.
Agora, eu também quero deixar gizado que a Bancada do PT, na Assembléia, foi
uma das que mais teve preocupação com a aprovação desse Projeto apresentado
pelo Deputado Socias Villela. E foi exatamente o Governador Alceu Collares
quem, enquanto Governador do Estado, fez questão de homologar a legislação e
implantá-la no Estado. Acho curiosas essas contradições, mas espero que o
Plenário possa entender da aprovação desse Projeto e nós tenhamos, a partir
daí, a possibilidade concreta, real de termos uma legislação que defina exatamente
a maneira pela qual o Município deve prestar contas aos seus munícipes em geral
e, muito especialmente, a esta Casa com a participação, inclusive, do Tribunal
de Contas. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Ver. Antônio Losada cede seu tempo ao Ver.
Juarez Pinheiro para discutir.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, raramente eu venho a tribuna duas vezes no mesmo dia, mas a
importância da matéria me obriga que o faça.
Quero
gizar uma questão importante: nós estamos votando uma Lei que pode colocar em
dubiedade a aplicação da LDO, do plurianual e do orçamento, dando uma
insegurança jurídica a uma matéria tão importante.
A
Assembléia Legislativa, realmente, votou essa Lei de autoria do Dep. Socias
Vilella. Acontece que a Constituição Federal, no art. 24, onde trata de
orçamento diz claramente que é de competência concorrente para legislar sobre
normas orçamentárias a União, os Estados e o Distrito Federal. A Constituição
Federal não dá aos municípios competência constitucional para legislar sobre
normas orçamentárias.
O
fato de a digna Procuradora não ter apontado essas inconstitucionalidades
possivelmente se deva ao excesso de trabalho, aos inúmeros processos que tem
que dar parecer diariamente e ao fato de que se trata de um parecer prévio. Eu
não tenho dúvida alguma que a proposta é absolutamente inconstitucional, ilegal
e, que nós aprovarmos uma lei assim vai colocar o Município, as relações entre
o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, por via de conseqüência, os cidadãos
em grandes dificuldades. Poderemos embaraçar juridicamente no Poder Judiciário
essa proposta, e as conseqüências não serão nada boas para os cidadãos. Eu dei
os argumentos, se V. Exas. quiserem pesquisar na Constituição Federal, no
artigo 61 e no artigo 24, não tenho nenhuma dúvida, não estou induzindo ninguém ao erro. A proposta pode ter seus méritos,
mas aqui, no Município, ela é absolutamente inconstitucional, nula de pleno
direito. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o
Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo dia de
hoje, da Vera. Anamaria Negroni.
(Obs.:
Foi aprovado o Requerimento de licença da Vera. Anamaria Negroni e dada posse
ao Suplente, conforme consta na Ata.)
O
Ver. João Dib está com a palavra para discutir o PLCL nº 006/97.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Desejo aplaudir o Ver. Antonio Hohlfeldt pela apresentação do seu
Projeto de Lei, que espero que a totalidade da Casa o aprove. Se tivesse sido
aprovado há mais tempo, se tivesse em vigor a lei, não teríamos as dificuldades
que estamos enfrentando, hoje, quando a Bancada do PT não desiste, pressiona,
perdeu e vai perder mais tempo e incomoda toda a população, querendo aumentar o
IPTU, através da proposta do Ver. Hélio Corbellini. É claro, é meridiano que
isso não pode ocorrer. Já foi realizada uma verificação da viabilidade de
apresentação de Substitutivo fora da Comissão, e fiz ainda um estudo mais
profundo, inclusive vou encaminhar um Requerimento à Mesa para provar que a
proposta do Substitutivo não pode prosseguir, devendo ser retirado. Mas se a
proposta Antonio Hohlfeldt já fosse lei, como deveria ter sido, teríamos mais
tranqüilidade para votar os nossos Projetos, porque, na verdade, passamos todo
tempo, desde trinta de setembro, discutindo o IPTU. O Executivo retirou a
proposta, portanto o Executivo rejeitou a sua própria proposta e agora estão
tentando uma nova, através da boa vontade, através da filosofia que tem o Ver.
Hélio Corbellini e sua própria Bancada.
Ver.
Antonio Hohlfeldt, espero que a grande maioria, e não a totalidade - porque já
ouvi pronunciamentos aqui inclusive do douto Ver. Juarez Pinheiro, que é um
jurista que respeito, mas que não está correto em sua posição - desta Casa
aprove, não como aconteceu no Projeto de Renovação de Votação que perdemos por
dezesseis votos a quinze, quando alguns votos seriam difíceis de justificar,
perante o povo, especialmente, perante o povo do Menino Deus. Saúde e paz.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está
com a palavra, para discutir.
O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. É do entendimento da nossa Bancada, da nossa Administração, que as regras
do Plurianual, da Lei de Diretrizes e do Orçamento são discutidas com a
comunidade de Porto Alegre.
O
Projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt, em alguns aspectos, engessa esse debate com
o povo da Cidade. É interessante que se registre isso.
Existe
uma política na Cidade que é discutir o Orçamento Plurianual e a Lei de
Diretrizes com o povo. O Projeto condiciona essa discussão. Então, a Casa, pelo
encaminhamento do Ver. Juarez Pinheiro, além de estar ferindo a Legislação
Nacional no que diz que esta matéria é de tratativa do Poder Executivo, se
aprovar este Projeto, está ferindo também o processo popular, o processo
construído nas comunidades, que é o Orçamento Participativo.
O
Artigo 31, parágrafo 1º, diz que, nos casos de investimentos em obras e equipamentos,
far-se-á por Projeto e por obra o tipo de equipamento. Isso engessa totalmente
o processo do Orçamento Participativo.
Aprovar
esta Lei com estes Artigos é ferir gravemente o Orçamento Participativo. Eu
acredito que os Vereadores desta Casa, que têm uma importante contribuição no
processo de debate que a cidade faz sobre despesa, sobre receita, não aceitarão
esta proposta. O processo do Orçamento Participativo precisa melhorar? Vamos
melhorá-lo, mas não prejudicá-lo, engessá-lo. E essa proposta, em alguns
aspectos, engessa o Orçamento Participativo, condiciona investimentos de obra e
equipamentos a Projetos anteriormente aprovados. Isso é um prejuízo ao processo
do Orçamento Participativo. Esse é o registro que a nossa Bancada gostaria de
fazer, antes da votação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 006/97. (Pausa.) O Ver. Antonio Hohlfeldt
solicita votação nominal. (Após à
chamada.) APROVADO por 18 votos SIM; 15 votos NÃO.
Votaremos
agora a Emenda nº 01 aposta ao PLCL nº 006/97.
O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para uma Questão de Ordem.
O SR. JUAREZ PINHEIRO
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que Vossa Excelência me esclarecesse se
trata-se de Emenda de Líder e, se for o caso, que seja lida, porque não tenho
conhecimento do seu texto.
O SR. PRESIDENTE: A Emenda é do Ver. Carlos
Garcia do Partido Socialista Brasileiro e, conseqüentemente, é uma Emenda de
Líder. Foi apregoada em 10 de dezembro. (Lê a Emenda.)
Em
votação a Emenda nº 1 ao PLCL nº 006/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA,
com as abstenções dos Vereadores Maristela Maffei, Juarez Pinheiro, Helena
Bonumá, Renato Guimarães, José Valdir, Antônio Losada e Giovani Gregol.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 3375/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 009/97, que dá nova redação ao
artigo 68 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e demais
providências. (exercício de função gratificada, no Município, por funcionários
efetivos cedidos de outras esferas governamentais) Com Mensagem Retificativa.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE nº
009/97. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra, para discutir.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o Projeto propõe uma modificação da Lei Complementar nº 133, no seu
art. 68. Na prática, prevê que, se aprovada a legislação, a partir de agora, a
Função Gratificada - FG, poderia ser dada mesmo a funcionários que viessem de
fora da Prefeitura, de outros serviços do Estado, do Governo Federal, e fossem
incorporados por cedência, ainda que provisoriamente, ao serviço público.
Havíamos
conversado com várias Lideranças da oposição, com os Vereadores Nereu D'Ávila,
Luiz Braz, Reginaldo Pujol, João Dib, no sentido de que tínhamos oposição séria
a este Projeto. Ao mesmo tempo, o próprio Sindicato dos Municipários também
tinha oposição a este Projeto.
Posteriormente,
em comum acordo com o SIMPA, apresentamos, como Liderança, uma Emenda, e
conversamos com a Liderança do PT no sentido de viabilizar esta Emenda. Recebemos
o sinal verde do Ver. Gerson Almeida, o Governo aceita a Emenda. Nesse sentido,
abro a discussão para escutar os companheiros falarem, evidentemente, mas
entendo que fica sanado o óbice no que me toca, salvo outro motivo maior.
Gostaria que o pessoal do SIMPA confirmasse isso.
A
partir do momento em que a Emenda é aceita, podemos aprovar o Projeto sem
problema. Sou a favor do Projeto, com a Emenda negociada com a Bancada petista.
A
Emenda estabelece que esse critério da concessão das FGs é exclusivo para
aqueles funcionários da saúde, cujo Projeto votamos e aprovamos no outro dia,
que estão prestando já serviços na Prefeitura Municipal. Não abrimos a toda a
Prefeitura e a todos os segmentos. Mantemos fechado a essa necessidade real, de
fato, objetiva, que é a necessidade alegada na Exposição de Motivos por parte
do Executivo Municipal.
Não
inviabilizamos a proposta da saúde, atendemos à Exposição de Motivos, e, ao
mesmo tempo, atendemos à preocupação dos companheiros do SIMPA no sentido de
que não se deixasse a porta escancarada.
A
negociação foi solicitada pelo SIMPA. As Lideranças de oposição havíamos
encaminhado, através da assinatura da Emenda, que alcançou o bom termo.
Nesse
sentido, dirijo-me aos Vereadores que assinaram a Emenda comigo: Vereadores
Nereu D’Ávila, João Dib, Reginaldo Pujol, Luiz Braz.
Entendemos
que é possível aprovar o Projeto com a Emenda apresentada pelas Lideranças.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Ruas está com a
palavra para discutir o PLCE nº 09/97.
O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a posição que tenho em relação a este Projeto diverge, em parte, da
posição do nobre Vereador Antonio Hohlfeldt e de alguns outros Vereadores da
Casa. Entendemos que a partir da tese, hoje, consagrada em várias legislações
de municipalização de vários e vários serviços do Estado em sentido amplo, ou
seja, do Estado enquanto ente público e em todas as suas esferas. Parece-me
que, inevitavelmente, nós chegaremos ao momento em que seja impossível a
qualquer executivo municipal gerir tais serviços sem a possibilidade de
concessão da função gratificada para servidores oriundos do Estado e União e,
aí sim, no sentido restrito, que estejam prestando serviço na área municipal.
Entendo
a posição do SIMPA, pois é coerente na defesa dos servidores municipais e seus
interesses. Entendo, também, outras posições, mas a nossa posição tem que ser
mais ampla e abrangente.
Aceito,
obviamente, o acordo que a Casa, e que o Ver. Antonio Hohlfeldt explicou de
forma correta em relação à Emenda apresentada, mas tinha já, este Vereador, a
posição em relação ao Projeto que ele deve, sim, ser aprovado e, obviamente, se
for consenso na Casa, com essa Emenda. Não é minha posição ser favorável à
Emenda. Acho que é uma questão de tempo, em todas as áreas, como por exemplo,
saúde, assistência social e outras que o Município por uma questão legal e de
imposição da sociedade, correta por sinal, terá a obrigação da gestão e não
conseguirá fazê-lo a médio prazo sem que possa utilizar os mecanismos, uma
função gratificada que utiliza para os municipários, também para os servidores
que vêm das outras esferas. Essa é a minha posição pessoal, mas respeito o
acordo que é consenso na Casa e, obviamente, parece-me que o Projeto deve ser
aprovado. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a
palavra para discutir o PLCE nº 009/97.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Eu não vou analisar o Projeto em profundidade, mas vou lembrar aos
Srs. Vereadores que os últimos três Prefeitos prometeram Plano de Carreira,
prometeram examinar a situação dos servidores municipais e, de repente, surgem
retalhos que aquinhoam alguns e prejudicam outros, e o servidor público
municipal vai vivendo um momento de desespero, de contrariedade, vendo acrescer
enormemente o número de servidores que passou de 17 mil para 25 mil e a coisa
fica realmente complicada. O Prefeito, no dia 31 de outubro, manda mais um
Projeto de Lei, isso significa gastos com pessoal e aí diz que a Lei Camata
impede que ele faça a reposição, a justiça para os municipários. Ele faz apenas
a retirada dos direitos; o que tem sido feito com muita freqüência. Portanto,
acho que este Processo deveria ser examinado com mais cuidado e atenção e não
ser incluído na Ordem do Dia pelo art. 81, essa inclusão leva a pensar que não
estamos estudando os Projetos que aqui chegam. Por isso digo sempre que não se
deve confundir lei com histórias em quadrinhos feitas em quantidade para
agradar. É mais um Projeto que não examinamos e não tenho condições, com a
seriedade que tenho ao votar, de votar, nem a favor, nem contra. Acho que a
Casa não deveria examinar essa proposta do Executivo Municipal. Acredito que a
Emenda do SIMPA e do SINDICÂMARA, que inclusive eu assinei, venha a melhorar um
pouco o Projeto de Lei, mas é mais gasto com pessoal, e a Prefeitura, de
maneira duvidosa, diz que gasta acima de 65% com pessoal. Não posso imaginar
como é que se gasta mais de 65% com pessoal, tendo que se enquadrar na Lei
Camata, e proponha mais gastos. A não ser que mostrasse as contas, com a
seriedade com que devem ser mostradas. Aí poderia entender, mas assim eu não
entendo. Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo
Pujol): Para
discutir tem a palavra o Ver. Carlos Garcia.
O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Esse Projeto de Lei autoriza o Poder Público Municipal a conceder
FGs a funcionários públicos de outras esferas. Primeiramente, gostaríamos de
fazer algumas considerações. Quarta-feira havíamos alertado a Liderança do
Partido dos Trabalhadores que no nosso entendimento esse Projeto deveria ser o
primeiro a ser votado. E aí começam algumas divergências. Por quê? Na
quarta-feira votamos nesta Casa a concessão de FGs aos funcionários da Saúde.
Concedemos as FGs e hoje estamos analisando a possibilidade desta concessão. É
uma incoerência. Se hoje não aprovarmos esse Projeto, hoje, aquilo que foi
votado na quarta-feira, perde o sentido. E tivemos a oportunidade de colocar ao
Ver. Gerson Almeida a nossa preocupação, porque em nosso entendimento - e isso
está bem claro na lei - um funcionário público federal, estadual, ao ser cedido
ao Município ele não pode ser contemplado com FG. E essa proposta é um
casuísmo, mas, ao mesmo tempo, esse casuísmo tem que ser preservado, porque, se
for ampliado, todo e qualquer funcionário público, federal ou estadual, cedido
ao Município, poderá ter a FG.
Acho
que o Ver. Pedro Ruas foi brilhante na sua explanação, porque são situações que
vão ocorrer no dia-a-dia. Eu não tenho dúvidas que o próximo passo será a
questão da municipalização do ensino, que está aí sendo atropelada. E vão
ocorrer as mesmas situações e talvez nós tenhamos, aqui nesta Casa, de fazer
uma votação que diga que é somente para os funcionários da saúde e da educação.
Essas coisas vão ter de ser analisadas pari
passu.
O Sr. Pedro Ruas: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Há muitos anos, diversos teóricos sustentam a tese -
correta, na opinião deste Vereador - de que a vida acontece é no município. As
pessoas nascem, vivem, fazem sua vida e morrem no município. O Estado é uma
ficção. Portanto, a tendência no mundo inteiro é a municipalização dos serviços
públicos. E nós já estamos tendo isso no País, em escala avançada. Por isso,
entendo que V. Exa. coloca a questão de forma adequada.
O SR. CARLOS GARCIA: Agradeço o aparte de V. Exa.
e fico satisfeito até porque comungamos da mesma idéia, ou seja, ambos somos
municipalistas. E, ao mesmo tempo, a preocupação do SIMPA é pertinente, pois
nós também vamos cuidar da questão do erário público, já que foi contemplado
aquele segmento, porque é uma situação nova do Sistema Único de Saúde.
Portanto, apesar do casuísmo desse Projeto que deveria ter sido votado
anteriormente, nós somos totalmente favoráveis a ele. Parece-me que vai ser
consenso; talvez o Ver. João Dib seja uma exceção. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo
Brum): O
Ver. João Motta está com a palavra. Desiste. O Ver. Luiz Braz está com a
palavra para discutir o PLCE nº 009/97.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, inicialmente, nós nos manifestamos totalmente contrários a essa
idéia manifesta nesse Projeto de Lei, de se oferecer Funções Gratificadas a
servidores cedidos do Governo do Estado ou de outras esferas de governo para o
Município, porque seria, na verdade, uma inovação que traria, apenas, mais
gastos para o nosso Município. Disse para o SINDICÂMARA e para o SIMPA que
iríamos nos manifestar contrários ao Projeto de Lei.
Recebi
um pedido, tanto do SINDICÂMARA como do SIMPA e como de algumas Lideranças
deste Plenário, para que pudéssemos aprovar o Projeto com uma Emenda que
vinculava estas funções gratificadas apenas à área da Saúde, ou seja,
exatamente para atender o trabalho que o SUS deve prestar dentro do nosso
Município, já que a Saúde está municipalizada. Sabemos que o Secretário
Municipal da Saúde, Sr. Henrique Fontana, está fazendo todos os esforços
possíveis, e para bem atender esta área ele vai precisar de mecanismos maiores
para poder fazer funcionar a área da Saúde. E todos nós queremos que ela
funcione bem.
Exatamente
por causa desse pedido do SIMPA e do SINDICÂMARA, já que esta Emenda, na
verdade, nasceu destes Sindicatos e foi apresentada por um Vereador desta Casa,
vamos votar nesta Emenda e dar um voto de confiança aos Sindicatos que têm
trabalhado muito para que o funcionalismo do Município possa se estruturar bem,
pois eles não fariam nenhuma medida, tenho certeza absoluta, que fosse
contrária aos interesses do corpo funcional do Município. E já que eles estão
de acordo que, para a área da Saúde, esta medida da função gratificada poderia
vir para ajudar o serviço de saúde prestado no Município, nós vamos modificar a
nossa posição inicial de sermos totalmente contrários ao Projeto; vamos votar
favorável ao Projeto e vamos votar atendendo ao pedido do SIMPA e do
SINDICÂMARA nesta Emenda, que acredito, também, está sendo aceita pela Bancada
petista e que, realmente, tenho minhas dúvidas se vai funcionar bem. Eu li o
Parecer da Procuradora da Casa com relação aos cuidados de um dos artigos do
Projeto dizendo que essa Função Gratificada não será incorporada. É claro, se o
funcionário é originário da área do Estado não poderia, na verdade, ter a sua
FG, aqui, no Município, incorporada no seu salário lá no Estado.
Nós
vamos votar contrários a nossa vontade inicial, mas pela aprovação do Projeto e
pela aprovação da Emenda. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn): O
Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para discutir o PLCE nº 009/97.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Há um acordo e há uma Emenda. Mas há um Vereador, colega nosso, com
a missão de conduzir a municipalização da Saúde de Porto Alegre - lembrem-se
disso! -, merecedor de nossa confiança e respeito. Não interessa se ele é do PT
ou de qualquer outro partido. Ele está lá e precisa tornar viável essa
desarrumação que é o recebimento de funcionários vindos do Estado, vindos da
União, chegando ao Município. Para onde vão? O que vai-se fazer com eles?
Esse
colega nosso esteve comigo e pede SOS; ele precisa da nossa confiança; ele
precisa que abonemos o serviço que ele está fazendo. Eu, até, aventei a
hipótese de que este partido - eu que sou adversário - colocasse Henrique
Fontana a frente da Secretaria da Saúde. Pois ele está lá e manda nos dizer que
precisa de crédito, precisa de FGs; ele está afogado desde agosto, quando foi
feita a municipalização, quando assisti à entrega da Saúde, por Antônio Britto
a Pont, e de Pont a Henrique Fontana. E agora, este colega nosso manda nos
pedir que confiemos nele, o que vamos fazer? Respondam, o que faremos? Vamos
confiar no colega. Conhecemos Henrique Fontana, sabemos que espécie de Vereador
ele foi e que ele é. Vamos dar tempo a ele, vamos concordar sim. Não interessa
se há acordo, se há projeto ou não, eu confio no moço.
Esse
artigo 81 é, na verdade, um torpedo. Ele atua sempre nos fins de ano no
Legislativo, atormentando-nos e desarrumando-nos também, ficamos angustiados,
não sabemos o que vamos fazer. O Ver. João Dib disse muito bem: "Ainda não
lemos o Projeto, mas confiamos no homem". Sabemos que tempo ele tem, ele
foi da Comissão da Saúde. Ele respira, emite e sofre por saúde. Esse rapaz
precisa ser auxiliado.
E
eu, quando vejo que vai receber 50 unidades e vai criar 153 FGs, se não me
engano, na verdade, acho demasiado, mas confio. Peço aos meus colegas que
confiem também no nosso companheiro e colega Henrique Fontana. Ele nos manda um
SOS, está entulhado, apavorado, não tem mãos a medir de trabalho e precisa
desse auxílio da Câmara, por que vamos negar?
É
nesses momentos, Srs. Vereadores, que o político se sobressai, inexistem
questões partidárias e até questões políticas. Acima de tudo, eu faço assim:
confio no homem. E daí? Vamos auxiliá-lo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está
com a palavra para discutir.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, prefiro dar um enfoque mais técnico ao funcionalismo, esse
funcionalismo que, no Brasil, teve avanços e que, a partir da reforma
administrativa, passa a sofrer reveses imensos. Desorganiza-se o serviço
público brasileiro na medida em que conquistas históricas dos funcionários
públicos estão sendo modificadas.
Mas,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não fora a questão envolvendo ordem
financeira, Lei Camata, etc. e tal, eu não tenho dúvida de que os funcionários
do Município seriam os primeiros a defender esse Projeto.
Quando
um órgão pede a cessão de um funcionário, evidentemente é porque tem interesse
nesse funcionário. E trata-se de funcionário efetivo. O funcionário efetivo é,
em princípio, em tese, o funcionário profissionalizado da função pública. Então,
se um órgão tem interesse em um funcionário, eu não vejo por que criar-lhe
"capitis diminutio". Não há razão, porque se trata de funcionário.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu entendo que é um bom
projeto.
Eu
tenho que fazer a análise, de forma impessoal, de quem está dirigindo o
Governo. E, quem está dirigindo o Governo, tem a obrigação ética, moral, de não
criar privilégios quando se trata da máquina administrativa.
Então,
acosta-se uma Emenda ao Projeto. Vou acompanhar a Emenda, porque ela foi
conduzida pelo SIMPA, mas, na minha opinião, sem consultar o Presidente do
SIMPA, com essa visão da despesa pública. Pois, do contrário, não poderíamos
conceber que um funcionário, colega, embora de órgãos diferentes, viesse ao
Município e a ele fosse impossibilitado ter uma função gratificada. Pelo
exercício da função, o funcionalismo efetivo é um todo, apenas segmentado em
razão da União, Estado e Município. Mas, é do mesmo tecido, mesma formação,
mesma profissionalização que, infelizmente, estão sendo destruídos no Brasil.
É
um Projeto excelente, por isso vou votar favorável, e acompanhar a Emenda. Mas,
com essas observações, não fora a questão da despesa pública, não fora a
limitação da Lei Camata, que não vamos discutir neste momento, todos teríamos
que defender o Projeto, porque, se há interesse do órgão que recebe o
funcionário, esse funcionário vem e passa a desempenhar funções relevantes. Por
que não lhe dar uma função gratificada? Frise-se que o fato de o funcionário
ser cedido não significa que ele vai ganhar a função gratificada. Porque a
função gratificada é uma deliberação de poder de quem governa, de quem dirige.
É
assim que vejo esse Projeto. Acho que é um bom Projeto. A Emenda, na conjuntura
atual, se ajusta às questões da despesa, então, vamos votar favoravelmente.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, nós temos, para ser votado na Casa, um Projeto tributário. Nesse
Projeto existe um Substitutivo, que é de autoria do Ver. Hélio Corbellini.
Pergunto a V. Exa. a data exata da entrada desse Substitutivo e a sua
tramitação, para saber se ele está apto a ser votado hoje.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exa.
que, no espelho dos trabalhos do dia de hoje, não há matéria tributária. De
outro lado, eu vou me subsidiar para responder esta pergunta. Solicito, ao
autor do Substitutivo, que informe quando ingressou com esse Substitutivo.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, falo no sentido de contribuir com o andamento dos trabalhos, num
chamado "esforço concentrado". Feita a Questão de Ordem do Ver. Luiz
Braz, e a Mesa, no tempo devido, deverá atendê-la, e nós poderíamos continuar a
discussão do Projeto anterior, para que não percamos mais tempo.
O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, no mesmo raciocínio do Ver. Luiz Braz, eu entendo que, embora
seja legítima a retirada do art. 81 para a entrada do Substitutivo, considero
que não é legítimo substituir-se algo que é inédito ou, pelo menos, não era o
conteúdo dos créditos tributários. Só para ressalvar a posição do Colégio de
Lideranças, que está estribado no Regimento, essa questão terá que passar pelo
crivo desse Colégio de Lideranças.
O SR. PRESIDENTE: A questão que se coloca,
confirma a Diretoria Legislativa da Casa, é uma questão formal. A Diretoria
Legislativa e, agora, o Ver. Hélio Corbellini informam que entrou ontem à tarde
o Substitutivo. Ocorre o seguinte: juntamente com o Substitutivo, ontem à tarde
entrou um Requerimento de retirada do 81 e já tem um de entrada do 81. São atos
formais, mas eles têm que acontecer em momentos distintos.
O SR. JOÃO DIB
(Requerimento): Sr. Presidente, estou encaminhando à Mesa um Requerimento para a
retirada do Substitutivo apresentado. E eu o faço na forma da Lei Orgânica da
Lei da Diretrizes Orçamentárias.
O SR. PRESIDENTE: Gostaria que V. Exa fizesse
a leitura do mesmo, a fim de que de imediato déssemos conhecimento aos
Vereadores.
O SR. JOÃO DIB: Requeiro a V. Exa. a
retirada da Ordem do Dia do Substitutivo, do Ver. Hélio Corbellini, resultado
de negociações entre o Executivo e diversos Vereadores desta Casa, segundo o
autor. Dá, o Substitutivo, vir a alterar a Planta Genérica de Valores,
aumentando o IPTU em valores acima da inflação. Sr. Presidente, o art. 116 da
Lei Orgânica, parágrafo 3º afirma: "As Leis de Diretrizes Orçamentárias,
em número que o Poder Executivo julgar necessário, disporão sobre a Política
Tributária e Tarifária para o exercício subseqüente." E o Prefeito
apresentou e retirou o seu Projeto de Lei. "A Lei nº 8.028, Diretriz
Orçamentária, no seu art. 2º diz: "Os Projetos de Lei dos Orçamentos
deverão ser votados até 30.11.97." Os Projetos foram votados, o Prefeito
retirou o dele. O art. 18, da mesma lei, diz: "Nas estimativas das receitas
serão considerados os efeitos das alterações da Legislação Tributária e
Tarifária, especificamente sob revisão da legislação Tributária de forma a
instituir maior justiça social e permitir o atendimento na demanda da
sociedade." Ele retirou as alterações tarifárias que queria. O art. 19
diz: “As alterações na legislação tributária serão propostas mediante projeto
de lei a ser enviado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1997 e deverão
ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária." Ele mandou e
retirou, não há mais que fazer alteração na forma da Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Essas são as razões que fundamentam a minha solicitação de
retirada do Substitutivo. Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1997. Ver. João
Dib - Líder do PPB."
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Eu
tenho uma discordância do Requerimento do Ver. João Dib. A leitura que o
Vereador faz sobre a não-existência no processo legislativo deste ano, em tempo
hábil, sobre a matéria, é equivocada, porque existe um processo de natureza
tributária protocolado em tempo hábil. Eu estou fazendo esta Questão de Ordem
para saber qual o procedimento que V. Exa. vai dar para os trabalhos.
O SR. PRESIDENTE: Eu vou apreciar esse
Requerimento, e até aceito a sua contradita.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Vai
apreciar esse Requerimento agora?
O SR. PRESIDENTE: Não, primeiramente eu vou
encerrar o processo de votação de um Projeto de Lei Complementar do Executivo.
Logo após essa questão, vamos dar continuidade à Sessão e vamos ver qual o
caminho que daremos aos trabalhos
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Só
gostaria de lembrar a V. Exa. que há um artigo no Regimento desta Casa que
prevê a forma da retirada do Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência se
manifestou e já ouviu a Auditoria da Casa de que o Substitutivo ingressou na
Casa quando estava ainda o Projeto sob a égide do art. 81 e não poderia fazer.
O SR. GERSON ALMEIDA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero deixar claro que foi feita a retirada do
artigo 81, porque o Regimento impede qualquer Substitutivo sob a égide do
artigo 81. Portanto, que fique bastante claro que nós vamos discutir agora.
Dentro do encaminhamento do Ver. João Motta, vamos terminar o que estamos
debatendo, porque essa opinião que a Mesa está colocando me parece bastante
controversa. Já foi apregoado pela Presidência dos trabalhos o Substitutivo que
está em debate neste momento.
O SR. PRESIDENTE: A questão que se coloca, no
entendimento desta Presidência, é de que o Substitutivo só poderia ingressar
após a retirada do artigo 81. O Ver. Adeli Sell, consoante consta de
Requerimento juntado aos Autos, requereu, no dia 11, a retirada do artigo 81.
Esse Requerimento não teve apreciação ontem. Sabemos que é um Requerimento
meramente homologatório, e eu tomei conhecimento dele apenas hoje, pela manhã,
quando aqui cheguei. Ele não tinha sido deferido. Vossas Excelências sabem que
um Substitutivo, para ingressar, já tem que estar retirado da Ordem do Dia. A
rigor, formalmente, ele não estava retirado da Ordem do Dia. Essa é a questão.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, só para
ajudar a Mesa.
O SR. PRESIDENTE: Como dois Vereadores da
Bancada de oposição falaram, evidentemente, dentro do princípio isonômico, esta
Presidência mantém a palavra aos Vereadores Petistas. Vereador João Motta, V.
Exa. pode-se manifestar.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, para
auxiliar a Mesa seria o seguinte: que a Presidência providenciasse uma memória
de todo esse Processo, para que não haja dúvida, que nós, Vereadores,
trabalhássemos em cima da real tramitação em termos de datas, de entradas e
saídas de processos e Requerimentos sobre os processos. Eu acho que isso
auxilia e retira do Plenário qualquer tipo de discussão que, na minha opinião,
seria secundária sobre interpretações ou leituras de uma realidade desse
processo da qual não podemos fugir, e, portanto, que essa memória fosse
socializada com o conjunto do Plenário - data de ingresso, saída de ingresso,
retirada de substitutivo, etc. -, acho que isso nos auxilia, impedindo que se
perca tempo com discussões que não estejam de fato nos autos desse processo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai examinar as
questões levantadas por V. Exa. no momento oportuno.
O
Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLCE nº 009/97.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. O Ver. Antonio Hohlfeldt no início da discussão praticamente
endereçou o processo de votação. O raciocínio desenvolvido pelo Ver. Antonio
Hohlfeldt seria absolutamente irrepreensível, não fora alguns precedentes que
enfocam a matéria. Não pude, nesta semana, quando se votou o outro Projeto da
saúde, o que criava os cargos, falar, porque estava presidindo a Sessão e
limitei-me a votar contra. E o fiz raciocinando acerca do paradoxo que estamos
vivendo nesta Casa, quando criamos cargos para a plena intensificação do SUS, e
sustentamos que podemos fazê-lo, porque há recursos no SUS para essa
finalidade. Estamos aqui criando uma situação que considero de difícil
sustentação legal, que é a de atribuir funções gratificadas a pessoas que têm
regimes jurídicos distintos e estamos fazendo isso sob o pressuposto de que há
uma situação nova gerada pelo SUS e que há que se dar gratificações para os
funcionários pagos pelo Estado à disposição do Município. Estamos recebendo
todas essas informações, e os recursos que o SUS repassa para os municípios
continuam não sendo reconhecidos como V. Exa. pretendeu anteriormente, quando,
por emenda a um projeto de lei específico, que era a Lei Orçamentária, queria
definir a condição de transferência corrente, que são recursos do SUS.
Qualquer
análise "desapaixonada" que queiramos fazer sobre essa matéria fica
comprometida com esses precedentes. A teimosia de querer retirar o recurso do
SUS do total do bolo tributário do Município, para que ele não fosse utilizado
para aumentar o limitador constitucional dos recursos que podem ser
comprometidos com o pessoal, esbarra agora nesse paradoxo. Estamos aqui
comprometendo recursos do SUS para remunerar cargos comissionados dos
municípios e funções gratificadas. Estamos penalizando o conjunto do
funcionalismo duas vezes. Primeiro, quando ele não vê considerados esses
recursos substanciais que o Governo da União transfere, através do SUS, para o
Município, como receita corrente. E, com isso, continua com seu limitador
contido. E agora terá esse limitador mais contido ainda, porque os recursos,
mesmo que sejam aqueles repassados pelo SUS, vão ser utilizados para o
pagamento desses Cargos em Comissões e Funções Gratificadas a quem tem outro
regime jurídico - pessoas com regime jurídico de servidor estadual; outras,
municipais - situação completamente distinta. O Ver. Leão de Medeiros, que é
bacharel, sabe perfeitamente bem que no Direito Administrativo não podemos
fazer esse tipo de confusão, mas encaminha-se esse Processo.
Não
quero ser o "soldado-do-passo-certo". Sei que vai ser, praticamente,
simbólico o meu voto. Tenho algum relacionamento com o Plenário desta Casa, e
as coisas aqui não são estanques, elas se intercambiam. Percebemos as posições,
e lamento, até porque já ouvi o Ver. Antonio Hohlfeldt dizendo que vai votar a
favor deste Projeto de Lei, ainda que se resguardando o direito de ver aprovada
a Emenda depois, eu vou antecipar o meu voto, dizendo que vou votar contra e,
depois, em desespero, diante do mal maior, vou batalhar para que a Emenda possa
ser aprovada. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está
com a palavra, para discutir, pelo tempo que lhe cede o Ver. Gilberto Batista.
Desiste. Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
O
Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra, para encaminhar
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nós estamos aqui, preocupados com esta hipótese surrealista que o
Município atravessa pela unificação do serviço de Saúde, pela Municipalização
da Saúde, pela adoção do patamar semipleno de assistência à saúde em Porto
Alegre, apesar da omissão da Administração atual em relação aos recursos
repassados pelo Estado, pela União e que, obrigatoriamente, fazem uma fusão
administrativa, financeira, mesmo que as condições legais sejam diferentes.
Não
importa muito a forma como está sendo feita, importa infringir o menos possível
a lei, embora em regimes diferentes, jurídicos, já que muitas pessoas que
trabalham nesses postos de saúde do Estado são estatutários, outros, dos
postões da saúde - passados do Ministério para o Município -, são estatutários
regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais e da União, criados
por leis específicas, e esses sistemas se confundem e se misturam com regimes
da Consolidação das Leis do Trabalho e de funcionários municipais estatutários,
cujas obrigações e vinculações jurídicas são totalmente diferentes.
O
que ocorre, e aí o fator comum de todos, é que há um trabalho em
desenvolvimento, existem pessoas que desempenham, desde agosto do ano passado
para cá, funções gratificadas e que não estão sendo pagas pelo desempenho
dessas funções, o que se considera uma clamorosa injustiça. A cada trabalho
feito deve existir a devida retribuição, e isso não está sendo feito.
Como
frisou muito bem o Ver. Pedro Américo Leal, há um S.O.S. do Secretário da Saúde
atendido por esta Casa, e, já que nós cobramos uma política municipal de saúde,
temos que dar os meios para que ela se desenvolva. Uma das formas de
colaboração é, indiscutivelmente, a aprovação das funções gratificadas, que são
irrisórias - a função gratificada exercida no Município nas chefias de postos
não ultrapassa 80 reais -, e, além do mais, as pessoas estão nessas
circunstâncias exercendo a função gratificada há muito, não estão recebendo, e
deveriam receber a remuneração atrasada relativa a essas funções. Se entrarem
na Justiça, receberão com toda a facilidade, porque há portaria de nomeação
para o exercício dessas funções.
Mais
ainda: parece-me fundamental que não haja uma exatidão matemática na lei, mas
que haja uma elasticidade e uma permissividade. Muitas vezes, até em condições
paradoxais. Por isso eu me preocupava com um emenda integrando a verba do SUS,
que corresponde a quase 50% do orçamento arrecadado pela Prefeitura em um ano,
na grande caixa geral para, pelo menos, regularizar essa situação.
Peço
a todos os Vereadores que votem a favor desse Projeto, porque, pelo menos, corrigirá
uma clamorosa injustiça com os que exercem o trabalho, FGs, CCs, e não são
recompensados. Esse pagamento é a forma primária, pequena, de retribuir esse
esforço tão grande e resgatar essa dívida que temos para com a Saúde na cidade
de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Nereu D'Ávila está
com a palavra para encaminhar o PLCE nº 009/97.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Encaminho favoravelmente ao Projeto com a Emenda, que foi uma iniciativa
do SIMPA e do SINDICÂMARA, exatamente porque, assim, mostramos que não há má
vontade desta Casa quando se trata de interesses legítimos da Administração.
Evidentemente,
conforme acontece em relação a Projetos genéricos que podem contemplar pessoas
de um modo geral, este Legislativo não tem a certeza de que a eficácia do
Projeto vá recair exatamente nas reais necessidades alegadas que a Emenda
contempla. Portanto, estou na tribuna para ratificar que a iniciativa do SIMPA
e SINDICÂMARA foi absolutamente compatível. Isso é para verem que não estamos
aqui para recusar auxílio, desde que esse seja efetivo e apontado com lucidez
no Projeto. Não ficamos na vala comum de o Executivo fazer o que achar melhor,
não, temos que proceder buscando o objetivo da eficácia do funcionamento do
Poder Executivo.
Com
relação a questão dos cargos da Secretaria da Saúde, o Secretário Henrique
Fontana também alegou a mesma necessidade, inclusive que já havia esses
funcionários desde janeiro não-contemplados, então a Casa também, por vinte e
seis votos, lhe concedeu. Nós, apesar de estarmos no final do ano e de haver um
número grande de projetos, estamos sendo absolutamente judiciosos e estamos
contemplando as reais necessidades do Executivo. Por isso encaminhamos favoravelmente.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gilberto Batista está
com a palavra para encaminhar.
O SR. GILBERTO BATISTA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, quando o Ver. Reginaldo Pujol falou da tribuna, disse que a Administração
do PT foi e é contraditória. Coube-me encaminhar esse Projeto para votação
também, dentro da Bancada do PFL, em posições diferenciadas. Li e analisei o
Projeto. Inicialmente também não concordaria com ele, mas sinto-me no dever,
conforme fez aqui o Ver. Cláudio Sebenelo ao manifestar-se, de dar uma chance à
Secretaria Municipal de Saúde, ao Secretário Henrique Fontana, de tocar para a
frente, Ver. Pedro Américo Leal, a sua política de saúde para Porto Alegre. Não
adianta nós aqui não aprovarmos esse Projeto e depois criticarmos o Secretário
Henrique Fontana pela péssima ou má política de saúde adotada em Porto Alegre.
Tramitou na Casa, nesta semana, Projeto que criava onze cargos em comissão e
algumas funções gratificadas, o que mostrou que a Casa é sensível a uma boa
política de saúde para a Cidade.
Agora,
se as coisas continuarem como estão, Ver. Pedro Américo Leal, devemos cobrar da
Administração, se essa política de saúde não funcionar.
A
Bancada do PFL está liberada para votar o Projeto, na medida em que o Ver.
Reginaldo Pujol já antecipou seu voto contrário por considerar que a
Administração se contradiz em vários aspectos. Mas eu vou votar favorável ao
Projeto e, principalmente, à Emenda, que foi sugerida pelo Sindicato dos
Municipários - por sinal muito bem elaborada, muito bem feita -, que vai
lapidar o Projeto.
Então,
sou favorável à Emenda para que ela seja utilizada, única e exclusivamente, na
área da saúde.
Esta
Emenda é muito importante, pois trás no seu bojo a utilização exclusiva para a
Saúde. Se essa Emenda não existisse, o Projeto estaria prejudicado, e eu,
certamente, votaria contrário a ele.
O
Vereador Cláudio Sebenelo veio à tribuna e mencionou que o valor pago às FGs é
de oitenta reais, Sr. Presidente. Realmente é um absurdo pagar oitenta reais
para uma FG. Eu conversei com a Procuradora, aqui, e fiquei sabendo que as
gratificações pagas pelo Estado são de valores elevados, Vereadora Maristela, e
entramos, novamente, naquele aspecto do porquê de as remunerações de funções
gratificadas do Município serem menores do que as do Estado, porque é um
trabalho técnico que vai ser desenvolvido por um profissional, por uma pessoa
capacitada que, na sua lida particular, ganharia muito mais por exercer sua
profissão, mas, na função pública, que é uma função apaixonante, ele vai
receber uma função gratificada de R$ 80,00.
Eu realmente acho muito pouco, acho uma vergonha a FG ser de R$ 80,00, mas
espelha tranqüilamente como estão sendo pagos os salários dos servidores
municipais, que são uma miséria, um arrocho que vem perdurando há muito tempo
na nossa Capital. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a
palavra para encaminhar o PLCE nº 09/97.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Ontem durante a Sessão, recebemos a visita de três Vereadores da
cidade de Cubatão, São Paulo. Vereadores do PT, do PSDB e do PPB. Por uma
circunstância, acabei sendo seu cicerone e apresentei-os a alguns Vereadores da
Casa. Quando chegamos à Bancada do PPB, interrompi um diálogo entre o Ver. João
Dib e Ver. Pedro Américo Leal para apresentar-lhes os Vereadores visitantes. O
Ver. João Dib foi apresentado como ex-Prefeito da cidade de Porto Alegre, como
assim de fato ele o é, e o Ver. Pedro Américo Leal como ex-Secretário de
Segurança Pública. Tomei a liberdade de acrescentar que julgava ambos - o Ver.
Pedro Américo em particular - como adversários dos mais leais que temos neste
Estado. Faço este registro, Ver. Pedro Américo Leal, lendo o seu discurso que
acabou de proferir sobre este Projeto, para dizer que são em momentos como este
que percebemos a grandeza de um homem público. Gostaria de fazer o meu registro
pessoal pela sua conduta ao longo desses anos e, particularmente, pela relação
séria que tem estabelecido com toda essa temática da Saúde no nosso Município,
V. Exa. demonstra essa grandeza política de homem público, como V. Exa. assim o
é. Receba também, tenho certeza, por parte do Secretário Henrique Fontana este
agradecimento e reconhecimento de forma pública.
Em
segundo lugar, gostaria de dizer ao conjunto dos Srs. Vereadores que, neste
momento, talvez, feliz ou infelizmente, a realidade da maioria das capitais, ou
de grande parte das capitais, é a mesma da cidade de Porto Alegre. Ou seja:
aqueles Estados - e lembro o Estado do Maranhão - cuja portaria, e cujos termos
de cessão de recursos humanos e recursos de patrimônio foram repassados para
que os municípios entrassem no exercício da gestão semi-plena estão de fato
vivendo a mesma dificuldade que muito bem pegou aqui o Ver. Pedro Ruas, que é
de ter que fazer a ginástica funcional para criar uma estrutura que seja
adequada a esta nova realidade, que é a realidade de que os municípios
passaram, feliz ou infelizmente, eu acho que de forma positiva, a dar seqüência
a todo esse processo de instalação do Sistema Único de Saúde, e de ter que
gerir agora a parte da saúde de forma semi-plena. É em cima desse processo,
baseado em portarias, e cito a 130 e a 141, datadas de 97, e é em cima da Lei
Orgânica da Saúde que esse projeto está sendo neste momento discutido e votado
pela Câmara Municipal de Porto Alegre.
Lembro
alguns artigos da Lei Orgânica da Saúde que dão a base jurídica para esse
Projeto que estamos discutindo neste momento. O Art. 27, por exemplo, da Lei
Orgânica da Saúde, prevê o item dos recursos humanos. Então, não estamos
criando, por exemplo, a questão da descentralização das ações através das
gerências distritais por uma idéia do Secretário ou da Secretaria, é porque é
uma decorrência em razão desta previsão da Lei Orgânica da Saúde. A questão da
co-responsabilidade das competências nacional, estadual e municipal previstas
também na Lei Orgânica de Saúde, nos artigos 16, 17 e 18 também é um preceito
que informa o atual projeto.
Por
fim, apenas para lembrar, temos ainda o art. 15, principalmente no
"caput" deste artigo, definida o que é competência e quais as
atribuições que essas esferas têm para assumir a partir da instalação da gestão
semi-plena.
Portanto,
Ver. Reginaldo Pujol, pela seriedade também da sua conduta e nos debates que
temos feito, queria apenas ressaltar esse aspecto e pediria que V. Exa., quando
tiver tempo, passasse os olhos pela Lei Orgânica da Saúde que V. Exa. vai
encontrar a fonte jurídica e legal que informa a presente legislação. Não é,
portanto, uma invenção do Secretário Henrique Fontana. Trata-se de uma
decorrência desse conjunto de leis e, principalmente, do ato assinado no
Palácio Piratini, no dia 26 de outubro do ano passado, entre o Governador do
Estado e o Prefeito da época, Tarso Genro, quando ficou acertada, de comum
acordo, essa transição. Nós estamos dando um feixe a essa transição, na
esperança de que se melhore a qualidade da prestação desse serviço à população
de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores
inscritos para encaminhar a matéria. Em votação o PLCE nº 009/97. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com o voto contrário do Ver.
Reginaldo Pujol e abstenção do Ver. João Dib.
Em
votação a Mensagem Retificativa ao PLCE nº 009/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam sentados.(Pausa.) APROVADA.
Em
votação a Emenda nº 1 ao PLCE nº 009/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Nós
estamos encaminhando à CCJ, a quem solicitamos que examine e delibere a matéria
com a urgência que a situação requer, em função que dia 15 esgota-se o prazo
legal para exames de Projetos nesta Casa, a questão suscitada pelo Ver. João
Dib em Requerimento lido e formalizado em Sessão Plenária.
Estamos
determinando ainda que as questões suscitadas pelo Presidente da Casa também
sejam levadas à CCJ, para que ela se manifeste sobre a matéria. Pedimos ao Presidente
e ao Vice-Presidente da CCJ que agilizem a manifestação sobre esses assuntos,
eis que o Projeto está contemplado dentre àqueles que haveria, por parte das
Lideranças, manifestação de inclusão na Ordem do Dia.
Em
nome da Mesa Diretora desta Casa, queremos promulgar a Emenda à Lei Orgânica nº
12 em que acrescenta o capítulo 1 do título 4 da Lei Orgânica do Município de
Porto Alegre à sessão 9 da questão indígena na forma do texto constante e que
será publicado no Diário Oficial do Município. Portanto, declaramos promulgada
a Emenda à Lei Orgânica nº 12 aprovada por dois turnos por este Plenário.
Declaramos,
na forma da Lei Orgânica do Município, promulgada a Emenda à Lei Orgânica nº 13
que trata do quórum da maioria qualificada para alteração de denominação de
logradouros na cidade de Porto Alegre em face do cumprimento das disposições
regimentais, da observância da maioria qualificada de 2/3 para aprovação em
dois turnos e da assinatura por parte de todos os membros da Mesa.
O SR. GERSON ALMEIDA (Requerimento):
Sr.
Presidente, solicito que o processo enviado à Comissão de Constituição e
Justiça por V. Exa. seja acompanhado, também, das notas taquigráficas da Sessão
do dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE: Eu já havia determinado,
Vereador, que fosse acompanhado das notas taquigráficas, só que teria que
especificar em que momento dos apanhados deveria ser observado. Eu assinalei
que o questionamento formulado por este Vereador, em relação ao problema da
retirada da Ordem do Dia e posterior inclusão, fosse acompanhado. Se V. Exa.
tivesse alguma outra referência de que em algum momento deveria ser
encaminhada, certamente, V. Exa. tem a intenção de incluir nas notas
taquigráficas, para manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, o
apregoamento feito da matéria no início da Sessão.
O SR. GERSON ALMEIDA: Exatamente, esse é o
principal objetivo: assegurar que o Substitutivo feito pelo Ver. Hélio
Corbellini foi apregoado hoje pelo Presidente dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE: É um fato que,
evidentemente, existiu. O questionamento que este Vereador formulou e não quis
deliberar, exatamente para dar o mais amplo clima de entendimento e de uma
decisão definitiva da Casa, é a ouvida da Comissão de Constituição e Justiça.
Justamente para saber se não havia ainda o deferimento, em relação à retirada
da Ordem do Dia, embora o Requerimento já estivesse acostado aos Autos, se
poderia já ser apregoado. Se, porventura, puder, está sanado. Do contrário,
será feita a declaração de nulidade, inclusive do apregoamento.
Essa
é uma questão jurídica, que tenho certeza a Comissão de Constituição e Justiça,
com os seus componentes, poderá resolvê-la tranqüilamente.
O SR. GERSON ALMEIDA: Não tenho nenhuma dúvida
quanto aos bons propósitos que movem o Presidente nesta questão.
Gostaria
que, exatamente, essa parte da Sessão seja encaminhada aos autos.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): É
sobre um pedido que este Vereador fez, que tivéssemos em mãos a memória deste
Processo foi providenciada. É importante isso, porque na Comissão de Justiça
essa questão é relevante. V. Exa. não vai encaminhar essa providência? A Mesa
poderia agilizar isso, já que terá de ser feito. Registro a controvérsia que há
em relação aos prazos e do deferimento ou não.
O SR. PRESIDENTE: A Diretoria Legislativa se
dispôs a fazer tudo.
O SR. JOÃO MOTTA: Quero saber qual a
motivação? Se o membro da Mesa recebeu o processo em tempo hábil, como prevê o
Regimento, há algum motivo que justifique o Requerimento.
O SR. PRESIDENTE: Quero informar a V. Exa.,
formalmente: recebi a informação da Diretoria Legislativa que o Requerimento de
retirada da Ordem do Dia - art. 81 - ingressou na Diretoria Legislativa ontem à
noitinha. Antes disso, teria entrado o Substitutivo do Ver. Hélio Corbellini.
Estou-me subsidiando com as informações que me são prestadas pelo Secretário da
Casa.
Em
segundo lugar, esta Presidência ainda informa que ontem, pela manhã, quando
aqui chegou, recebeu o processo com os despachos para deferimento. E este é um
despacho meramente homologatório, esta Presidência tem o conhecimento disso,
para receber ou para deferir. O Ver. Presidente se surpreendeu que já estavam
nos autos todos os Requerimentos de retirada de ingresso, novamente, e o
Substitutivo, tudo concomitantemente. Isso criou uma dúvida razoável que foi
entendida, inclusive, dentro dos melhores propósitos da dúvida jurídica
estadual e pelo próprio Líder do PT.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, só para registrar, nós sabemos que depois ainda houve discussão
sobre o prazo para a divulgação dos anúncios. Portanto, há de ter algum motivo
relevante para que o Requerimento feito não fosse deferido por quem respondia
pela Mesa naquele momento. O que não podemos concordar é que alguém, a
utilizar-se de um cargo de confiança do conjunto com a Câmara Municipal, se
ache, ao seu bel-prazer, em um momento que tiver bem ou mal-humorado, para
deferir um Requerimento. Não estou fazendo um pré-julgamento.
O SR. PRESIDENTE: Nobre Ver. João Motta, eu
quero esclarecer a V. Exa. que antes de tomar qualquer posição, ouvi a
Auditoria da Casa, e esta me informou que primeiro teria que haver o
deferimento do Requerimento de retirada da Ordem do Dia para depois ingressar
no Substitutivo. Fora da Ordem do Dia, pode o Substitutivo ingressar, isso é
tranqüilo, o problema é que não tinha sido despachado. Quando este Vereador
recebeu para deferimento, já tinha junto aos autos o Substitutivo. Eu não vou
mais discutir este assunto. A Mesa tem sido altamente democrática. E digo mais,
no encaminhamento processual da matéria, absolutamente imparcial.
A
Mesa vai repelir qualquer manifestação de que alguma medida teria sido tomada
em função dos humores do Presidente desta Casa. Não há humor; há, sim, a
observância dos dispositivos da Lei. Este Vereador, embora tenha uma posição
sobre a questão do IPTU, como Presidente da Casa é o Presidente do conjunto dos
Vereadores, inclusive dos que sustentam o Projeto, e, nessa condição, age com
absoluta imparcialidade e dentro dos preceitos da lei.
O SR. JOÃO MOTTA: Não é outra a leitura que
este Vereador faz senão essa que V. Exa. acabou de registrar. Eu só gostaria,
dentro do princípio da transparência, de indagar de V. Exa., que estava, ontem
- e eu estou sabendo agora de V. Exa. -, despachando o processo, a que horas,
precisamente, V. Exa. o recebeu. V. Exa. poderia anunciar isso?
O SR. PRESIDENTE: Eu gostaria de informar a V.
Exa. o seguinte: primeiro, este Vereador se retirou desta Casa ontem, às
20h30min, e não recebeu nenhum Requerimento para deferir; segundo, este Vereador
chegou aqui hoje, por volta das 9h30min. Foi quando recebeu o processo já
apregoado pelo Secretário da Mesa, que se encontrava no exercício da
Presidência.
O SR. JOÃO MOTTA: Eu estou satisfeito com a
informação. V. Exa. acabou de registrar perante este Plenário que é testemunha
que ontem V. Exa. não recebeu matéria nenhuma.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Requerimento): Sr. Presidente, na qualidade de membro da Comissão
de Constituição e Justiça e seu Vice-Presidente, e sendo quem teria que debater
e analisar a matéria que V. Exa. encaminha à Comissão, eu requeiro que haja uma
certidão da Diretoria Legislativa, porque isso é importante para o deslinde da
questão, esclarecendo qual foi o instrumento legislativo que ingressou
prioritariamente: se o Substitutivo ou se o pedido da retirada do art. 81. Nós
deveremos ter a palavra oficial da Diretoria Legislativa.
O SR. PRESIDENTE: Eu informo a V. Exa. que a
Diretora Legislativa da Casa já se dispôs a prestar as informações. A única
questão que este Presidente colocou foi de que ele recebeu aqui, hoje pela
manhã, ao mesmo tempo, todo este material e teve uma dúvida razoável.
Poderíamos até resolver agora, mas como já há um outro Requerimento, de autoria
do ver. João Dib, resolvemos encaminhar tudo em conjunto para ser apreciado.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, V. Exa.
defere, então, meu Requerimento de que conste isso, pois é um elemento
importantíssimo.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, a
Diretoria Legislativa vai estar à disposição de V. Exa. e dos membros da Comissão
de Constituição e Justiça para todas as informações que se fizerem necessárias.
O SR. JUAREZ PINHEIRO
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu fiz esse Requerimento, porque V. Exa., no meio da
sua intervenção, colocou que o Substitutivo teria ingressado prioritariamente.
Não quero contestar nem fazer juízo de mérito, por isso, fiz o Requerimento. O
que V. Exa. agora repôs foi de que concomitantemente, hoje, V. Exa. recebeu
esses instrumentos. O meu Requerimento é diverso. Em face daquela sua
observação, eu fiquei com dificuldades, porque entendo que o meu Requerimento é
fundamental no deslinde da questão. Fiz o Requerimento porque ouvi de V. Exa.,
há poucos minutos, a informação que, parece, não é, na inteireza, a realidade
dos fatos acontecidos. Agora, V. Exa. repôs, dizendo que recebeu concomitante
hoje, e esse é um elemento importantíssimo neste processo.
O SR. PRESIDENTE: No juízo de um Vereador que
se encontra há dez anos nesta Casa, digo que o processo legislativo tem
diversas etapas. Se um processo se encontra na Ordem do Dia, o passo seguinte é
o Presidente da Casa receber o Requerimento de retirada da Ordem do Dia, do
art. 81, que o incluiu na Ordem do dia. Este Vereador não recebeu o
Requerimento separado dos autos. Posteriormente, quando recebeu no dia de hoje,
recebeu tudo já acoplado para despachos: o Requerimento de retirada, depois um
de inclusão e o Substitutivo. A Sra. Diretora Legislativa se dispôs a informar
todos os momentos em que isso ocorreu, porque ficou extremamente difícil de compreender,
pois, a rigor, tinham que ser um a um os momentos processuais deste assunto.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1200/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 054/97, de autoria do Ver. Hélio
Corbellini, que cria o Balanço Social das empresas estabelecidas no âmbito do
Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02, 04 e 05.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. João Dib: pela
aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto e das
Emendas nºs 01, 02, 03 e 04.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM;
- retirada a Emenda nº 03.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do
Ver. Adeli Sell, que retira do PLL nº 054/97 a Emenda de nº 3. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O
Ver. Hélio Corbellini está com a palavra para discutir o PLL nº 054/97.
O SR. HÉLIO CORBELLINI: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, este Projeto, na verdade, tem muito mais de sentido social e
político do que de obrigatoriedade. Ele trata de uma questão que hoje é muito
debatida no mundo, que é a responsabilidade social. Na nossa Exposição de
Motivos colocamos que a responsabilidade social é um exercício permanente de
deveres com o objetivo de assegurar aos cidadãos os direitos mais elementares
da modernidade: educação, saúde, habitação, cultura, lazer e segurança. Em
suma, um bem-estar social construído através de ações e investimentos levados a
efeito através de parcerias entre sociedade-sociedade, sociedade-estado.
Quarta-feira, nós falamos, aqui desta tribuna, que nos Estados Unidos os
investimentos deste ano que está terminando atingiram a soma de 150 bilhões de
dólares. No ano passado, foi de 140 bilhões de dólares. E lá vige o balanço
social que começou na França onde as empresas, junto com seu balanço fiscal,
são obrigadas a colocar, junto a esse, o balanço social, que são todos os
investimentos que fazem com seus funcionários ou na sociedade ou na localização
onde estão, em cima do bem-estar social. Aqui no Brasil, essa idéia foi trazida
pelo Betinho (Herbert Souza) e já tramita no Congresso projeto de lei que
obriga as empresas a fazerem isso. Há entidades empresariais sugerindo a seus
associados que o façam, porque hoje, na economia de mercado, as empresas começaram
a perceber que é padrão de qualidade, também, a empresa que investe no social.
Ela investe no social de forma diferenciada, não passando dinheiro ao
Executivo, mas, sim, a entidades que tenham objetivos específicos nessas
atividades das políticas públicas. Nesses países desenvolvidos e de economia de
mercado, cada vez mais, as empresas introduzem essas variáveis sociais e seus
critérios de gestão e de desenvolvimento. Não é mais aceitável somente produzir
com qualidade e preço justo. Há, cada vez mais, a necessidade de demonstrar à
sociedade desses países que a produção não se faz à custa da pureza do seu ar,
do desmatamento, da dignidade dos habitantes, da mesma forma como não se
constrói uma economia sólida e um país desenvolvido sem que os empresários
assumam voluntariamente sua responsabilidade social com cidadãos onde atuam. E
há experiências efetivas no Brasil: a Xerox do Brasil investe anualmente dez
milhões de dólares só no Rio e em São Paulo. Por que não aplicar aqui? A Avon
treina seus agentes, vendedores, para que, antes de venderem seus produtos,
eles dêem educação aos seus clientes. Hoje, os recursos estão extremamente
escassos, eles devem ser utilizados e as empresas estão percebendo isso. Cabe a
esta Casa estimular as empresas para que assim o façam e auxiliá-las empresas a
fazer investimentos em nossa Cidade nesse nível. Por isso, pedimos o apoio dos
Srs. Vereadores a este Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a
palavra para discutir o PLL nº 054/97.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Vou-me dirigir especialmente ao Ver. Hélio Corbellini. Eu acho um
bom Projeto e gostaria muito de apoiar V. Exa. para que este Projeto fosse
aprovado hoje, mas ele tem, no seu bojo, alguns óbices legais. Eu pediria que
V. Exa. superasse primeiramente esses óbices, a fim de que pudéssemos votar o
Projeto para ser colocado em prática pelo Executivo. Um dos erros apontados
pela Procuradoria da Casa, eu concordo e V. Exa. já detectou, é quando fala no
CONSEG, que é um Conselho. Nós não poderíamos, jamais, e todos Vereadores sabem
disso, fazer referência a uma instituição que ainda não foi criada. O CONSEG
ainda não foi criado e eu sei que V. Exa. tem um Projeto na Casa para criar esse
Conselho. Em primeiro lugar, temos que criá-lo para, posteriormente, fazermos
alusão a ele. Se nós fizermos alusão a alguma coisa que não existe, nós
estaríamos, na verdade, legislando sobre o nada. Eu coloco outro óbice: V. Exa.
refere-se a um prêmio que está no artigo 5º, e eu vi que V. Exa. faz a correção
depois, através de uma Emenda, que é o Prêmio Luiz Eurico Lisboa. V. Exa. está
aqui oferecendo um prêmio que ainda não foi criado. O seu Projeto é muito bom e
V. Exa. está de acordo com as necessidades do Município em termos de
crescimento e incentivos às empresas, só que eu encontro esses óbices, que não
foram apontados por mim, foram apontados pela Procuradora da Casa e eu concordo
com eles. Eu gostaria que V. Exa. fizesse a correção para que pudéssemos
encaminhar o Processo.
O Sr. Hélio Corbellini: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, na primeira questão, é verdade. Nós,
infelizmente, não conseguimos, nesta Casa, aprovar o Conselho de Segurança
Comunitário. Vamos tentar o ano que vem. Em razão disso, uma das emendas retira
esse artigo, quer dizer, afasta esse óbice, desvincula do CONSEG.
A
questão do prêmio, o Ver. João Motta, através de uma Emenda, instituiu esse
prêmio, que seria o Prêmio de Direitos Humanos e Cidadania Herbert de Souza,
que foi aprovado na Sessão passada. Essa Emenda nº 3 retira esse Prêmio que
está no Projeto.
Então,
todos os óbices que haviam sido apontados foram corrigidos.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Hélio Corbellini, peço
que V. Exa. fique no microfone de apartes para podermos dialogar.
Acontece
que temos que ter uma Emenda que retire todas as palavras "CONSEG"
que estão no Processo, porque a Emenda de V. Exa., que está retirando o art.
5º...
O Sr. Hélio Corbellini: Não. As Emendas do Ver.
Adeli Sell retiram as palavras e o CONSEG.
O SR. LUIZ BRAZ: Eu vejo aqui a Emenda nº 3,
que foi retirada.
A
Emenda nº 1, que é do Ver. Adeli Sell, diz que o balanço social deverá ser
apresentado por toda e qualquer empresa, com sede em Porto Alegre, que tiver
mais de 20 empregados, até o último dia útil do mês de cada ano. Essa não
retira.
A
Emenda nº 2 diz que a empresa que apresentar o balanço social receberá, da
Câmara Municipal, o Selo da Cidadania, que será entregue em Sessão Solene no
Poder Legislativo Municipal. Já não é mais no Conselho e não poderíamos aprovar
da forma como está.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Neste momento, vamos votar a prorrogação da Sessão.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA. A Sessão está prorrogada por
mais duas horas.
Ver.
Luiz Braz, V. Exa. tem mais cinco minutos, com a inscrição do Ver. Paulo Brum,
que lhe cede o tempo.
O SR. LUIZ BRAZ: A Emenda 3, do Ver. Adeli
Sell foi retirada. A Emenda 4 diz que o Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 30 dias, também não está aqui. A adequação é com relação ao CONSEG.
A Emenda 5, de autoria de V. Exa. e do Ver. Carlos Garcia, diz que suprime o
art. 5, que fala sobre o prêmio Luiz Eurico Lisboa.
O Sr. Hélio Corbellini: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) A Emenda 1 muda o art. 3, tira o CONSEG; a Emenda 2
modifica a redação do art. 4º, fica suprimida a palavra CONSEG; na Emenda 5
também fica suprimida a palavra CONSEG. A palavra CONSEG e o Conselho são
tirados do Projeto, que fica desvinculado do CONSEG.
O SR. LUIZ BRAZ: Com a retirada do CONSEG e
com a retirada do prêmio, com muito prazer vamos votar o Projeto de V. Exa.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação. Com a palavra o Ver. Pedro Ruas, para encaminhar o PLL nº 054/97.
O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é com muita satisfação que encaminho favoravelmente à votação do
Projeto do Ver. Hélio Corbellini.
Uma
das questões mais importantes que nós, parlamentares em geral, temos,
permanentemente, a construir, é a coerência das posições que defendemos. O Ver.
Hélio Corbellini, com esse Projeto, atinge uma estatura nesta Casa, que é a
meta de qualquer Vereador, porque ele mantém a coerência de compromissos
sociais sérios e importantes e consegue, com extrema criatividade, colocar
Porto Alegre na vanguarda de uma legislação altamente meritória e que orgulha
cada um dos Vereadores, seus colegas. Quero dizer a V. Exa. que são Projetos
como esse que V. Exa. apresenta agora e que decidiremos a seguir, que dão a
exata medida dos compromissos que temos, e, mais do que isso, da competência
que devemos ter no trabalho legislativo. E não é fácil, sabemos disso. A cada
momento procuramos dar o melhor de nós para construir algo pela Cidade e nem
sempre, infelizmente, se consegue o brilhantismo que teve V. Exa ao elaborar um
Projeto desta natureza. Fico, portanto, extremamente grato por ter a
oportunidade de apoiar uma medida que se traduz nesse Projeto de grande alcance
social, que elogia a Cidade de Porto Alegre e que nos coloca a possibilidade
concreta e absoluta de podermos, através de uma distinção àquelas empresas que
realmente tiverem um investimento digno de registro na área social,
considerá-las como importantes e dignas, como exemplos. Por isso, este
encaminhamento, e no dia de anteontem, quando defendia a manutenção de uma lei
de minha autoria, dava como exemplo V. Exa. e as suas preocupações com a
questão ética na busca do lucro. Quando as empresas do sistema capitalista têm
o direito e o dever de buscar o lucro, elas não podem esquecer que têm, também,
o dever de estar atentas ao aspecto social da sua atuação, e não há nada, na
nossa Legislação, mais importante do que estabelecer a função social de cada empreendimento,
a função social da propriedade, do empreendimento econômico, enfim, da nossa
atividade como um todo. Por isso, acredito, Ver. Hélio Corbellini, que o seu
Projeto tem essa estatura, a estatura de mudar mentalidades, de incentivar quem
é exemplo, de demonstrar para a sociedade que há uma Câmara Municipal atenta à
função social do empreendimento econômico, que há uma Câmara Municipal atenta
em distinguir aqueles que cumprem essa função daqueles que não a cumprem. Nem
todos são iguais, mas os exemplos devem ser elogiados. Parabéns, Ver. Hélio
Corbellini! Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exas.
que a questão dos procedimentos em relação à inclusão e retirada da Ordem do
Dia e entrada do Substitutivo e o Requerimento do Ver. João Dib, que pede a
sustação da retirada da Ordem do Dia, serão apreciados pela Comissão de
Constituição de Justiça na segunda-feira, às 11h, segundo informa seu
Presidente. No entanto, para não haver prejuízo, considerando que o último dia
para os trabalhos normais da Casa será no dia 15, segunda-feira, vai deferir a
inclusão da matéria no espelho da Ordem do Dia de segunda-feira, com o exame da
matéria, evidentemente, sua legalidade ou não, por parte da Comissão de
Constituição e Justiça. Esta é a deliberação da Mesa, para que não haja
prejuízo: que o Processo seja examinado no último dia da Sessão Legislativa do
ano.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, em face da
informação dada por V. Exa., confirmo que estamos convidando os Senhores
Vereadores para, segunda-feira, às 11h, nos reunirmos na CCJ.
Por
outro lado, requeiro que V. Exa. faça chegar, com a maior brevidade possível,
todo o material para que possamos tomar providências de ordem administrativa.
O SR. PRESIDENTE: Isso já está sendo feito,
Vereador.
Em
votação o PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda nº 1 ao PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em
votação a Emenda nº 2 ao PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em
votação a Emenda nº 4 ao PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em
votação a Emenda nº 5 ao PLL nº 054/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2173/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 029/97, que dá nova redação aos
artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 7932, de 19 de dezembro de 1996, que autoriza a
permuta de próprio municipal.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da
LOM;
- adiada a discussão por duas Sessões.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 029/97
- Proc. nº 2173/97.
O
Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Senhor Presidente e Srs.
Vereadores. Faço a discussão desta matéria inclusive por solicitação do Ver.
Antonio Hohlfeldt.
Estamos,
nesse Projeto de Lei, a tratar da alteração da Lei nº 7.932, de 19 de dezembro
de 1996.
A
matéria aqui tratada é relativa a uma troca de área, tendo em vista que a área
onde está residindo o cidadão que troca a área com a Prefeitura está reservada
para uma escola. A diligente Assessoria do Ver. Antonio Hohlfeldt questionou,
com certa razão, do porquê um imóvel trocado pelo Município com particular,
depois de ter sido aprovada a Lei, retornava a esta Casa para dar um valor mais
alto à pessoa que havia trocado o imóvel. Como entendemos relevante a
preocupação do Ver. Antonio Hohlfeldt, fomos até a Secretaria Municipal da
Fazenda, tratamos com funcionários e verificamos que tinha procedência, em
parte, o que levantava o Vereador.
Foi
feito um laudo de avaliação pela Secretaria do Planejamento que continha a
parte da área física e a parte das benfeitorias. A Comissão de Alienação de
Imóveis, na hora de fazer a minuta do Projeto de Lei, disse que constavam as
benfeitorias, mas pegou apenas o valor da área física. Ninguém mais, no Poder
Executivo, verificou a falha da Comissão de Alienação de Imóveis. O Projeto de
Lei veio a esta Casa e foi aprovado com esse valor. Na hora de ser assinada a
escritura de permuta com o particular, este disse que não havia aprovado aquele
valor, não havia concordado com aquele laudo, mas sim com o laudo que incluía o
valor da área mais as benfeitorias.
Quero
dizer que o comportamento que o Vereador Antonio Hohlfeldt e sua Assessoria
tiveram nesse Projeto de Lei é importante, e é um trabalho de fiscalização do
Poder Legislativo que marca a competência dos membros desta Casa. Mas já
informei ao Vereador. Já mostrei a ele que não há agora nenhum equívoco, e que
estamos reparando apenas um erro administrativo.
Neste
sentido, parabenizo o Ver. Antonio Hohlfeldt por ter sido diligente dessa
forma, bem como a sua Assessoria. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerradas as discussões. Em
votação. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar o PLE nº
029/97.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Senhor Presidente e Srs.
Vereadores. Uma base da convivência no Plenário desta Casa, ou qualquer
plenário legislativo, é, evidentemente, a possibilidade do diálogo e a
credibilidade que os parlamentares devem ter uns nos outros. O Ver. Juarez
Pinheiro nos procurou ontem, no sentido de dar-nos essa explicação. Pedi a ele
que a fizesse de público para ficar registrada nos Anais, já que havia um
Parecer, firmado por mim, que levantava a questão. O Ver. Juarez Pinheiro
atendeu a esse pedido, e eu confirmo e aceito o seu esclarecimento que me
mostrou, no interior do Processo, o problema surgido. Portanto, nesse sentido,
eu modifico a posição adotada pela nova informação trazida e encaminho favoravelmente
ao Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE 029/97. Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2590/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/97, de autoria da Comissão de
Defesa do Consumidor e Direitos Humanos, que estabelece penalidades aos
estabelecimentos que expuserem ou negociarem fitas de vídeo de conteúdo erótico
ou pornográfico com crianças e adolescentes. Com Substitutivo nº 01 e Emenda nº 01 ao Substitutivo.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto e pela
aprovação do Substitutivo nº 01 e da Emenda nº 01;
- da CEFOR. Relator Ver. Pedro Ruas: pela rejeição do Projeto e pela
aprovação do Substitutivo nº 01 e da Emenda nº 01.
Observações:
- incluído na
Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral e votação
o PLL nº 155/97 - Proc. nº 2590/97.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Requerimento): Sr. Presidente, de comum acordo com o Ver. Gerson Almeida e acatando a
sugestão da Vera. Sônia Santos, na medida em que a Vera. Maria do Rosário não
está, hoje, presente, nós queríamos requerer o adiamento por uma Sessão deste
Processo, para permitir que a Vereadora possa participar da discussão, em
defesa do seu Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento,
de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando adiamento da discussão do PLL
nº 155/97 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 3302/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 193/97, de autoria do Ver. Carlos
Garcia, que dispõe sobre o registro, supervisão e orientações normativas do
funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação
física, desporto e recreação no Município de Porto Alegre. Com Emendas nºs 01 e 02.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM;
- adiada a discussão por uma
Sessão;
- retirado o Substitutivo nº
01.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº
193/97. (Pausa.)
Requerimento,
de autoria do Ver. Carlos Garcia, solicitando o adiamento da discussão, por uma
Sessão, do PLL nº 193/97.
Em
votação o Requerimento de autoria do Ver. Carlos Garcia. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 3347/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 200/97, de autoria do Ver. Juarez
Pinheiro, que dispõe sobre reserva de assentos para pessoas obesas em espaços
culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Município de
Porto Alegre.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLL nº
200/97. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. O Ver. João Dib
está com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, sempre digo que lei não deve ser feita em quantidade, como
histórias em quadrinhos, para agradar; e esta Lei do eminente Ver. Juarez
Pinheiro não é uma Lei que serve para esta Casa.
Tive
um professor que se chamava Rafael Azambuja, figura extraordinária de professor
e amigo, e que era razoavelmente obeso. Ele dizia que, quando entrava no
ônibus, as pessoas olhavam para ele e pensavam que ele iria ocupar muito espaço
ao sentar, mas ele sabia sentar e a pessoa ocupava o espaço normal.
Agora,
fazer uma lei para reservar espaço para obesos, não sei, mas, talvez, pudesse
ter uma lei para obrigar os obesos a se tornarem mais elegantes, mais bonitos,
mais magros e até aproveitaria esta Lei para mim, para o Ver. José Valdir e
outros Vereadores que estão aqui no plenário. Mas creio que esta Lei do Ver.
Juarez Pinheiro não deveria prosperar, até porque está sob a égide do art. 81 e
poderia ser examinada, pelo menos, por uma Comissão, mas não foi examinada por
nenhuma.
Creio
que o Ver. Juarez Pinheiro talvez veja a sua Lei aprovada, mas não fez um bom
Projeto de Lei. Saúde e paz. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 200/97.
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra os votos dos Vereadores
Nereu D'Ávila e João Dib.
Há
um Requerimento de Renovação de Votação, feito pelo Ver. Antonio Losada, do PLL
nº 192/97 - Processo nº 3300/97, que concede o título honorífico de Cidadão de
Porto Alegre ao Sr. Osvaldo de Lia Pires.
O SR. ANTÔNIO LOSADA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fizemos este Requerimento e, logo
após, recebemos solicitações de várias Lideranças no sentido de que fosse
retirado este pedido de Renovação de Votação.
Mas
nós queremos registrar a razão deste pedido, deste Requerimento e da nossa
desconformidade com a concessão desse título ao Dr. Lia Pires. Nós não
concordamos com a concessão desse título em razão de que esse brilhante
advogado, nos momentos de maior dificuldade, quando a democracia era esmagada,
a liberdade desrespeitada, as leis totalmente marginalizadas, esse cidadão
exercia a sua profissão, a sua atividade na defesa de policiais que
desenvolveram a prática da tortura mais violenta nesta Cidade. Nós queremos
registrar o nosso entendimento em relação a esse comportamento do Dr. Lia Pires
que ocorreu após o nosso sofrimento durante anos de prisão. Esse cidadão
contribuiu para fazer com que aqueles perseguidos políticos, aqueles que
ficaram anos presos, torturados, ainda retornassem para a prisão.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa aceita a
retirada do Requerimento, de sua autoria, de renovação de votação.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, eu só queria registrar que os títulos, nesta Casa, vinham sendo
dados sem ideologizar e, a partir da iniciativa do próprio Ver. Isaac Ainhorn,
autor desse título, é que a questão passou a ser ideologizada quando foi negado
o título ao João Pedro Stédile.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de ordem): Sr.
Presidente, eu gostaria de repetir, apenas, as palavras do ex-Presidente da
Seccional da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Lopes
Madeira, Delegado Federal junto à Ordem dos Advogados do Brasil, representando
a Seccional do Rio Grande do Sul: "O advogado, no exercício das suas
funções, deve ser julgado pelos seus atos e suas ações e não pelos seus
clientes."
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 3659/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/97, de autoria da Mesa
Diretora, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de
Porto Alegre e dá outras providências.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;
- dispensado de parecer nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto de
Resolução nº 04l/97. O Ver. João Dib está com a palavra para discutir.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Estamos no dia 12 de dezembro e são 13h40min. A última Sessão
Legislativa será realizada na segunda-feira, mas trabalhamos o ano todo. A Mesa
da Câmara, no apagar das luzes, na undécima hora, traz um Projeto de Resolução
para modificar a estrutura da Casa. A Casa, como o próprio Executivo, precisa
mesmo é de um Plano de Carreira, precisa estudar muito melhor o que está aqui
sendo proposto e não na undécima hora, fazendo Sessões Extraordinárias para
correr pauta. Nós votamos até com muito mais calma a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e o art. 16 diz: "As despesas com pessoal e encargos
sociais do exercício de 1998 não excederão os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 82 , de 27 de março de 1995, que disciplina os limites da despesa
com o funcionalismo público na forma do art. 169 da Constituição Federal".
Quando nós sabemos que a Prefeitura pelo menos alega que paga acima de 65% da
sua receita para pessoal, não podemos, de forma alguma, aumentar despesa de
pessoal de uma forma tão rápida como aqui ocorre, não tem como fazer isso, nós
temos responsabilidades. Eu ouvi que as alterações propostas, não somente esta
que seria de 2,73% dos gastos de pessoal anuais, mais a criação de cargos para
Vereadores, que é um absurdo, vão chegar a quase 5% da folha de pagamento da
Câmara, isso vai inviabilizar todas as preocupações dos servidores com os seus
próprios salários. Eu não vejo necessidade de fazer tão depressa, esse é o tipo
de Projeto que deveria ser apresentado no início da Sessão Legislativa. O Ver.
Pedro Américo Leal diz que não concorda com o amigo dele aqui; não tem problema
algum, continuo dizendo que não é a hora de examinar, isso se examina no início
da Sessão Legislativa, quando se pode fazer as avaliações, quando vai se
considerar os percentuais, quando vai, ou não, fazer valer o Projeto
apresentado. Lembro que em 1995 era Presidente o Ver. Airto Ferronato, e
sobraram alguns recursos na execução orçamentária, e ele resolveu dar um abono
aos servidores da Casa de 10% no mês de dezembro e um abono igual no mês de
janeiro. Como no mês de dezembro havia votações em convocação extraordinária, o
que interessava muito ao Executivo, o Prefeito Tarso Genro deixou pagar; em
janeiro, ele entrou na Justiça e impediu que fossem pagos os outros 10%.
Então,
gostaria das coisas com muito mais clareza. Na última hora, não! Não entendo
isso. Se algum Vereador achar que está correto, eu também aceito a decisão do
Vereador, mas eu vou votar contrariamente, porque fizemos aqui uma Comissão
Especial para acompanhar o dissídio dos servidores e verificamos que a
Prefeitura manipula os dados, e não tem aqui, neste Projeto da Mesa, uma
auditoria para controlarmos os gastos e receitas da Prefeitura. Não tem! Vamos
continuar ignorando os números da Prefeitura! Vejam que se fosse discutido, no
início do ano, teria a oportunidade de propor uma auditoria especial. Ao
contrário, até estão extinguindo a Assessoria Técnica Parlamentar.
Portanto,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ainda que eu me indisponha com muita gente,
eu não vou ficar indisposto com a minha consciência. Vou votar contrariamente,
mas, mesmo assim, desejo saúde e paz para todos. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para discutir o PR nº
041/97, tem a palavra o Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores.
Tenho
um respeito muito grande por todos os Vereadores da Casa, e não poderia ser
diferente. Mas tenho um respeito muito especial, uma amizade muito grande com o
Ver. João Dib e esse respeito é pelo conhecimento que possui o Ver. João Dib
por todas as coisas que acontecem no Município. Mas, desta vez, Ver. João Dib,
eu acredito que V. Exa. veio para a tribuna sem ler perfeitamente o Projeto e
suas implicações, porque o Ver. João Dib disse que seriam criados, com a
aprovação desse Projeto, cargos de Bancadas. Não tem nada disso. Esse Projeto,
Ver. João Dib, está fazendo apenas uma reestruturação administrativa altamente
necessária. De acordo com a vontade da Mesa - e se for vontade dos Vereadores
também -, nós estamos apenas apanhando determinadas funções que não estão sendo
bem cumpridas em algumas diretorias, até por acúmulo de serviço, e
transferindo-as para uma diretoria específica, que vai ser uma diretoria de
serviços complementares, para que possa ser bem atendido, por exemplo, o
serviço de limpeza da Casa, o serviço que vai dar melhor estrutura para os Srs.
Vereadores. E para atualização da legislação existente, para poder satisfazer
essa lei que nós estamos aprovando hoje, vão ser criados quatro CCs.
Os
outros dois Projetos que nós temos para votar, que também são Projetos da Mesa,
esses sim perfazem o raciocínio que V. Exa. descreveu da tribuna. Mas o Projeto
que nós consentimos em votar - isso foi um acordo entre as Lideranças da Casa -
foi exatamente esse Projeto, porque ele - acho que é quase um consenso -
satisfaz uma necessidade das administrações anteriores e atual da Casa. Então,
eu acho que os Srs. Vereadores, quando estiverem votando essa reestruturação,
não estarão causando nenhuma despesa demasiada ao orçamento da Câmara. Com esse
Projeto, serão criadas, posteriormente, para satisfazer a sua implementação,
quatro CCs, de acordo com todas as informações que nós já colhemos junto aos
órgãos técnicos da Casa.
Nós
somos favoráveis a esse, e aos outros Projetos que ainda estão para vir a este
Plenário. Esses sim merecem uma discussão maior. Talvez V. Exa., Ver. João Dib,
tenha absoluta razão com referência a outros Projetos. Eu ainda não pude
averiguá-los com profundidade. Mas com relação a esse, que é a reestrutura
administrativa, eu acho que, realmente, a Casa estaria muito bem servida se
nós, do Plenário, estivéssemos aprovando exatamente como ele está.
Nós
colocamos, inclusive, uma Emenda a esse processo que é para dar um prazo,
porque o último artigo, diz esta Lei, deve entrar em vigor na data da sua
publicação e, se entrar em vigor na sua publicação, não estaria atendendo à
necessidade de uma atualização da legislação em vigor e, por isso, estamos
dando um prazo para que essa atualização possa acontecer. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Carlos Nedel
está com a palavra para discutir o PR nº 041/97.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. presidente e Srs.
Vereadores, venho discutir o Projeto de Resolução nº 041 de autoria da Mesa
Diretora que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de
Porto Alegre. No meu entendimento, essa reorganização não está adequada com as
finalidades da Câmara de Vereadores, e lendo o Regimento Interno em seu
parágrafo 1º onde diz: "O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara
Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de
controle externo do Executivo de julgamento político-administrativo, além,
ainda, das atribuições que lhes são próprias atinentes à gestão dos serviços de
sua economia interna."
Eu
devo dizer aos Srs. Vereadores que, no organograma apresentado no Projeto, eu
só vi estrutura para exercer as funções legislativas e de economia interna,
falta estrutura para exercício efetivo dos Srs. Vereadores para a fiscalização
e para o controle externo do Executivo. Por isso, eu entendo que esse Projeto
está incompleto, por não atender às finalidades e às funções de uma Câmara de
Vereadores. Atende, perfeitamente e muito bem, às finalidades e funções
legislativas e de economia interna. Mas nenhuma função de controle do Poder
Executivo, que é a função, talvez, mais importante dos Srs. Vereadores: a
defesa da sociedade porto-alegrense.
Pelo
exposto, ainda estou em dúvida de como irei votar. No meu entendimento, o
Projeto de Reorganização está incompleto por faltarem duas funções fundamentais
para o funcionamento da Câmara de Vereadores. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn): Não
havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação
nominal o Projeto de Resolução nº 041/97. (Pausa.) (Após a chamada.) APROVADO por 24 Votos SIM, 02 Votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Em
votação a Emenda nº 1. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA.
Requerimento
nº 299/97 - Proc. nº 3737/97 - Moção, assinada pelo Ver. Cláudio Sebenelo, de
Apoio ao Hospital de Pronto Socorro, pelo movimento desencadeado de protestos
pelo sucateamento da aparelhagem, falta de mão-de-obra e arrocho salarial.
O SR. GERSON ALMEIDA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, a pauta do dia do dia de hoje foi, rigorosamente, toda
ela acordada. Eu gostaria que o autor desse Requerimento, no mínimo, ou o
levasse para outra Sessão ou que pudéssemos discutir a situação melhor, porque,
até onde eu sei, não existe o sucatamento, na realidade, do HPS. Eu gostaria
até que esse debate fosse para uma outra Sessão, pois penso que vamos discutir,
longamente, essa matéria.
O SR. PRESIDENTE: Havendo a concordância do
Ver. Cláudio Sebenelo...
O SR. CLÁUDIO SEBENELO
(Questão de Ordem): Se o Vereador não concorda com a Moção, que vote contra ela.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL
(Questão de Ordem): Eu me afastei do Plenário por cerca de 15 minutos e não sei da
Moção...
O SR. PRESIDENTE: Este Vereador acabou de
lê-la. Informo a V. Exa. que existia um espelho e que a Diretoria Legislativa
da Casa incluiu Requerimentos que são encaminhados à Mesa e que, por força do
dever legal, ela coloca dentro da Ordem do Dia, no período destinado aos Requerimentos.
Há uma Moção de Apoio ao HPS de Porto Alegre, ao Centro de Estudos do Hospital
de Pronto Socorro.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Eu desejo encaminhar porque
não concordo, completamente, com essa Moção. Se V. Exa. me permite, eu
encaminharei. Eu estive duas horas no Pronto Socorro na manhã de ontem, quase
que representando a Câmara.
O SR. PRESIDENTE: V. Exa. poderá fazê-lo. Eu
pergunto, Ver. Cláudio Sebenelo, tendo em vista o momento e o número de
Projetos que já contemplamos na manhã de hoje, se V. Exa. concordaria em deixar
essa discussão para segunda-feira.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Podemos discutir na
segunda-feira.
O SR. PRESIDENTE: Com a concordância do
Requerente, colocamos o presente Requerimento na pauta da Ordem do Dia da
segunda-feira próxima.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, havia sido acordado na última reunião de Lideranças,
ontem, que nós marcaríamos uma nova reunião de Lideranças para a montagem da
pauta da segunda-feira à tarde. Como há uma reunião da Comissão de Constituição
e Justiça às 11h da manhã, eu me permitiria conversar com o Ver. Nereu D’Ávila,
sugerindo que fizéssemos a reunião das Lideranças às l0h da manhã de
segunda-feira.
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão
de Ordem):
O Ver. Antonio Hohlfeldt tem razão, às 11h temos que reunir a Comissão de
Justiça a qual V. Exa. remeteu os processos. Temos que elaborar a pauta da
tarde em comum acordo com a Mesa e todas as Bancadas. Neste sentido, seria de
bom alvitre que fosse às 10h a reunião da Mesa com as Lideranças.
O SR. PRESIDENTE: A única questão, em face
dessa decisão consensual das Lideranças, o espelho só poderá ser distribuído às
11h de segunda-feira, três horas antes do início da Sessão.
O SR. GERSON ALMEIDA
(Questão de Ordem): Já tínhamos na reunião de ontem, estabelecido alguns Projetos para
segunda-feira, seria interessante que o espelho com aqueles Projetos fossem
divulgados para a análise dos Vereadores. Vencemos a Ordem do Dia de hoje,
exceto com dois ou três Projetos remetidos para segunda-feira, parece que
podemos resolver parte da questão. Às 10h poderemos ver se tem outra novidade.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): Acho que a discussão deve ser sobre a ordem da votação, para não
corrermos o risco de ficarmos com Requerimento fora de ordem. Quando paramos
com a troca de ordem, as coisas andaram. Insistiria na reunião das 10h,
concordando com a observação do Ver. Gerson Almeida, buscando montar a Sessão
para que a Sessão decorra com objetividade e rapidez na segunda-feira.
O SR. GERSON ALMEIDA
(Questão de Ordem): Concordo, divulgamos o espelho e discutimos às 10h a ordem.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa fará a distribuição
do espelho, através da Diretoria Legislativa, a ordem será feita na reunião das
10h.
O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão
de Ordem): Concordo
com essa decisão.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, gostaria de deixar público, embora já tenha sido dito por
Lideranças que o meu Projeto, nessa derradeira Sessão, o Projeto das remoções,
que já passou por todas as Comissões, tem pareceres, está pronto para ser
votado. Gostaria de vê-lo apreciado por este Plenário na segunda-feira. Esse
Projeto esteve, inclusive em duas Sessões na Ordem do Dia, e no acordo que foi
feito para as votações de ontem e de hoje, foi dito que ele entraria na
segunda-feira. Gostaria de ter isso reiterado.
O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, eu soube que ele está na Ordem do Dia de segunda-feira.
O SR. PRESIDENTE : Então estamos criando uma
situação absolutamente ficcional.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, quando eu reclamei eu não tinha essa informação, mas a
informação que me foi dada é que este Projeto está para ser votado. E o outro,
na Sessão Extraordinária, havia um compromisso até o dia 10, quando houvesse
uma Sessão Extraordinária, o outro Projeto é o do Sistema Municipal de
Transporte Público. E o Ver. Antonio Hohlfeldt confirma isso.
O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar,
encerramos a presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 14h07min.)
* * * * *